DOEAM 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022 11
DECRETO Nº 46.198, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$25.466.989,36 (VINTE E CINCO 
MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS 
E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), para atender 
às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 321 - Cotaparte 
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 46.198, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 321 3390
10.000,00
06 122 0001 2001
0001A 321 3390
52.510,12
0001A 321 3390
514.454,14
0001A 321 3390
629.550,99
0001A 321 3391
52.000,00
2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001A 321 3390
279.034,32
06 122 0001 2087
2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM
0001A 321 3390
768.198,24
06 122 0001 2643
3264 AMAZONAS SEGURO
1216 Fortalecimento da Frota do Sistema de Segurança Pública
0001P
321 3390
493.139,25
06 122 3264 1216
0001P
321 3390
14.679.953,80
2119 Operacionalização das Unidades de Segurança Pública
0001A 321 3390
289.599,25
06 122 3264 2119
0010A 321 3390
11.146,14
0011A 321 3390
60.683,94
2122 Ações de Combate ao Crime Organizado, Narcotráfico e Corrupção
0001A 321 3390
14.900,00
06 181 3264 2122
0001A 321 3390
396.625,00
0011A 321 3390
23.483,33
2204 Operacionalização do Serviço de Alimentação e Saúde
0001A 321 3390
90.337,50
06 306 3264 2204
2488 Ações do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública
0001A 321 3390
28.587,50
06 363 3264 2488
0011A 321 3390
258.541,50
2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de
Segurança Pública
0001A 321 3390
6.470.000,00
06 126 3264 2532
0011A 321 3390
225.568,46
2570 Ações do Departamento de Polícia Técnico-Científica do Amazonas
0011A 321 3390
118.675,88
06 181 3264 2570
TOTAL
25.466.989,36
25.466.989,36
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 102755
DECRETO N.° 46.199, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
INCORPORA à legislação tributária do Estado os Ajustes 
SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do 
Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do 
Estado os Ajustes Sinief e Protocolos, celebrados no âmbito do Conselho 
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
constante 
do 
Ofício 
n° 
01119/2022-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e o 
que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.107434/2022-82
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os 
seguintes atos:
I - o Ajuste Sinief 13, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial 
da União - DOU, em 14 de junho de 2022, celebrado na 354.ª Reunião 
Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho 
de 2022;
II - os Ajustes Sinief 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 
e 28, todos de 1.° de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União 
- DOU, em 6 de julho de 2022, celebrados na 185.ª Reunião Ordinária do 
CONFAZ, realizada em Vitória, ES, no dia 1.º de julho de 2022;
III - os Protocolos ICMS 42, 43, 44, 45 e 46, todos de 5 de julho de 2022, 
publicados no Diário Oficial da União - DOU, em 6 de julho de 2022.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ autorizada a 
expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução 
do presente Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes 
Sinief e Protocolos ICMS.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102757#11#104701/>
ANEXO ÚNICO  
AJUSTES SINIEF: 
N.º 
EMENTA 
13/22 
Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. 
14/22 
Dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na 
venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou 
canais telefônicos, em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou 
de terceiros. 
15/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 13/13, que estabelece procedimentos 
relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos 
por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias 
e fundações. 
16/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia 
Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de 
Energia Elétrica Eletrônica. 
17/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o 
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 
18/22 
Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. 
19/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/19, que altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que 
institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento 
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 
20/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 2/93, que disciplina procedimentos fiscais a 
serem observados na prática de operações de consignação mercantil. 
21/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor 
Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de 
Consumidor Eletrônica. 
22/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte 
Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte 
Eletrônico. 
23/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de 
Documentos Fiscais MDF-e. 
24/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de 
Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento 
Auxiliar do CT-e Outros Serviços. 
25/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal 
Digital - EFD. 
26/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 01/21, que dispõe sobre o tratamento 
diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS, para cumprimento de 
obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural. 
27/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 37/19, que institui o regime especial de 
simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. 
28/22 
Altera o Ajuste SINIEF n.º 07/22, que institui a Nota Fiscal Fatura 
Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento 
Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação. 
PROTOCOLOS ICMS: 
N.º 
EMENTA 
42/22 
Altera o Protocolo ICMS nº 52/00, que estabelece disciplina para as 
operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em 
consignação industrial para estabelecimentos industriais. 
43/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 9/22, que dispõe sobre as operações 
realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de 
Manaus, por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – 
GO, e revoga o Protocolo ICMS n.º 81/19. 
44/22 
Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e de Sergipe e altera o Protocolo 
ICMS n.º 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para 
Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de 
Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em 
bobina de papel térmico para uso em ECF. 
45/22 
Altera o Protocolo ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou 
potável e gelo. 
46/22 
Altera o Protocolo ICMS nº 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária 
nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato 
concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou 
post-mix.  
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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