DOEAM 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022 17
a) Devidamente preenchidos em todos os campos de informação, datado e 
assinado.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia de documentos pessoais do responsável pela empresa: RG e CPF.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada 
de prova e diretoria em exercício.
e) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos.
3.4 Os documentos necessários à habilitação serão juntados ao processo de 
Credenciamento e deverão ser anexado em cópia autenticada por cartório 
competente.
4. DAS AMOSTRAS
4.1 Após a análise da documentação, sendo confirmada a pertinência com as 
exigências editalícias, a comissão marcará a data para apresentação da(s) 
amostra(s), as quais deverão estar de acordo com o REGULAMENTO DE 
UNIFORMES DA PMAM, bem como o tecido de acordo com a especificação 
técnica publicada na PORTARIA de homologação do comandante geral.
4.2 As amostras serão analisadas pela comissão, a fim de comprovação 
que estão de acordo com as especificações contidas RUPMAM; sendo 
identificados inconsistência a empresa terá 5 dias úteis após a notificação 
para apresentar a(s) amostra(s) corrigida, sendo considerada inapta caso 
não apresente as devida(s) correção(s).
4.3 Para apresentação da amostra os interessados deverão comparecer a 
Diretoria de Apoio Logístico, Seção de Fardamento, fins de receber cópia 
do novo regulamento de uniforme, no qual constará as especificações 
técnicas do uniforme de instrução e o operacional da tropa convencional e 
especializada.
5. OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS:
5.1 Analisar a conformidade da amostra de tecido apresentado, emitir o 
RELATÓRIO TÉCNICO com o resultado da análise e comunicar o resultado 
formalmente à interessada e confirmando no sistema o resultado da 
avaliação.
5.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da 
CREDENCIADA, através de servidor e/ou comissão especialmente 
designado.
5.3 Esclarecer e dirimir quaisquer dúvidas sobre a especificação e 
composição dos tecidos que serão utilizados na confecção nos novos 
uniformes.
6. OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS:
6.1 A Credenciada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, 
apresentando as amostras dos uniformes de instrução e operacional, 
acompanhada de ficha técnica quanto a sua composição e demais 
especificações;
6.2 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital;
6.3 Comercializar os produtos em conformidade com a especificação técnica 
e das amostras apresentadas e aprovadas, segundo o Regulamento de 
Uniformes da PMAM;
6.4 Somente comercializar os uniformes no varejo, exclusivamente, para os 
integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
6.5 Deverá registrar a compra, mediante a apresentação da identidade 
funcional, preenchendo, através do sistema, formulário de identificação 
no qual constará nome completo, matrícula funcional, registro funcional, 
e unidade de lotação do comprador, bem como, data de venda, tipo, 
quantidade de peças adquiridas e número da nota fiscal.
a) O formulário de que trata este item, e os documentos de comercialização 
e notas fiscais, ficarão arquivados pela empresa por um período de cinco 
anos.
6.6 A credenciada deverá manter o sistema atualizado, realizando o registro 
no momento da venda. Dessa forma, possibilitando ao gestor a geração de 
relatórios para a fiscalização do processo.
6.7 Deverá fixar em local visível certificado de Credenciamento nos locais 
de confecção, distribuição ou comercialização e de fácil acesso para os 
trabalhos de fiscalização da Polícia Militar.
7. DO JULGAMENTO
7.1 A Comissão, presidida pela Diretoria de Apoio Logístico da PMAM, ficará 
responsável pela avaliação da documentação apresentada pelas empresas 
que pretendem se credenciar e terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para 
avaliar a documentação.
7.2 Após avaliação será publicado em Diário Oficial do Estado aviso de 
resultado do chamamento público, o qual será transcrito para o Boletim 
Geral da Corporação, tendo acesso disponível pelo site da PMAM, e emitido 
certificado de credenciamento, o qual deverá ser disponibilizado via digital e/
ou impresso com o respectivo código de autenticidade.
7.3 Nos casos de não cumprimento das exigências legais serão informados 
os motivos do indeferimento aos requerentes, bem como, as alterações 
necessárias a serem feitas nos materiais apresentados para análise.
8. RECURSO:
8.1 A empresa interessada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor 
recurso contra a decisão da Comissão designada para o credenciamento, 
a contar da data de publicação do resultado em Diário Oficial do Estado do 
Amazonas.
8.2 A comissão receberá o recurso, manifestando-se e encaminhando ao 
Comandante Geral da PMAM para decisão final quanto à Habilitação ou 
Inabilitação da empresa.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1 Após a publicação do resultado da análise da documentação de 
Habilitação e da amostra dos materiais, será expedido o Certificado de 
Credenciamento, que será assinado pelo Diretor de Apoio Logístico e pelo 
Presidente da comissão.
9.2 O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, ao final do qual, 
deverá ser feito um novo credenciamento.
9.3 Qualquer alteração ou mudança quanto a composição e/ou especificação 
técnica do tecido que será utilizado na confecção do novo fardamento, 
implicará em novo Chamamento Público e em revogação do credenciamento 
pelo Comandante Geral, o que deverá ser comunicado as pessoas físicas e 
jurídicas credenciadas.
10. DO FORO:
É competente o Foro da cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, 
para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 É facultado a Comissão ou à autoridade competente, em qualquer 
fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar 
a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento, vedada 
à inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar 
originariamente da proposta.
11.2 A critério da PMAM, o presente credenciamento poderá ser:
11.2.1 Adiado, por conveniência exclusiva da Administração;
11.2.2 Revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna 
ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente 
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
11.2.3 Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de 
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do 
início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo 
recair em dia em que não haja expediente na PMAM, o termo inicial ou final 
se dará no primeiro dia útil subsequente.
11.4 Não haverá limites para o número de empresas cadastradas, podendo, 
a qualquer tempo, mediante requerimento de empresa interessada e 
atendendo as exigências, ser efetuado o cadastramento de mais empresas.
11.5 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após 
apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações 
de desconhecimento ou discordância de seus termos.
11.6 As credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade 
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do 
credenciamento.
11.7 O credenciamento não cria obrigação para a PMAM efetuar qualquer 
contratação, constituindo apenas cadastro de empresas fabricantes de 
tecidos aptos a atenderem às demandas, quando necessário.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101954#17#103897/>
Protocolo 101954
<#E.G.B#101952#17#103895>
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que as Organizações Militares são instituições lastreadas 
pelos pilares da hierarquia e disciplina, aplicando-se a elas legislações 
específicas, segundo art. 42, §1º da Constituição Federal de 88;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.664, de 05 de junho de 
2012, que dispõe sobre a venda de uniformes da Forças Armadas, dos 
órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de 
segurança privada;
CONSIDERANDO que é atribuição do Comandante Geral aprovar e fazer 
cumprir o regulamento geral, os regimentos internos, as diretrizes, planos e 
demais normas administrativas e operacionais de interesse da Corporação, 
para sua fiel execução, conforme inciso XVI do art. 9º da Lei nº 3.514 de 08 
de junho de 2010, Lei de Organização Básica da PMAM;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a padronização dos uniformes 
da tropa da Polícia Militar do Amazonas, em consonância com o novo 
regulamento de uniformes da PMAM;
CONSIDERANDO a Portaria nº 004/Gab Ch-EMG de 11 de fevereiro de 
2022, do Exmo. Sr. Chefe do Estado Maior Geral que instituiu a comissão 
de elaboração do novo protótipo do Uniforme de Instrução e Operações da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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