DOEAM 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022
12
<#E.G.B#102757#12#104701>
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DECRETO N.o 46.200, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao nome da servidora VERA LÚCIA DA SILVA CASTELO
BRANCO MAUÉS, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.o 01.01.022102.009146/2022-81,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.957, de 12 de
abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
na parte referente ao nome da servidora VERA LÚCIA DA SILVA CASTELO
BRANCO MAUÉS, Delegada de Polícia, Matrícula n.º 007.806-9C, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 24.957, de 12 de
abril de 2005, publicado no
D.O.E de 12.04.2005.
VERA LÚCIA DA
SILVA OLIVEIRA
VERA LÚCIA DA SILVA
CASTELO BRANCO
MAUÉS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 102757
ANEXO ÚNICO
AJUSTES SINIEF:
N.º
EMENTA
13/22
Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
14/22
Dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na
venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou
canais telefônicos, em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou
de terceiros.
15/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 13/13, que estabelece procedimentos
relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos
por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias
e fundações.
16/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia
Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de
Energia Elétrica Eletrônica.
17/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o
Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
18/22
Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
19/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/19, que altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que
institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
20/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 2/93, que disciplina procedimentos fiscais a
serem observados na prática de operações de consignação mercantil.
21/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica.
22/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte
Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
Eletrônico.
23/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais MDF-e.
24/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de
Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento
Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
25/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal
Digital - EFD.
26/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 01/21, que dispõe sobre o tratamento
diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS, para cumprimento de
obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.
27/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 37/19, que institui o regime especial de
simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
28/22
Altera o Ajuste SINIEF n.º 07/22, que institui a Nota Fiscal Fatura
Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação.
PROTOCOLOS ICMS:
N.º
EMENTA
42/22
Altera o Protocolo ICMS nº 52/00, que estabelece disciplina para as
operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em
consignação industrial para estabelecimentos industriais.
43/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 9/22, que dispõe sobre as operações
realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de
Manaus, por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis –
GO, e revoga o Protocolo ICMS n.º 81/19.
44/22
Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e de Sergipe e altera o Protocolo
ICMS n.º 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para
Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em
bobina de papel térmico para uso em ECF.
45/22
Altera o Protocolo ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou
potável e gelo.
46/22
Altera o Protocolo ICMS nº 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato
concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou
post-mix.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#102759#12#104703/>
Protocolo 102759
<#E.G.B#102782#12#104726>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA
3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0620337-04.2022.8.04.0001, que julgou procedente a
ação, para confirmar a tutela anteriormente concedida à Autora, JUSSARA
ALICE BELEZA MACEDO, a fim de nomeá-la e convocá-la para o cargo
de 2.º Tenente Farmacêutico, bem como realize a matrícula no Curso de
Formação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Parecer Chefia n.º 00106/2022-PPM/PGE;
CONSIDERANDO as Portarias n.º 161/DRH de 29 de abril de 2022,
176/DRH de 11 de maio de 2022, bem como o Boletim Geral n.º 93, de
2020 de maio de 2022, em que a Autora foi considerada apta nas fases do
certame;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 007/CE IV/IESP, de 31 de maio de
2022, publicada no Boletim Geral n.º 103, de 03 de junho de 2022, que
matriculou a Autora no Curso de Formação de Oficial de Saúde, a contar de
16 de maio de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.008304/2022-50,
resolve
I - INCLUIR, na condição de sub judice, a contar de 16 de maio de 2022,
no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no
Quadro Complementar de Oficiais, a candidata classificada no resultado final
do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação,
regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo identificada:
CARGO: 2.º TENENTE FARMACÊUTICO
CLASS. NOME
AÇÃO JUDICIAL
51.ª
JUSSARA ALICE BELEZA
MACEDO
0620337-
04.2022.8.04.0001
II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes identificados
no item I seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos das
fileiras da Corporação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102782#12#104726/>
Protocolo 102782
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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