DOEAM 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022 21
dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução 
dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. 
Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação 
Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o 
serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação, 
comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena 
de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por 
seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou 
documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por 
qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e 
absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, 
por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, 
descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por 
perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança 
sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade 
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim 
como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela 
legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à 
prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi 
inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação 
da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do 
PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições 
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita 
prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e 
adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res-
ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem 
como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos 
equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do 
sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25. 
Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de 
boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de 
documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos 
deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE - 
DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais 
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções 
na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades, 
apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais 
custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25, 
quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da 
solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário 
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir 
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer 
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna 
do DETRAN/AM.DAS PENALIDADES.5.1. O SEGUNDO PARTICIPE - 
DESPACHANTE 
estará 
sujeito 
às 
seguintes 
penalidades, 
in-
dependentemente, 
das 
previstas 
na 
legislação 
extravagante 
e 
regulamentações do CONTRAN e DENATRAN, e da responsabilidade civil e 
criminal que decorrer de atos por ele praticados: 5.1.1. Advertência; 5.1.2. 
Suspensão por até 60 dias das atividades previstas neste termo; e, 5.1.3. 
Cassação do termo de cooperação.5.2. Será aplicada a penalidade de 
advertência, quando o SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE deixar 
de:5.2.1. Atender aos pedidos de informações formulados pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE, no qual esteja previsto prazo para atendimento;5.2.2. Deixar de 
cumprir qualquer determinação emanada da Presidência do PRIMEIRO 
PARTICIPE ou de qualquer de suas diretorias, desde que não se caracterize 
como irregularidade, sujeita a aplicação da penalidade de suspensão ou 
cassação do termo de cooperação técnica;5.2.3. Deixar de cumprir as 
obrigações descritas nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7, 
4.2.9, 4.2.10, 4.2.11, 4.2.13, 4.2.17, 4.2.22, deste termo.5.2.4. As 
advertências serão escritas e formalmente encaminhadas ao SEGUNDO 
PARTICIPE, ficando arquivada no seu prontuário.5.3. Será aplicada a 
penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias das atividades previstas 
neste termo, quando o SEGUNDO PARTICIPE:5.3.1. For reincidente em 
infrações a que se comine a penalidade de advertência, independentemente 
do dispositivo violado:5.3.2. Descumprir o disposto nos itens 4.2.8, 4.2.12, 
4.2.14, 4.2.15, 4.2.16, 4.2.18, 4.2.21, 4.2.23, 4.2.24, 4.2.25, 4.2.26, 4.2.27, 
deste termo.5.3.3. Na aplicação da penalidade de suspensão, para 
culminação dos dias de suspensão que poderão variar entre 5, 10, 30 e 60, 
serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a 
reparação do dano e serão aplicados pelo Diretor- Presidente do PRIMEIRO 
PARTICIPE- DETRAN/AM, mediante o devido processo legal, processado 
na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo. 5.3.4. O 
DETRAN/AM poderá suspender cautelarmente, de modo fundamentado e 
sem prévia manifestação do interessado, as atividades objeto deste termo, 
em caso de risco iminente na prestação de serviço, nos termos do artigo 45 
da lei 9.784/99.5.4. Será aplicada a penalidade de cassação do termo de 
cooperação técnica quando:5.4.1. Ocorrer à prática de infração penal ou 
conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou 
diretores que, de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício da 
atividade ora disciplinada.5.4.2. Descumprir o disposto no item 4.2.19 e 
4.2.20, após comprovada culpa ou dolo do funcionário ou representante do 
SEGUNDO PARTICIPE.5.4.3. A aplicação da penalidade de cassação 
poderá compreender entre 6 meses a 2 anos, levando-se em consideração 
os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão 
aplicados pelo Diretor- Presidente do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, 
mediante o devido processo legal, processado na Comissão Permanente de 
Procedimento Administrativo.5.5. Compete ao Diretor- Presidente do 
PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM a aplicação das penalidades 
elencadas neste termo, mediante o devido processo legal, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa ao PARTICIPE responsável e aos seus 
empregados envolvidos, formalizado perante a Comissão Permanente de 
Procedimento Administrativo do Detran/AM, a qual terá o prazo máximo de 
120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido 
fundamentado da Comissão e autorizado pelo Diretor-Presidente, para a 
conclusão do procedimento.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente 
termo entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por 12 (doze) 
meses enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTI-
CIPE-DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, 
podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião 
da renovação do credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. 
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para 
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado 
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do 
presente termo será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, 
devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 
8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO.13.1. Fica eleito o 
Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação 
deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS. Manaus/AM, 16 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102505#21#104451/>
Protocolo 102505
<#E.G.B#102371#21#104315>
RESENHA DA PORTARIA Nº 636.2022, DE 21.07.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) MARINALVA 
OLIVEIRA MARINHO 2) CECELIENE RAIMUNDA PEDROSA 3) CLEVER 
GLORIA LIMA 4) GUILHERME ESTEBAN DOS SANTOS CORREIA 
5) ELIANE BATALHA DE SOUZA e 6) MARCOS GABRIEL MACIEL 
SALAZAR, para se deslocarem ao município de MAUES-AM, NO PERÍODO 
DE 25/08/2022 A 28/08/2022, a fim de participar da ação governamental 
(entrega de colete e capacete).
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102371#21#104315/>
Protocolo 102371
<#E.G.B#102372#21#104316>
RESENHA DA PORTARIA Nº 721.2022, DE 05/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) DELIANNE 
DE FREITAS SOARES para se deslocar ao município de IRANDUBA-AM, 
no período de 29/08/2022 a 31/08/2022, CONSIDERANDO a necessidade 
de realizar vistorias técnicas de acompanhamento nas Clinica Clinimax e 
Biohumaitá.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102372#21#104316/>
Protocolo 102372
<#E.G.B#102373#21#104317>
RESENHA DA PORTARIA Nº 698.2022, DE 05/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) MARIA 
LEONICE REIS BATISTA E 2)FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS para 
se deslocar ao município de SILVES-AM, no período de 07/08/2022 a 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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