DOEAM 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 16 de agosto de 2022 27
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – 
FUHAM
<#E.G.B#102553#27#104497>
RESENHA Nº 046 - DESLOCAMENTO/FUHAM:
Nome: Adelino Darc Brito Bandeira, Motorista, mat. nº 158.829-0B. Destino: 
Manacapuru/AM. Período: 17 e 18.08.2022. Objetivo: conduzir a equipe do 
Projeto APELI. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da 
Matta”- FUHAM. Manaus, 16 de agosto de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#102553#27#104497/>
Protocolo 102553
<#E.G.B#102557#27#104501>
RESENHA Nº 049 - DESLOCAMENTO/FUHAM:
Nome: CAROLINA CHRUSCIAK TALHARI CORTEZ, Pesquisador Titular, 
matrícula nº 192.218-1D. Destino: Salvador - BA, no período de 06 a 
07.10.2022. Objetivo: participar como palestrante do “44º SIMPÓSIO DE 
DERMATOLOGIA TROPICAL DA SBD E DOENÇAS NEGLIGENCIADAS”. 
Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - 
FUHAM. Manaus, 16 de agosto de 2022.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor-Presidente da Fundação Alfredo da Matta - FUAM
<#E.G.B#102557#27#104501/>
Protocolo 102557
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#102341#27#104285>
ERRATA DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 032/2022-FCECON, 
PUBLICADO NO DOE Nº 34.793 EM 27.07.2022.
ONDE SE LÊ:
R$ 16.678,08, (dezesseis mil, setecentos e setenta e oito reais e oito 
centavos)
LEIA-SE:
R$ 16.678,08, (dezesseis mil, seiscentos e setenta e oito reais e oito 
centavos).
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 15 de agosto de 
2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#102341#27#104285/>
Protocolo 102341
<#E.G.B#102338#27#104282>
PORTARIA Nº 100/2022 - FCECON
O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Portaria conjunta nº 19 de 3 de julho de 2018, que 
aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama;
CONSIDERANDO as Diretrizes de Prática Clínica para diagnóstico, 
tratamento 
e 
acompanhamento 
para 
câncer 
de 
mama 
precoce, 
recomendados pela Sociedade Europeia de Oncologia Médica (ESMO) de 
4 de junho de 2019;
CONSIDERANDO as Diretrizes de tratamento de carcinoma de mama 
recomendados pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica de 2021;
CONSIDERANDO a Nota Técnica 001-2002 / CFT-FCECON.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR E ADOTAR COMO PROTOCOLO INSTITUCIONAL 
DA FCECON a Recomendação Final da Nota Técnica 001-2002 / 
CFT-FCECON, que institui o PROTOCOLO DE USO DO IMUNOTERÁPICO 
PERTUZUMABE 
SOLUÇÃO 
INJETÁVEL 
420MG 
EM 
ESQUEMA 
NEOADJUVANTE NO CARCINOMA DE MAMA NA FCECON.
II - DETERMINAR que os setores de farmácia, quimioterapia, oncologia 
clínica e contas hospitalares adotem as medidas necessárias para o 
adequado controle de uso do medicamento PERTUZUMABE, conforme 
Nota Técnica 001-2002 / CFT-FCECON.
III - DETERMINAR que o serviço de farmácia somente realize a dispensação 
do imunoterápico PERTUZUMABE de acordo com o disposto na Nota 
Técnica 001-2002 / CFT-FCECON, exceto nos casos em que houver 
deliberação favorável, emitida pelo serviço de oncologia clínica, após 
reunião de mesa redonda ou parecer favorável - emitido pela Comissão de 
Farmácia e Terapêutica - CFT.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR TÉCNICO, em Manaus, 11 de agosto de 2022.
MARCO ANTÔNIO CRUZ ROCHA
Diretor Técnico da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#102338#27#104282/>
Protocolo 102338
<#E.G.B#102340#27#104284>
PORTARIA Nº099/2022 - FCECON
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA - FCECON, usando das atribuições que lhes são conferidas e,
CONSIDERANDO o período de afastamento por licença maternidade 
da servidora Aduana Martins do Amaral, matrícula 222.936-6-C, cargo 
Subgerente de Recursos Humanos, a partir do dia 09.06.2022 até 05.12.2022;
CONSIDERANDO ainda que a servidora Aduana Martins do Amaral foi 
nomeada por meio da Portaria nº 042/2022, publicada em 13.05.2021, no 
DOE n°34.742;
CONSIDERANDO, por fim, o processo de nº 01.02.017301.002011/2022-44;
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Jorge Afonso da Silva, matrícula nº 242.01-2B, 
que ocupa o cargo de Assistente Administrativo, para responder pela 
Subgerência de Recursos Humanos, durante o período de 26.07.2022 a 
05.12.2022;
II - DETERMINAR, ao Setor de Recursos Humanos, que adote as 
providências administrativas necessárias ao cumprimento da determinação 
contida na presente Portaria.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 15 de agosto de 
2022.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#102340#27#104284/>
Protocolo 102340
<#E.G.B#102534#27#104480>
PORTARIA Nº 102/2022 - FCECON
O DIRETOR TÉCNICO DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE 
ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que a execução de ações de assistência terapêutica 
integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema 
Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea “d” do inciso I do art. 6º da Lei 
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei nº 
8.080 de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação 
de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, Anexo XXVII de 
3 de outubro de 2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos cuja 
íntegra consta do Anexo 1 do Anexo XXVII;
CONSIDERANDO que a seleção de medicamentos constitui a primeira 
diretriz da Portaria nº 3.916 de 30 de outubro de 1998 - Política Nacional de 
Medicamentos;
CONSIDERANDO a Resolução CNS/MS nº 338 de 6 de maio de 2004, que 
aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO a Resolução nº 338 de 6 de maio de 2004 do CNS, que 
aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus 
princípios gerais e eixos estratégicos;
CONSIDERANDO a Resolução CFF nº 449 de 24 de outubro de 2006, que 
dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na Comissão de Farmácia e 
Terapêutica;
CONSIDERANDO a Portaria nº 069/FCECON de 23 de junho de 2022, 
que constitui a Comissão de Farmácia e Terapêutica/ FCECON (biênio 
2022-2024).
CONSIDERANDO que os medicamentos selecionados devem estar 
disponíveis permanentemente a todos os segmentos da sociedade nas 
formas farmacêuticas apropriadas.
CONSIDERANDO que a Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância 
multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais 
e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo de 
seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos 
e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em 
Regimento Interno;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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