DOEAM 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022 17
a) Devidamente preenchidos em todos os campos de informação, datado e
assinado.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia de documentos pessoais do responsável pela empresa: RG e CPF.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova e diretoria em exercício.
e) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos.
3.4 Os documentos necessários à habilitação serão juntados ao processo de
Credenciamento e deverão ser anexado em cópia autenticada por cartório
competente.
4. DAS AMOSTRAS
4.1 Após a análise da documentação, sendo confirmada a pertinência com as
exigências editalícias, a comissão marcará a data para apresentação da(s)
amostra(s), as quais deverão estar de acordo com o REGULAMENTO DE
UNIFORMES DA PMAM, bem como o tecido de acordo com a especificação
técnica publicada na PORTARIA de homologação do comandante geral.
4.2 As amostras serão analisadas pela comissão, a fim de comprovação
que estão de acordo com as especificações contidas RUPMAM; sendo
identificados inconsistência a empresa terá 5 dias úteis após a notificação
para apresentar a(s) amostra(s) corrigida, sendo considerada inapta caso
não apresente as devida(s) correção(s).
4.3 Para apresentação da amostra os interessados deverão comparecer a
Diretoria de Apoio Logístico, Seção de Fardamento, fins de receber cópia
do novo regulamento de uniforme, no qual constará as especificações
técnicas do uniforme de instrução e o operacional da tropa convencional e
especializada.
5. OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS:
5.1 Analisar a conformidade da amostra de tecido apresentado, emitir o
RELATÓRIO TÉCNICO com o resultado da análise e comunicar o resultado
formalmente à interessada e confirmando no sistema o resultado da
avaliação.
5.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da
CREDENCIADA, através de servidor e/ou comissão especialmente
designado.
5.3 Esclarecer e dirimir quaisquer dúvidas sobre a especificação e
composição dos tecidos que serão utilizados na confecção nos novos
uniformes.
6. OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS:
6.1 A Credenciada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital,
apresentando as amostras dos uniformes de instrução e operacional,
acompanhada de ficha técnica quanto a sua composição e demais
especificações;
6.2 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
edital;
6.3 Comercializar os produtos em conformidade com a especificação técnica
e das amostras apresentadas e aprovadas, segundo o Regulamento de
Uniformes da PMAM;
6.4 Somente comercializar os uniformes no varejo, exclusivamente, para os
integrantes da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
6.5 Deverá registrar a compra, mediante a apresentação da identidade
funcional, preenchendo, através do sistema, formulário de identificação
no qual constará nome completo, matrícula funcional, registro funcional,
e unidade de lotação do comprador, bem como, data de venda, tipo,
quantidade de peças adquiridas e número da nota fiscal.
a) O formulário de que trata este item, e os documentos de comercialização
e notas fiscais, ficarão arquivados pela empresa por um período de cinco
anos.
6.6 A credenciada deverá manter o sistema atualizado, realizando o registro
no momento da venda. Dessa forma, possibilitando ao gestor a geração de
relatórios para a fiscalização do processo.
6.7 Deverá fixar em local visível certificado de Credenciamento nos locais
de confecção, distribuição ou comercialização e de fácil acesso para os
trabalhos de fiscalização da Polícia Militar.
7. DO JULGAMENTO
7.1 A Comissão, presidida pela Diretoria de Apoio Logístico da PMAM, ficará
responsável pela avaliação da documentação apresentada pelas empresas
que pretendem se credenciar e terá o prazo de 7 (sete) dias úteis para
avaliar a documentação.
7.2 Após avaliação será publicado em Diário Oficial do Estado aviso de
resultado do chamamento público, o qual será transcrito para o Boletim
Geral da Corporação, tendo acesso disponível pelo site da PMAM, e emitido
certificado de credenciamento, o qual deverá ser disponibilizado via digital e/
ou impresso com o respectivo código de autenticidade.
7.3 Nos casos de não cumprimento das exigências legais serão informados
os motivos do indeferimento aos requerentes, bem como, as alterações
necessárias a serem feitas nos materiais apresentados para análise.
8. RECURSO:
8.1 A empresa interessada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor
recurso contra a decisão da Comissão designada para o credenciamento,
a contar da data de publicação do resultado em Diário Oficial do Estado do
Amazonas.
8.2 A comissão receberá o recurso, manifestando-se e encaminhando ao
Comandante Geral da PMAM para decisão final quanto à Habilitação ou
Inabilitação da empresa.
9. DO CREDENCIAMENTO:
9.1 Após a publicação do resultado da análise da documentação de
Habilitação e da amostra dos materiais, será expedido o Certificado de
Credenciamento, que será assinado pelo Diretor de Apoio Logístico e pelo
Presidente da comissão.
9.2 O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, ao final do qual,
deverá ser feito um novo credenciamento.
9.3 Qualquer alteração ou mudança quanto a composição e/ou especificação
técnica do tecido que será utilizado na confecção do novo fardamento,
implicará em novo Chamamento Público e em revogação do credenciamento
pelo Comandante Geral, o que deverá ser comunicado as pessoas físicas e
jurídicas credenciadas.
10. DO FORO:
É competente o Foro da cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas,
para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriundas do presente Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 É facultado a Comissão ou à autoridade competente, em qualquer
fase, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento, vedada
à inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar
originariamente da proposta.
11.2 A critério da PMAM, o presente credenciamento poderá ser:
11.2.1 Adiado, por conveniência exclusiva da Administração;
11.2.2 Revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna
ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
11.2.3 Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do
início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo
recair em dia em que não haja expediente na PMAM, o termo inicial ou final
se dará no primeiro dia útil subsequente.
11.4 Não haverá limites para o número de empresas cadastradas, podendo,
a qualquer tempo, mediante requerimento de empresa interessada e
atendendo as exigências, ser efetuado o cadastramento de mais empresas.
11.5 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após
apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações
de desconhecimento ou discordância de seus termos.
11.6 As credenciadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
credenciamento.
11.7 O credenciamento não cria obrigação para a PMAM efetuar qualquer
contratação, constituindo apenas cadastro de empresas fabricantes de
tecidos aptos a atenderem às demandas, quando necessário.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101954#17#103897/>
Protocolo 101954
<#E.G.B#101952#17#103895>
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que as Organizações Militares são instituições lastreadas
pelos pilares da hierarquia e disciplina, aplicando-se a elas legislações
específicas, segundo art. 42, §1º da Constituição Federal de 88;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.664, de 05 de junho de
2012, que dispõe sobre a venda de uniformes da Forças Armadas, dos
órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de
segurança privada;
CONSIDERANDO que é atribuição do Comandante Geral aprovar e fazer
cumprir o regulamento geral, os regimentos internos, as diretrizes, planos e
demais normas administrativas e operacionais de interesse da Corporação,
para sua fiel execução, conforme inciso XVI do art. 9º da Lei nº 3.514 de 08
de junho de 2010, Lei de Organização Básica da PMAM;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a padronização dos uniformes
da tropa da Polícia Militar do Amazonas, em consonância com o novo
regulamento de uniformes da PMAM;
CONSIDERANDO a Portaria nº 004/Gab Ch-EMG de 11 de fevereiro de
2022, do Exmo. Sr. Chefe do Estado Maior Geral que instituiu a comissão
de elaboração do novo protótipo do Uniforme de Instrução e Operações da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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