DOEAM 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022
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09/08/2022. CONSIDERANDO a necessidade de realizar ações educativas 
de transito como blitz educativas, jogos interativos e apresentações teatrais.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102373#22#104317/>
Protocolo 102373
<#E.G.B#102375#22#104319>
RESENHA DA PORTARIA Nº 720.2022, DE 11/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 1) 
DELIANNE DE FREITAS SOARES para se deslocar ao município 
de PRESIDENTE FIGUEIREDO- AM, no período de 25/08/2022 a 
27/08/2022, CONSIDERANDO a necessidade de realizar vistoria técnica de 
acompanhamento na clinica de Transito de Presidente Figueiredo.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102375#22#104319/>
Protocolo 102375
<#E.G.B#102378#22#104322>
RESENHA DA PORTARIA Nº 680.2022, DE 02/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) 
REYZON NASCIMENTO DE ALMEIDA para se deslocar ao município de 
PARINTINS-AM, no período de 29/08/2022 a 01/09/2022, CONSIDERANDO 
a necessidade de realizar precursoras e posterior entrega de benefícios do 
´´Programa Detran Cidadão``.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102378#22#104322/>
Protocolo 102378
<#E.G.B#102380#22#104324>
RESENHA DA PORTARIA Nº 682.2022, DE 02/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 1)MARINALVA 
DE OLIVEIRA MARINHO para se deslocar ao município de TEFÉ-AM, no 
período de 22/08/2022 a 26/08/2022, CONSIDERANDO a necessidade de 
realizar precursoras e posterior entrega de benefícios do ´´Programa Detran 
Cidadão``.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102380#22#104324/>
Protocolo 102380
<#E.G.B#102382#22#104326>
RESENHA DA PORTARIA Nº 690.2022, DE 04/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) RICARDO 
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO para se deslocar ao município de NOVA 
OLINDA-AM, no período de 05/08/2022, CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar vistoria no CFC Nova Olinda para obtenção de alvará de 
funcionamento.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102382#22#104326/>
Protocolo 102382
<#E.G.B#102385#22#104329>
RESENHA DA PORTARIA Nº 689.2022, DE 03/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 1) HELENA 
CÁSSIA DA SILVA para se deslocar ao município de ITACOATIARA-AM, 
no período de 18/07/2022 a 20/07/2022, CONSIDERANDO a necessidade 
de aplicar o exame Psicopedagógico.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102385#22#104329/>
Protocolo 102385
<#E.G.B#102387#22#104331>
RESENHA DA PORTARIA Nº 688.2022, DE 01/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) 
MARCOS GABRIEL MACIEL SALAZAR, 2) ALINE BEZERRA DAVILA, 3) 
ANGELICA LOPES DA CRUZ E 4) GUILHERME ESTEBAN DOS SANTOS 
CORREA para se deslocar ao município de NOVO AIRÃO- AM, no período 
de 25/07/2022, CONSIDERANDO a necessidade de participar de ação 
governamental (entrega de coletes e capacetes).
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102387#22#104331/>
Protocolo 102387
<#E.G.B#102390#22#104334>
RESENHA DA PORTARIA Nº 699.2022, DE 10/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) EWERTON 
THERSON LIMA DO NASCIMENTO para se deslocar ao município de 
CARAUARI-AM, no período de 15/08/2022 a 05/09/2022, CONSIDERANDO 
a necessidade de a necessidade de ministrar o Curso de Agente de Transito.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102390#22#104334/>
Protocolo 102390
<#E.G.B#102393#22#104337>
RESENHA DA PORTARIA Nº 668.2022, DE 01/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1)MÁRCIO 
JOSÉ SILVA AZEVEDO E 2) ANTONIO MARCOS ASSEM SALAZAR para 
se deslocar ao município de PRESIDENTE FIGUEIREDO- AM, no período 
de 08/08/2022, CONSIDERANDO a necessidade de realizar precursoras e 
posterior entrega de benefícios do ´´Programa Detran Cidadão``.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102393#22#104337/>
Protocolo 102393
<#E.G.B#102399#22#104343>
RESENHA DA PORTARIA Nº 757/2022-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no 
uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o art. 24, IV da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da 
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput 
do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema 
e-Compras.AM;CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão às fls. 61-65 do 
processo;CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de locação de equipamentos de informática, 
devidamente instalados com fornecimento de manutenção preventiva 
e corretiva, para atender as necessidades do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM se destina tão somente a atender 
a situação emergencial;CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da 
contratada às fls. 61-65;CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 34-35 está compatível com 
os preços praticados no mercado;CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta do Processo SIGED: 01.03.022201.016894/2022-73 - DETRAN/
AM;RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto 
Estadual n. 43.169, de 10, para os serviços de locação de equipamentos 
de informática, devidamente instalados com fornecimento de manutenção 
preventiva e corretiva, para atender as necessidades do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, pela empresa J PINTO DE 
ANDRADE SOBRINHO & CIA. LTDA;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa 
em questão pelo valor global de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois 
mil reais); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO -FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 12 de agosto de 2022.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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