PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022 6 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102362#6#104306/> Protocolo 102362 <#E.G.B#102363#6#104307> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 523/2022/GOV-RED, do Governo do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000889/2022-80, resolve; COLOCAR À DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, do Governo do Estado de Rondônia, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Vice-Diretora, da Escola Estadual de Ensino Fundamental Franklin Delano Roosevelt, da Secretaria de Estado de Educação, sem ônus para o órgão de origem, a servidora AMANDA DE CASTRO SILVA, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.o 252.755-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102363#6#104307/> Protocolo 102363 <#E.G.B#102364#6#104308> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n.o 436/2022-GABPRES/TRE-AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005831/2022-22, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 31 de agosto de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente V, no Núcleo de Estatística da Justiça Eleitoral, com ônus para o órgão de origem, do servidor JAIR DA SILVA FEITOZA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior III, Nível 01, Referência 3, Matrícula n.o 191.010-8D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural. II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Produção Rural, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#102364#6#104308/> Protocolo 102364 <#E.G.B#102365#6#104309> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls.,36 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.013908/2022-30, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de maio de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora THAINÁ DE NAZARÉ SILVA DE LIMA, Matrícula n.º 233.297-3A, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#102365#6#104309/> Protocolo 102365 <#E.G.B#102366#6#104310> DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 3327/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 15 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 31 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, ex officio, para a reserva remunerada, o policial militar FRANCISCO MOÍSES DE SOUZA OLÍMPIO, foi publicado com incorreção na parte referente ao valor da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2019.M.08210EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000781/2022-00), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 31 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM FRANCISCO MOISÉS DE SOUZA OLÍMPIO, Matrícula n.º 117.299-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$1.009,52 (um mil e nove reais e cinquenta e dois centavos), de Vantagem Pessoal, correspondentes a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar