DOEAM 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022 15
PORTARIA Nº 572/2022 - GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Vinicius
Silva Malafaia/Colaborador; Destino e Período: Santa Isabel do Rio
Negro; 09/08/2022 à 13/08/2022; Objetivo: Realizar visita técnica aos
equipamentos Socioassistenciais do município de Santa Isabel do Rio Negro,
visando garantir apoio qualificado à Gestão Municipal de Assistência Social
no aprimoramento da gestão e a continuidade das ações dos Programas,
Projetos e Serviços Socioassistenciais.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#102554#15#104498/>
Protocolo 102554
<#E.G.B#102561#15#104505>
PORTARIA Nº 571/2022 - GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Márcia
Francisca Matuzinho de Andrade/Chefe de Departamento; Jéssica de Sousa
Monteiro/Gerente; Matheus Kalil Lopes de Freitas/Colaborador; Destino e
Período: Pauiní/AM; 10/08/2022 à 16/08/2022; Objetivo: Realizar visita
técnica aos equipamentos Socioassistenciais do município de Pauiní/AM,
visando garantir apoio qualificado à Gestão Municipal de Assistência Social
no aprimoramento da gestão e a continuidade das ações dos Programas,
Projetos e Serviços Socioassistenciais.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#102561#15#104505/>
Protocolo 102561
<#E.G.B#102563#15#104507>
PORTARIA Nº 570/2022 - GRH/GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza
o pagamento de Diárias a seguir: Nome e Cargo: Gilmara Rosa Alves/
Colaborador ; Tereza Cristina dos Santos/ Colaborador; Vinicius Silva
Malafaia/ Colaborador; Destino e Período: Santa Isabel do Rio Negro/ AM;
14/08/2022 à 23/08/2022; Objetivo: Realizar visita técnica aos equipamentos
Socioassistenciais do município de Santa Isabel do Rio Negro/ AM, visando
garantir apoio qualificado à Gestão Municipal de Assistência Social no
aprimoramento da gestão e a continuidade das ações dos Programas,
Projetos e Serviços Socioassistenciais.
Manaus, 16 de agosto de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#102563#15#104507/>
Protocolo 102563
<#E.G.B#102519#15#104465>
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - AM
RESOLUÇÃO: Nº 005
Dispõe sobre a pactuação do Plano de Ação do
Cofinanciamento Estadual 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AM, em Reunião extraordinária
realizada no dia 11 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais
previstas em seu Regimento Interno, e:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, sua organização, dá outras
providências; a Resolução nº 145/2004, de 28/10/2004, do Conselho
Nacional de Assistência Social/CNAS, que aprova a Política Nacional de
Assistência Social; a Resolução n° 33, de 12/12/2012, do Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica/
NOB/SUAS e a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre
o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM,
e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Pactuar pela aprovação do Plano de Ação do Cofinanciamento
Estadual referente ao ano de 2022, com o detalhamento das ações a serem
executadas pelos municípios nas Proteções Básica e Especial, Gestão do
SUAS e Benefícios Eventuais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 12 de agosto de 2022.
ELDILENE ALVES DA SILVA
Presidente do Coegemas AM
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#102519#15#104465/>
Protocolo 102519
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#102514#15#104460>
PORTARIA N° 105/2022 - ASSJUR/GAB/SEDECTI
DISPÕE sobre o horário de funcionamento e jornada de trabalho no
âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA
E
INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a previsão constante do Decreto Estadual nº 20.275, de
27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores
da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas
estaduais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o custeio e qualificar o
gasto público, sem prejuízo da eficiência do serviço público prestado;
CONSIDERANDO a competência de executar outras ações e atividades
e praticar atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em
razão da competência do órgão ou entidade, segundo o art. 21, XII, da Lei
Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, ser essencial estabelecer normas e procedimentos
quanto ao horário de funcionamento da SEDECTI e a jornada de trabalho de
seus servidores efetivos, comissionados e colaboradores;
RESOLVE:
Art. 1˚ - DETERMINAR o horário de funcionamento da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI
das 08h às 15h, regularmente, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.
Art. 2º - DETERMINAR que o expediente ao público externo seja cumprido
no horário das 8h às 14h nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
Art. 3˚ - Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º, a jornada de trabalho
dos servidores efetivos, comissionados e colaboradores dar-se-á da
seguinte forma:
I - Servidores estatutários: das 8h às 14h, com intervalo intrajornada de 15
minutos para almoço;
II - Servidores comissionados e os regidos por CLT: das 08 às 15h, com
intervalo intrajornada de 1h para almoço.
Parágrafo único: As Secretarias, Departamentos, Gerências e Chefias
deverão se organizar de maneira que haja pessoal disponível para prestação
dos serviços sob sua responsabilidade durante todo o horário estabelecido
nesta Portaria.
Art. 4º - Sempre que houver necessidade do serviço, aos ocupantes de
cargos de provimento em comissão, chefia, assessoramento ou função de
confiança, fica facultada sua convocação.
Art. 5º - É obrigatório para todos os servidores o registro diário de ponto
eletrônico.
Art. 6º - Excetuam-se do dispositivo anterior os cargos de Direção Superior e
Chefes de Departamento, que terão horário diferenciado com carga horária
apurada mensalmente.
Art. 7º - As regras para registro de ponto serão regulamentadas em portaria
própria.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
<#E.G.B#102514#15#104460/>
Protocolo 102514
Secretaria de Estado de Relações
Federativas e Internacionais - SERFI
<#E.G.B#102429#15#104373>
PORTARIA Nº 030/2022-GS/SERFI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS - SERFI, no uso de suas
atribuições legais.
CONSIDERANDO haver períodos de Licença Especial, já adquiridos,
pendentes de usufruto, resolve:
I - CONCEDER, a pedido, o usufruto de 05 (cinco) dias de Licença Especial,
referentes ao quinquênio de 01/10/2011 a 30/09/2016, a serem usufruídos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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