DOEAM 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022
20
JWN-9686, QOT-4G47, OAI-8702, JXF-8781, NOS-2761, QZK-8A37,
OAF-9225, NOL-8H93, OAO-6643, PHS-1J13, QXJ-7G85, QZI-1C63,
NOP-4923, QQK-0E95, PHW-6J77, NAM-6796, PHY-2C52, NPA-7G42,
OAA-3G34, NOR-1332, NOW-7219, JXQ-0731, PHH-6457, OAN-2228,
OAN-7J92, OAH-1016, OAG-3E23, NOK-8941, JXV-5864, NOY-1903,
PHC-6842, PHO-3313, NOO-3447, QZA-1A29, JXL-6284, QZR-9I26,
PHE-1G13, PHX-1B03, JWU-6773, OAM-2422, NOU-2J80, EXZ-7H50,
PHW-0H92, PHR-6F76, NOR-8162, QZB-1E22, QZC-7A81, PHI-6267,
QZF-1G88, QZZ-8J16, QZT-9H27, PHW-6G35, OAI-0454, NOT-2501,
QZA-1E92, QZM-7F58, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na
JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 15 de agosto
de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102508#20#104454/>
Protocolo 102508
<#E.G.B#102505#20#104451>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 23/2022-
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, JOSÉ AMURINE
FEITOSA TOMAZ FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n°.
559.648.692-20,
neste
ato
denominado
simplesmente
PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO
AMAZONAS, o Sr SANDRO GEORGE GERÕNIMO LIBÓRIO, brasileiro, RG
949953 e CPF nº. 630.694.071-53, contato (92) 99373-0371, email
sandrofazer250@gmail.com,
devidamente
filiado
ao
Sindicato
dos
Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº287, que integra este
termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação
Técnica nº 013/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação,
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por
despachante documentalista, no interesse de seus representados,
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen-
cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3
Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5
Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de
categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10
Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de
placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14
Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa;
1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos,
mediante
agendamento
prévio.1.2
O
SEGUNDO
PARTICIPE-
DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE-
DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito
acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação
necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço
solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao
serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o
pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios
disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário,
os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de
vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo
dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de
processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente
quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de
agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA,
REPROTOC,
CANPROT,
VEPROTOC,
VEGRAV,
INFORMA
e
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO
PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto
ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3.
Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração
no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da
informação adequada que realize a integração dos dados necessários,
conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas,
mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações,
ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE
- DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste
termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços
objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos
resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO
PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que
eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São
atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar
suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que
satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança
e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro
permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os
processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar,
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AMo desligamento
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5.
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso,
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e
criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento
da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e
prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12.
Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14.
Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no
prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste
termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16.
Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados,
contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário,
a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento
CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada
no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares
inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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