DOEAM 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022
20
JWN-9686, QOT-4G47, OAI-8702, JXF-8781, NOS-2761, QZK-8A37, 
OAF-9225, NOL-8H93, OAO-6643, PHS-1J13, QXJ-7G85, QZI-1C63, 
NOP-4923, QQK-0E95, PHW-6J77, NAM-6796, PHY-2C52, NPA-7G42, 
OAA-3G34, NOR-1332, NOW-7219, JXQ-0731, PHH-6457, OAN-2228, 
OAN-7J92, OAH-1016, OAG-3E23, NOK-8941, JXV-5864, NOY-1903, 
PHC-6842, PHO-3313, NOO-3447, QZA-1A29, JXL-6284, QZR-9I26, 
PHE-1G13, PHX-1B03, JWU-6773, OAM-2422, NOU-2J80, EXZ-7H50, 
PHW-0H92, PHR-6F76, NOR-8162, QZB-1E22, QZC-7A81, PHI-6267, 
QZF-1G88, QZZ-8J16, QZT-9H27, PHW-6G35, OAI-0454, NOT-2501, 
QZA-1E92, QZM-7F58, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na 
JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente 
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância 
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 15 de agosto 
de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102508#20#104454/>
Protocolo 102508
<#E.G.B#102505#20#104451>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 23/2022- 
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO 
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato 
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, JOSÉ AMURINE 
FEITOSA TOMAZ FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n°. 
559.648.692-20, 
neste 
ato 
denominado 
simplesmente 
PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO 
AMAZONAS, o Sr SANDRO GEORGE GERÕNIMO LIBÓRIO, brasileiro, RG 
949953 e CPF nº. 630.694.071-53, contato (92) 99373-0371, email 
sandrofazer250@gmail.com, 
devidamente 
filiado 
ao 
Sindicato 
dos 
Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº287, que integra este 
termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, 
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação 
Técnica nº 013/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto 
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, 
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por 
despachante documentalista, no interesse de seus representados, 
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen-
cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 
Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 
Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de 
categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 
Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de 
placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 
Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 
1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos, 
mediante 
agendamento 
prévio.1.2 
O 
SEGUNDO 
PARTICIPE- 
DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- 
DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito 
acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação 
necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço 
solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao 
serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o 
pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios 
disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário, 
os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de 
vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo 
dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do 
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de 
processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente 
quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de 
agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os 
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7 
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao 
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da 
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu 
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido 
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la 
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São 
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar 
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao 
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, 
REPROTOC, 
CANPROT, 
VEPROTOC, 
VEGRAV, 
INFORMA 
e 
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao SEGUNDO 
PARTICIPE - DESPACHANTE ou aos seus funcionários cadastrados junto 
ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião da entrega;4.1.3. 
Informar ao SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE qualquer alteração 
no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste termo; 4.1.4. Zelar 
pela uniformidade e qualidade dos serviços cooperados;4.1.5. Monitorar e 
controlar a vigência deste termo por meios próprios ou por intermédio de 
pessoa jurídica de direito público ou privado, utilizando-se de tecnologia da 
informação adequada que realize a integração dos dados necessários, 
conforme regulamentação específica do DENATRAN.4.1.6. Aplicar as 
penalidades regulamentares culminadas neste termo, bem como outras 
decorrentes de lei, em função de ilegalidades e irregularidades apuradas, 
mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar auditorias e fiscalizações, 
ocasião em que terá o livre acesso às instalações do SEGUNDO PARTICIPE 
- DESPACHANTE,bem como às informações relativas ao objeto deste 
termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, acerca dos serviços 
objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias úteis os documentos 
resultantes dos processos de trânsito demandados pelo SEGUNDO 
PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do sistema que 
eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. São 
atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. Executar 
suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, para que 
satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, segurança 
e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do seu quadro 
permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a manejar os 
processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber 
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as 
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de 
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar, 
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AMo desligamento 
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema 
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais 
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os 
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu 
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5. 
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a 
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto 
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso, 
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos 
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e 
criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM 
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os 
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial 
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas 
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento 
da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e 
prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12. 
Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização 
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações 
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos 
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar 
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo 
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14. 
Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no 
prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou 
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste 
termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16. 
Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados, 
contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário, 
a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento 
CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada 
no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares 
inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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