PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022 12 <#E.G.B#102757#12#104701> <#E.G.B#102757#12#104701/> <#E.G.B#102759#12#104703> DECRETO N.o 46.200, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora VERA LÚCIA DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.009146/2022-81, D E C R E T A: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora VERA LÚCIA DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS, Delegada de Polícia, Matrícula n.º 007.806-9C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas: ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, publicado no D.O.E de 12.04.2005. VERA LÚCIA DA SILVA OLIVEIRA VERA LÚCIA DA SILVA CASTELO BRANCO MAUÉS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.o Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 102757 ANEXO ÚNICO AJUSTES SINIEF: N.º EMENTA 13/22 Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. 14/22 Dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros. 15/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 13/13, que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações. 16/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 17/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 18/22 Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970. 19/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/19, que altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 20/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 2/93, que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil. 21/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 22/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 23/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 24/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. 25/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. 26/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 01/21, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS, para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural. 27/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. 28/22 Altera o Ajuste SINIEF n.º 07/22, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação. PROTOCOLOS ICMS: N.º EMENTA 42/22 Altera o Protocolo ICMS nº 52/00, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. 43/22 Altera o Protocolo ICMS n.º 9/22, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus, por meio de armazém geral localizado no Município de Anápolis – GO, e revoga o Protocolo ICMS n.º 81/19. 44/22 Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e de Sergipe e altera o Protocolo ICMS n.º 09/09, que dispõe sobre a instituição da Comissão Nacional para Apuração de Irregularidades (CNAI) em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, em Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF e em bobina de papel térmico para uso em ECF. 45/22 Altera o Protocolo ICMS n.º 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. 46/22 Altera o Protocolo ICMS nº 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix. GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#102759#12#104703/> Protocolo 102759 <#E.G.B#102782#12#104726> DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0620337-04.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para confirmar a tutela anteriormente concedida à Autora, JUSSARA ALICE BELEZA MACEDO, a fim de nomeá-la e convocá-la para o cargo de 2.º Tenente Farmacêutico, bem como realize a matrícula no Curso de Formação; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00106/2022-PPM/PGE; CONSIDERANDO as Portarias n.º 161/DRH de 29 de abril de 2022, 176/DRH de 11 de maio de 2022, bem como o Boletim Geral n.º 93, de 2020 de maio de 2022, em que a Autora foi considerada apta nas fases do certame; CONSIDERANDO a Portaria n.º 007/CE IV/IESP, de 31 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 103, de 03 de junho de 2022, que matriculou a Autora no Curso de Formação de Oficial de Saúde, a contar de 16 de maio de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.008304/2022-50, resolve I - INCLUIR, na condição de sub judice, a contar de 16 de maio de 2022, no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no Quadro Complementar de Oficiais, a candidata classificada no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação, regido pelo Edital n.° 001/2009-CBMAM, abaixo identificada: CARGO: 2.º TENENTE FARMACÊUTICO CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL 51.ª JUSSARA ALICE BELEZA MACEDO 0620337- 04.2022.8.04.0001 II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes identificados no item I seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos das fileiras da Corporação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102782#12#104726/> Protocolo 102782 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar