DOEAM 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102785#14#104729/>
Protocolo 102785
<#E.G.B#102786#14#104730>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1206/2022-GSEFAZ, 
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.014101.109373/2022-98, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LUZIANE BERTINO DOS SANTOS
Gerente
AD-2
THAIS BRITO DOS SANTOS
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALBERTO EUGENIO DA SILVA ONETY JUNIOR
Gerente
AD-2
IGOR MENEZES SALES VIEIRA
Assessor III AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#102786#14#104730/>
Protocolo 102786
<#E.G.B#102789#14#104733>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 269/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, EMANUELLE ONETY CORDEIRO, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 
20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102789#14#104733/>
Protocolo 102789
<#E.G.B#102790#14#104734>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 215/2022/
DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.002178/2022-36, resolve
I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JAKSON FRANÇA 
GUIMARÃES, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo 
Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL FILIZOLA 
SOUZA, para exercer, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102790#14#104734/>
Protocolo 102790
<#E.G.B#102793#14#104737>
DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 215/2022/
DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.002178/2022-36, resolve
I - EXONERAR, a contar de 31 de julho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAFAEL FILIZOLA 
SOUZA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, constante do Anexo 
Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAIANE APARECIDA 
KLAUS, para exercer, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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