PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022 4 D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária TEC TOY S.A., estabelecida na Avenida Buriti, nº 3149, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, para fabricação do produto Microcomputador Portátil, NCM/SH: 8471.30.12, e 8471.30.19, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102349#4#104293/> Protocolo 102349 <#E.G.B#102351#4#104295> DECRETO N.° 46.183, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 45.391, de 1.° de abril de 2022, que “HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Envira, na forma que especifica”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 056/2022, de 26 de julho de 2022, do Prefeito Municipal de Envira, em exercício, solicitando a prorrogação do Decreto n.º 45.391, de 1.° de abril de 2022, que homologou a situação de emergência no Município de Envira, devido a elevação contínua do rio Tarauacá, CONSIDERANDO a edição dos Decretos n.° 170/2022, de 03 de maio de 2022, e n.° 212/2022, de 1.° de julho de 2022,ambos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 19 de maio de 2022 e 04 de julho de 2022, respectivamente; CONSIDERANDO o Parecer n.º 039/2022, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, de 08 de agosto de 2022, sugerindo a prorrogação de situação de emergência, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000195/2022-19, D E C R E T A : Art. 1.º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência do Decreto n.º 45.391, de 1.° de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que homologou a situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no Município de Envira. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102351#4#104295/> Protocolo 102351 <#E.G.B#102356#4#104300> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 11 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou MAÍRA COSTA PIZZETTI, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL; CONSIDERANDO o Memorando n.º 266/2022 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO SILVA MARQUES, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da CASA CIVIL, constantes do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JOÃO SILVA MARQUES ASSESSOR I AD-1 CINTIA BARROS MARTINS ASSESSOR II AD-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102356#4#104300/> Protocolo 102356 <#E.G.B#102357#4#104301> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 267/2022 - SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, a partir de 15 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAURO PETRAS RIBEIRO MUNIZ, do cargo de confiança de Diretor de Relações Empresariais e Institucionais, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar