DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022 31
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, § 3º da 
Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 234,68 (duzentos e trinta e 
quatro reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, 
correspondente a 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 
7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 2.622,88 (dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e 
oitenta e oito centavos), mensais. Manaus, 15 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102995#31#104942/>
Protocolo 102995
<#E.G.B#102998#31#104945>
PORTARIA Nº. 1410/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.27596EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o 
artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
JOÃO CARLOS CORDEIRO BONETH, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 122.877-3C, do Quadro 
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; 
mais R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), equivalente a 01 (um) quinquênio, revisados 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro 
centavos), mensais. Manaus, 15 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102998#31#104945/>
Protocolo 102998
<#E.G.B#103000#31#104947>
PORTARIA Nº. 1359/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958 de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.22590EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47 de 05 de julho de 2005, 
MARIA BLAUDINAIA GARCIA DE MORAES, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H’’, Matrícula nº. 027.996-0A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
3.055,01 (três mil, cinquenta e cinco reais e um centavo), de acordo com 
artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 69,74 
(sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.124,75 (três mil, cento e vinte e quatro reais e 
setenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 03 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103000#31#104947/>
Protocolo 103000
<#E.G.B#103002#31#104949>
PORTARIA Nº. 1419/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.21183EXER1 - 
RETIFICAR na forma abaixo, a Portaria nº 920/2021, publicada no D.O.E. 
em 24/06/2021, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão 
Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da PM/AM, ANTÔNIO 
CALDAS MAGALHÃES JÚNIOR, falecido em 24/02/2021, na graduação 
de 1º Sargento, matrícula nº. 147.538-0D, cuja remuneração totalizava 
o valor de R$ 8.015,27 (oito mil, quinze reais e vinte e sete centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.540,76 (sete 
mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: 
FABIANA RAIRIMA GOMES CALDAS MAGALHÃES, cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181 de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 
da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução 
Normativa nº. 5 de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. Manaus/AM, 16 
de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103002#31#104949/>
Protocolo 103002
<#E.G.B#103006#31#104953>
PORTARIA Nº. 1422/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 
03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO que o ato foi publicado com 
incorreção quanto ao valor do ATS, CONSIDERANDO o que mais consta 
do processo nº 2021.4.00694EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, 
a Portaria de nº 1243/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 
de julho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por 
tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SILVANIA MARIA TELES DE ALMEIDA, no cargo de Agente Administrativo, 
Classe “G”, Referência 4, Matrícula nº. 106.031-7D, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e 
sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, 
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 
(oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos 
e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 
32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices 
de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 116,18 (cento 
e dezesseis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Risco de Vida 
correspondente a 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.058,22 (mil, cinquenta e oito reais e 
vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.420,47 (dois mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e 
sete centavos), mensais. Manaus, 16 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103006#31#104953/>
Protocolo 103006
<#E.G.B#103009#31#104956>
PORTARIA Nº. 1411/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27561EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da 
SEJUSC, GILBERTO DA GRACA BANDEIRA, falecido em 16/11/2021, no 
cargo de AGENTE PENITENCIARIO - 1ª CLASSE - REF. E, matrícula nº. 
008266-0 E, remuneração R$ 1.799,95 (mil, setecentos e noventa e noventa 
e nove reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 1.828,39 (mil, oitocentos e vinte e oito reais e 
trinta e nove centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS (2022), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja 
pago para FRANCISCA PEREIRA DE CASTRO, companheira, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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