DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022 13 DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 168/AIJ/CBMAM/2022, pelo qual o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, informou que os Impetrantes cumpriram todas as etapas do certame e ainda, concluíram os Cursos de Formação; CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos dos Mandados de Segurança n.º 4005751-14.2020.8.04.0000, impetrado por ADRIANO DA ROCHA FELIPE, ANA PAULA DE FREITAS GODOI, ANDRÉIA PRESTES DE MENEZES, BÁRBARA DA SILVA PEREIRA e EDINELZA PORTO DIAS PERIN e n.º 4005754-66.2020.8.04.0000, impetrado por ALCENIZA PAEZ ARRUDA, CARLOS CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS, ERLANE SILVA DE OLIVEIRA, ISABELLA MIRANDA EREMITA DA SILVA DE LIRA BARBOSA e LILIAN DE SOUZA BARRETO, n.º 4005770-20.2020.8.04.0000, impetrado por ANA CAROLINA DE SOUZA GONÇALVES, CYBELE DA SILVA MARINHO, DAYZIENNE SANTOS DA SILVA e PAULA SUELLEN DE MELO MENDES, n.º 4005768- 50.2020.8.04.0000, impetrado por MELISSA LURY TAMADA HORIKOSHI e SÉRGIO PIMENTEL DE CARVALHO; CONSIDERANDO que em atendimento às mencionadas decisões foram publicados os decretos de 13 de maio de 2022, que convocaram os Impetrantes para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria n.º 006/CE IV/IESP, de 31 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 103, de 03 de junho de 2022, que matriculou os impetrantes no Curso de Formação de Oficial de Saúde, a contar de 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00106/2022 - PPM/PGE, pela possibilidade de inclusão dos Impetrantes no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na condição de “sub judice”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008304/2022-50, resolve I - INCLUIR, na condição de sub judice, a contar de 16 de maio de 2022, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Oficiais, os candidatos classificados no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo identificados: CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL 110.ª ANDRÉIA PRESTES DE MENEZES 4005751- 14.2020.8.04.0000 114.ª EDINELZA PORTO DIAS PERIN 116.ª BÁRBARA DA SILVA PEREIRA 117 .ª ADRIANO DA ROCHA FELIPE 119 .ª ANA PAULA DE SOUZA FREITAS GODOI 121.ª ISABELLA MIRANDA EREMITA DA SILVA DE LIRA BARBOSA 4005754- 66.2020.8.04.0000 128.ª ALCENIZA PAES ARRUDA 129.ª CARLOS CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS 130.ª LILIAN DE SOUZA BARRETO 134.ª ERLANE SILVA DE OLIVEIRA CARGO: 2.º TENENTE ASSISTENTE SOCIAL CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL 43.ª ANA CAROLINA DE SOUZA GONÇALVES 4005770- 20.2020.8.04.0000 45.ª PAULA SUELLEN DE MELO MENDES 46.ª CYBELE DA SILVA MARINHO 47.ª DAYZIENNE SANTOS DA SILVA CARGO: 2.º TENENTE FARMACÊUTICO CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL 48.ª SÉRGIO PIMENTEL DE CARVALHO 4005768- 50.2020.8.04.0000 56.ª MELISSA LURY TAMADA HORIKOSHI II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes identificados no item I seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos das fileiras da Corporação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102783#13#104727/> Protocolo 102783 <#E.G.B#102785#13#104729> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 168/AIJ/CBMAM/2022, pelo qual o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, informou que os Impetrantes cumpriram todas as etapas do certame e ainda, concluíram os Cursos de Formação; CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos dos Mandados de Segurança n.º 4005739-97.2020.8.04.0000, impetrado por ALTAIR ARAÚJO DA CRUZ, IZABELE CRISTINI DIAS DE MATOS, ROSANE GOMES DOS SANTOS, SIUHELEM ROCHA DA SILVA e TIAGO STRIEDER RAMIREZ e n.º 4002294-37.2021.8.04.0000, impetrado por NELSON BARATA DA SILVA; CONSIDERANDO que em atendimento às mencionadas decisões foram publicados os decretos de 13 de maio de 2022, que convocaram os Impetrantes para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria n.º 007/CE IV/IESP, de 31 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 103, de 03 de junho de 2022, que matriculou os impetrantes no Curso de Formação de Oficial de Saúde, a contar de 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00106/2022 - PPM/PGE, pela possibilidade de inclusão dos Impetrantes no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na condição de “sub judice”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008304/2022-50, resolve I - INCLUIR, na condição de sub judice, a contar de 16 de maio de 2022, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Praças, os candidatos classificados no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo identificados: CARGO: 3.º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL 294.ª TIAGO STRIEDER RAMIREZ 4005739-97.2020.8.04.0000 296.ª SIUHELEM ROCHA DA SILVA 297.ª IZABELE CRISTINI DIAS DE MATOS 307 .ª ROSANE GOMES DOS SANTOS 308 .ª ALTAIR ARAÚJO DA CRUZ 360.ª NELSON BARATA DA SILVA 4002294-37.2021.8.04.0000 II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes identificados no item I seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos das fileiras da Corporação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar