poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.807 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 16 ago/2022 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#102463#1#104409> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, considerou autorizado o seguinte deslocamento de servidor público: 1. Nome, cargo, destino, período e objetivo: JORGE HELENO MELO CAVALCANTE, Assessor - (Manaus/Novo Airão/Manaus/AM - 12 de agosto de 2022) - Conduzir servidores do Cerimonial para desenvolver ações de inauguração do “PRATO CHEIO”, no referido município. Referência Processo n.o 01.01.011101.006885/2022-05-SIGED. CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de agosto de 2022. REBECCA BEATRIZ MARINHO FIGUEIRA Secretaria Executiva de Administração da Casa Civil, em exercício <#E.G.B#102463#1#104409/> Protocolo 102463 <#E.G.B#102453#1#104399> PORTARIA N.º 081/2022-CASA CIVIL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro Contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2019, publicado no Diário Oficial do Amazonas, edição do dia 25 de março de 2022 (fls. 25); CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.011101.005798/2022-30 - CASA CIVIL, R E S O L V E: I - DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação de pessoa jurídica especializada para seleção e recrutamento de estagiários, objetivando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da pessoa jurídica, INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO - ITD, inscrita no CNPJ nº 28.023.581/0001-04, no valor global de R$ 89.928,00 (oitenta e nove mil, novecentos e vinte e oito reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 09 de agosto de 2022. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#102453#1#104399/> Protocolo 102453 <#E.G.B#102460#1#104406> PORTARIA Nº 082/2022-CASA CIVIL O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986. R E S O L V E: CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados Nº de Ordem NOME CARGO EXERCÍCIO PERÍODO 01 Adriana dos Reis Tavares Assessor III 2021 De 08 a 22.08.2022 02 Ary Renato Vasconcelos de Souza Secretário xecutivo Extraordinário de Projetos 2019 e 2021 De 16.08 a 29.09.2022 03 Bianca Almeida de Albuquerque Assessor I 2021 De 15.08 a 13.09.2022 04 Breno de Souza Brandão Assessor II 2020 e 2021 De 15.08 a 28.09.2022 05 Carlos Eduardo dos Santos Gomes Assessor I 2019, 2020 e 2021 De 03.08 a 16.10.2022 06 Michael de Oliveira Lima Assessor III 2019, 2020 e 2021 De 15.08 a 29.10.2022 07 Walterny de Souza Ferreira Assessor I 2019, 2020 e 2021 De 16.08 a 29.10.2022 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 12 de agosto de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#102460#1#104406/> Protocolo 102460 <#E.G.B#102462#1#104408> PORTARIA N.º 083/2022-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, resolve DESIGNAR, a servidora ANA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula nº 141.345-7 C, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente Técnico Governamental do Quadro de Pessoal Adicional da Casa Civil, para responder pela Chefia do Setor de Pessoal, no período de 22 de agosto a 10 de setembro de 2022. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 15 de agosto de 2022. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#102462#1#104408/> Protocolo 102462 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#102241#1#104185> INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL Pela presente, fica intimados os devedores da tabela abaixo relacionados, na qualidade de contribuinte, devedor ou responsável tributário a quitar por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito principal, representado pela Certidão de Divida ativa (CDA) abaixo identificada, acrescido dos respectivos encargos legais. O Agendamento presencial para ICMS e outros VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar