DOEAM 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022 13
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 168/AIJ/CBMAM/2022, pelo qual o 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
informou que os Impetrantes cumpriram todas as etapas do certame e ainda, 
concluíram os Cursos de Formação;
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos dos Mandados 
de Segurança n.º 4005751-14.2020.8.04.0000, impetrado por ADRIANO 
DA ROCHA FELIPE, ANA PAULA DE FREITAS GODOI, ANDRÉIA 
PRESTES DE MENEZES, BÁRBARA DA SILVA PEREIRA e EDINELZA 
PORTO DIAS PERIN e n.º 4005754-66.2020.8.04.0000, impetrado por 
ALCENIZA PAEZ ARRUDA, CARLOS CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS, 
ERLANE SILVA DE OLIVEIRA, ISABELLA MIRANDA EREMITA 
DA SILVA DE LIRA BARBOSA e LILIAN DE SOUZA BARRETO, n.º 
4005770-20.2020.8.04.0000, impetrado por ANA CAROLINA DE SOUZA 
GONÇALVES, CYBELE DA SILVA MARINHO, DAYZIENNE SANTOS 
DA SILVA e PAULA SUELLEN DE MELO MENDES, n.º 4005768-
50.2020.8.04.0000, impetrado por MELISSA LURY TAMADA HORIKOSHI 
e SÉRGIO PIMENTEL DE CARVALHO;
CONSIDERANDO que em atendimento às mencionadas decisões 
foram publicados os decretos de 13 de maio de 2022, que convocaram os 
Impetrantes para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro 
Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 006/CE IV/IESP, de 31 de maio de 2022, 
publicada no Boletim Geral n.º 103, de 03 de junho de 2022, que matriculou 
os impetrantes no Curso de Formação de Oficial de Saúde, a contar de 16 
de maio de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Parecer Chefia n.º 00106/2022 - PPM/PGE, pela possibilidade de inclusão 
dos Impetrantes no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas, na condição de “sub judice”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008304/2022-50, 
resolve
I - INCLUIR, na condição de sub judice, a contar de 16 de maio de 2022, 
no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no 
Quadro Complementar de Oficiais, os candidatos classificados no resultado 
final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, 
regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo identificados:
CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO
CLASS. NOME
AÇÃO JUDICIAL
110.ª
ANDRÉIA PRESTES DE MENEZES 
4005751-
14.2020.8.04.0000
114.ª
EDINELZA PORTO DIAS PERIN
116.ª
BÁRBARA DA SILVA PEREIRA
117 .ª
ADRIANO DA ROCHA FELIPE
119 .ª
ANA PAULA DE SOUZA FREITAS 
GODOI
121.ª
ISABELLA MIRANDA EREMITA DA 
SILVA DE LIRA BARBOSA
4005754-
66.2020.8.04.0000
128.ª
ALCENIZA PAES ARRUDA
129.ª
CARLOS CÉSAR FERREIRA DOS 
SANTOS
130.ª
LILIAN DE SOUZA BARRETO
134.ª
ERLANE SILVA DE OLIVEIRA
CARGO: 2.º TENENTE ASSISTENTE SOCIAL
CLASS. NOME
AÇÃO JUDICIAL
43.ª
ANA CAROLINA DE SOUZA 
GONÇALVES
4005770-
20.2020.8.04.0000
45.ª
PAULA SUELLEN DE MELO MENDES
46.ª
CYBELE DA SILVA MARINHO
47.ª
DAYZIENNE SANTOS DA SILVA
CARGO: 2.º TENENTE FARMACÊUTICO
CLASS. NOME
AÇÃO JUDICIAL
48.ª
SÉRGIO PIMENTEL DE CARVALHO
4005768-
50.2020.8.04.0000
56.ª
MELISSA LURY TAMADA HORIKOSHI
II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes identificados no 
item I seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos das 
fileiras da Corporação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102783#13#104727/>
Protocolo 102783
<#E.G.B#102785#13#104729>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 168/AIJ/CBMAM/2022, pelo qual o 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
informou que os Impetrantes cumpriram todas as etapas do certame e ainda, 
concluíram os Cursos de Formação;
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos dos Mandados de 
Segurança n.º 4005739-97.2020.8.04.0000, impetrado por ALTAIR ARAÚJO 
DA CRUZ, IZABELE CRISTINI DIAS DE MATOS, ROSANE GOMES DOS 
SANTOS, SIUHELEM ROCHA DA SILVA e TIAGO STRIEDER RAMIREZ 
e n.º 4002294-37.2021.8.04.0000, impetrado por NELSON BARATA DA 
SILVA;
CONSIDERANDO que em atendimento às mencionadas decisões 
foram publicados os decretos de 13 de maio de 2022, que convocaram os 
Impetrantes para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro 
Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 007/CE IV/IESP, de 31 de maio de 2022, 
publicada no Boletim Geral n.º 103, de 03 de junho de 2022, que matriculou 
os impetrantes no Curso de Formação de Oficial de Saúde, a contar de 16 
de maio de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Parecer Chefia n.º 00106/2022 - PPM/PGE, pela possibilidade de inclusão 
dos Impetrantes no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas, na condição de “sub judice”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008304/2022-50, 
resolve
I - INCLUIR, na condição de sub judice, a contar de 16 de maio de 2022, 
no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no 
Quadro Complementar de Praças, os candidatos classificados no resultado 
final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, 
regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo identificados:
CARGO: 3.º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM
CLASS. NOME
AÇÃO JUDICIAL
294.ª
TIAGO STRIEDER RAMIREZ
4005739-97.2020.8.04.0000
296.ª
SIUHELEM ROCHA DA SILVA
297.ª
IZABELE CRISTINI DIAS DE 
MATOS
307 .ª
ROSANE GOMES DOS SANTOS
308 .ª
ALTAIR ARAÚJO DA CRUZ
360.ª
NELSON BARATA DA SILVA
4002294-37.2021.8.04.0000
II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes identificados no 
item I seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos das 
fileiras da Corporação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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