DOEAM 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
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D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária TEC TOY S.A., estabelecida na Avenida
Buriti, nº 3149, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº
22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, para fabricação do
produto Microcomputador Portátil, NCM/SH: 8471.30.12, e 8471.30.19,
enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102349#4#104293/>
Protocolo 102349
<#E.G.B#102351#4#104295>
DECRETO N.° 46.183, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 45.391,
de 1.° de abril de 2022, que “HOMOLOGA a Situação
de Emergência no Município de Envira, na forma que
especifica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 056/2022, de 26 de
julho de 2022, do Prefeito Municipal de Envira, em exercício, solicitando a
prorrogação do Decreto n.º 45.391, de 1.° de abril de 2022, que homologou a
situação de emergência no Município de Envira, devido a elevação contínua
do rio Tarauacá,
CONSIDERANDO a edição dos Decretos n.° 170/2022, de 03 de maio
de 2022, e n.° 212/2022, de 1.° de julho de 2022,ambos publicados no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 19 de maio de 2022
e 04 de julho de 2022, respectivamente;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 039/2022, do Subcomando de
Ações de Proteção e Defesa Civil, de 08 de agosto de 2022, sugerindo a
prorrogação de situação de emergência, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.022106.000195/2022-19,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo
de vigência do Decreto n.º 45.391, de 1.° de abril de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que homologou a situação
anormal, caracterizada como situação de emergência, no Município de
Envira.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de
2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102351#4#104295/>
Protocolo 102351
<#E.G.B#102356#4#104300>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 11 de agosto de 2022, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou MAÍRA
COSTA PIZZETTI, do cargo de provimento em comissão de Assessor I,
AD-1, da CASA CIVIL;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 266/2022 - SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, JOÃO SILVA MARQUES, do cargo de provimento em
comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único,
Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOÃO SILVA MARQUES
ASSESSOR I
AD-1
CINTIA BARROS MARTINS
ASSESSOR II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 12 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102356#4#104300/>
Protocolo 102356
<#E.G.B#102357#4#104301>
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 267/2022 - SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a partir de 15 de agosto de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAURO
PETRAS RIBEIRO MUNIZ, do cargo de confiança de Diretor de Relações
Empresariais e Institucionais, do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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