DOEAM 18/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de agosto de 2022
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DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 016/2022
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da 
CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro 
no art. 29, I, da Lei n. 13.303/2016 e art. 9º, I do RILC, para contratação de 
empresa especializada para reforma do Centro de Controle Operacional - 
CCO; II - ATRIBUIR o objeto da referida Dispensa de Licitação, conforme 
Processo Administrativo n. 027/2022 - CIGÁS, à empresa CORDEIRO 
MELO ENGENHARIA, inscrita no CNPJ nº 33.025.803/0001-50, localizada 
na Rua Vasco Vasques, n. 26, Quadra 7, Lote Parque Shangrilá 4, Sala 01 
- Bairro Parque 10 de Novembro - Manaus/AM - CEP 69.054-737, no valor 
total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), pelo prazo de vigência de 
90 (noventa) dias.
Manaus, 10 de agosto de 2022.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#102586#36#104530/>
Protocolo 102586
Companhia Amazonense de 
Desenvolvimento e Mobilização de 
Ativos -  CADA.
<#E.G.B#102820#36#104764>
ATA DA 6ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E 
MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA
Em 01/08/2022, às 10h, na sede da CADA. Presente a totalidade dos 
Acionistas representando a totalidade dos subscritores do Capital Social, 
conforme assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de 
Acionistas. ACIONISTAS: ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica 
de direito público, neste ato representado por ACRAM SALAMEH ISPER 
JR, designado conforme Decreto de 06 de fevereiro de 2020, publicado 
no DOE-AM nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, 
na forma do que dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019; 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIAMA, pessoa jurídica de direito privado, , neste ato representada pelo 
seu diretor-presidente, ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA; 
Conforme se verifica pelas assinaturas no livro de presença digital, iniciados 
os trabalhos, assumiu a presidência dos trabalhos na forma do Art. 5º, §1º 
do Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, a Sra. 
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, que convidou a mim, JULIANA 
MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS, para secretariar a Assembleia, o que 
aceitei. Após análise e discussão das matérias constantes da ordem do 
dia, os acionistas da Companhia deliberam, por unanimidade, as seguintes 
matérias: Acatar o pedido de renúncia do Sr. ALEX DEL GIGLIO, do cargo 
de Conselheiro de Administração da Companhia. O conselheiro renunciante 
outorga à Companhia a mais ampla, plena, ampla, irrevogável, irretratável, 
rasa e geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor 
devido pela Companhia em razão do exercício de seus cargos de membros 
do Conselho de Administração, declarando estar ciente de que não têm nada 
a reclamar da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do 
cargo de Conselheiro ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que 
título for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao membro 
do Conselho de Administração renunciante, para nada dele reclamar, seja 
a que título for, em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo 
e qualquer direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão 
praticados por este no exercício de suas funções; Eleger, com mandato até 
02 de dezembro de 2022, o Sr. DENIS MOURA DE OLIVEIRA ROCHA, 
como membro do Conselho de Administração da Companhia indicado pelo 
acionista majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto 
Social. O Conselheiro ora eleito declara, sob as penas da lei, que não está 
impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem 
condenado ou sob os efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra 
o sistema financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra 
as relações de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando 
o termo de posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos 
termos do artigo 149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. 
Nada mais havendo a tratar, a presidente da mesa da assembleia geral 
extraordinária declarou encerrada a Assembleia, sendo suspensos os 
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro 
próprio, a qual tendo sido lida e aprovada, foi por todos os acionistas 
presentes assinada na forma da lei. Foi autorizada a publicação desta ata 
com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes bem como seu 
devido registro na Junta Comercial do Estado do Amazonas. Manaus, 01 
de agosto de 2021. MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES (Presidente 
da Mesa). JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI VARGAS (Secretária). ALEX 
DEL GIGLIO (Conselheiro Renunciante). DENIS MOURA DE OLIVEIRA 
ROCHA (Conselheiro Empossado). Acionistas: ACRAM SALAMEH ISPER 
JR (ESTADO DO AMAZONAS). ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA 
FERREIRA (COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIAMA).
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Governo do Estado do Amazonas
<#E.G.B#102820#36#104764/>
Protocolo 102820
<#E.G.B#102821#36#104765>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 008/2022-CADA
Termo de Contrato nº 008/2022-CADA. Firmado: 08.08.2022. Partes: 
COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO 
DE ATIVOS - CADA e AMAZONAS ENERGIA S.A. Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA 
ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO PARA A SEDE DA COMPANHIA. Vigência: 
08/08/2022 a 07/08/2027. Valor Global: R$ 66.000,00 (sessenta e seis 
mil reais). NAD: 019.07/2022. Fund. Legal: Art. 29, X, da Lei 13.303/2016 
e Art. 128, X do RILC. Parecer nº 018/2022 - ASJUR/CADA. Processo nº 
01.01.014501.000067/2022-84.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e 
Mobilização de Ativos
<#E.G.B#102821#36#104765/>
Protocolo 102821
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#102952#36#104899>
EXTRATO - CONTRATO AADC Nº 094-1/2022
Espécie: Contrato nº 094-1/2022; Processo nº 423/2022. Partes: 
Agência 
Amazonense 
de 
Desenvolvimento 
Cultural-AADC 
(CNPJ: 
13.659.617/0001-65) e A Maia de Mesquita-ME (CNPJ: 12.307.531/0001-00). 
Objeto: contratação de empresa especializada nos serviços de roçagem 
para atender às necessidades dos espaços culturais administrados e 
apoiados, por esta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - 
AADC. Fundamento: Artigo 22, Inciso III, da Lei n° 8.666/1993. Valor Global 
do Contrato: R$174.097,20 (Cento e Setenta e Quatro Mil, Noventa e Sete 
Reais e Vinte Centavos). Dotação Orçamentária: CG 01/2021. Prazo de 
Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 04 de abril de 2022.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#102952#36#104899/>
Protocolo 102952
<#E.G.B#103005#36#104952>
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços Nº 025/2022 - FETEC/BV. CONTRATANTE: 
Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura - FETEC/
BV. CONTRATADA: INOVAR SOLUÇÕES E SERVIÇO - CNPJ: 
08.046.464/0001-40, detentora dos itens 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09 e 10, no valor 
de R$ 4.824.311,16 (quatro milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos 
e onze reais e dezesseis centavos). ORGÃO ADESO: Agência Amazonense 
de Desenvolvimento Cultural - AADC. PROCESSO Nº 1352/2022. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de 
PRODUÇÃO CENOGRÁFICA DE DECORAÇÃO COM FORNECIMENTO 
DO MATERIAL, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MANUTENÇÃO, para 
atender as necessidades dos eventos culturais apoiados e administrados 
pela Agência de Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG Nº 01/2021 - Administração da AADC. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º, do Decreto Estadual 40.674/2019 e Decreto 
Municipal 5.111/2021. VALOR GLOBAL: R$ 4.824.311,16 (quatro milhões, 
oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e onze reais e dezesseis centavos).
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#103005#36#104952/>
Protocolo 103005
<#E.G.B#103008#36#104955>
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços Nº 050/2022 - SMEC/PMBV. CONTRATANTE: 
Prefeitura Municipal de Boa Vista, por intermédio da Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura - SMEC. CONTRATADA: ECOART ESTRUTURA E 
PRODUÇÃO LTDA - CNPJ: 11.781.576/0001-50, detentora dos itens 01 ao 20 
- Lote 3, no valor de R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais) e dos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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