DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022 11 DECRETO Nº 46.198, DE 16 DE AGOSTO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$25.466.989,36 (VINTE E CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 321 - Cotaparte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO DO DECRETO Nº 46.198, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 321 3390 10.000,00 06 122 0001 2001 0001A 321 3390 52.510,12 0001A 321 3390 514.454,14 0001A 321 3390 629.550,99 0001A 321 3391 52.000,00 2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 0001A 321 3390 279.034,32 06 122 0001 2087 2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM 0001A 321 3390 768.198,24 06 122 0001 2643 3264 AMAZONAS SEGURO 1216 Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública 0001P 321 3390 493.139,25 06 122 3264 1216 0001P 321 3390 14.679.953,80 2119 Operacionalização das Unidades de Segurança Pública 0001A 321 3390 289.599,25 06 122 3264 2119 0010A 321 3390 11.146,14 0011A 321 3390 60.683,94 2122 Ações de Combate ao Crime Organizado, Narcotráfico e Corrupção 0001A 321 3390 14.900,00 06 181 3264 2122 0001A 321 3390 396.625,00 0011A 321 3390 23.483,33 2204 Operacionalização do Serviço de Alimentação e Saúde 0001A 321 3390 90.337,50 06 306 3264 2204 2488 Ações do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública 0001A 321 3390 28.587,50 06 363 3264 2488 0011A 321 3390 258.541,50 2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de Segurança Pública 0001A 321 3390 6.470.000,00 06 126 3264 2532 0011A 321 3390 225.568,46 2570 Ações do Departamento de Polícia Técnico-Científica do Amazonas 0011A 321 3390 118.675,88 06 181 3264 2570 TOTAL 25.466.989,36 25.466.989,36 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 102755 DECRETO N.° 46.199, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes Sinief e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n° 01119/2022-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.107434/2022-82 D E C R E T A: Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos: I - o Ajuste Sinief 13, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de junho de 2022, celebrado na 354.ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022; II - os Ajustes Sinief 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, todos de 1.° de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 6 de julho de 2022, celebrados na 185.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 1.º de julho de 2022; III - os Protocolos ICMS 42, 43, 44, 45 e 46, todos de 5 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 6 de julho de 2022. Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros. Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102757#11#104701/> ANEXO ÚNICO AJUSTES SINIEF: N.º EMENTA 13/22 Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. 14/22 Dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros. 15/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações. 16/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 17/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 18/22 Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. 19/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/19, que altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 20/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 2/93, que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil. 21/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 22/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 23/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 24/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. 25/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. 26/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 01/21, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS, para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural. 27/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. 28/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 07/22, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação. PROTOCOLOS ICMS: N.º EMENTA 42/22 Altera o Protocolo ICMS nº 52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. 43/22 Altera o Protocolo ICMS n.º 9/22, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus, por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO, e revoga o Protocolo ICMS n.º 81/19. 44/22 Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e de Sergipe e altera o Protocolo ICMS n.º 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF. 45/22 Altera o Protocolo ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 46/22 Altera o Protocolo ICMS nº 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar