DOEAM 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
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33903089. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. 
Manaus, 12 de agosto de 2022
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#102173#20#104117/>
Protocolo 102173
<#E.G.B#102174#20#104118>
O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: autorizar a concessão de 
adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 
42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0085/2022 - GSUBCOMADEC I - 
VICENOR ASSUNÇÃO DA SILVA VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
33903089. APLICAÇÃO: 75 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. 
Manaus, 12 de agosto de 2022
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#102174#20#104118/>
Protocolo 102174
<#E.G.B#102178#20#104122>
O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: autorizar a concessão de 
adiantamento ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 
42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0081/2022 - GSUBCOMADEC. I - 
CAMILA DE CASTRO SOARES. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
33903089. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. 
Manaus, 12 de agosto de 2022
CEL QOBM CLOVIS ARAUJO PINTO JUNIOR
Subcomandante de Ações de Defesa Civil, em exercício
<#E.G.B#102178#20#104122/>
Protocolo 102178
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#102066#20#104010>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 084/2022 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: QZY-1J36, OAC-7550, 
PHG-9651, NOP-2695, PHY-4948, OAF-8C93, OAK-6E45, QZO-4H18, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do 
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais. Manaus, 10 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102066#20#104010/>
Protocolo 102066
<#E.G.B#102067#20#104011>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 084/2022 - DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de placa: OXM-9507, JWW-8888, NOZ-6608, PHR-6A21, 
PHG-9144, NOK-7013, PHG-2635, PHU-3199, QZD-3D66, NSZ-5008, 
OAC-5974, NOZ-5979, DIR-3945, OAG-4E78, PHR-3699, PHN-9349, 
PHS-5A17, OAJ-1443, PHJ-3970, JWY-3011, QLO-5D46, NOK-5601, 
JXN-2620, NAA-8J31, JXE-8541, QZH-9C46, OAO-6133, PHZ-2750, 
PHA-0155, OAL-5933, JWN-9323, PHM-1298, PHF-6880, BSH-9462, 
NOY-0918, PHM-5D33, QZX-1C66, NPA-4992, OAK-6527, PHB-4852, 
OAE-5422, JWW-9069, NPA-4B07, PHT-4D26, OAN-4E05, OAG-3673, 
OAH-3851, JWS-1092, JWZ-9726, NOT-2252, JXQ-5686, NOP-1631, 
PHO-4253, QZJ-3J28, PHS-5I71, JXI-3963, OAC-6141, JXW-3534, 
PHB-1C32, PHV-2B53, PHK-0A38, JWV-1463, PHR-2638, QZQ-7I57, 
NPA-5771, OAG-1370, NOU-2273, NOS-1245, PHV-0E15, PHR-1G43, 
JXY-4472, NOX-9281, QZX-8D37, QZI-6A56, OAJ-5468, NOT-2162, 
PHL-0713, NOW-9I62, JXY-2379, PHK-2551, OAJ-9199, OAA-2231, 
QZR-3F17, NOM-3505, JXW-7193, JWR-9307, PHS-7G15, QZJ-0E45, 
QZP-1C07, JXM-1E24, JXV-7741, PHF-0582, QZQ-7C16, PHB-1807, 
PHK-0737, OAM-6B83, JXC-0750, PHQ-6189, OAC-9075, OAG-4489, 
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 10 de agosto de2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102067#20#104011/>
Protocolo 102067
<#E.G.B#102136#20#104080>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2022, que entre si celebram 
o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e 
o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “AUTO ESCOLA 
CONDUNORTE”,na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, 
inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado 
COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, JOSÉ 
AMURINE FEITOSA TOMAZ FILHO, brasileiro, casado, servidor público 
estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 559.648.692-20 e do outro 
lado, oCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTO ESCOLA 
CONDUNORTE”, localizado na Av. Tancredo Neves, 645- Parque 10 de 
Novembro, MANAUS /AM, representado neste ato pela Sra. LARISSA 
GUIMARAES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº 017.560.972-16 e inscrita 
no RG nº 26694921 SSP/AM e pelo Sr. LUCAS YORRAS BASTOS LIMA, 
inscrita no CPF nº 021.411.632-85 e inscrita no RG nº 25111302 SSP/
AM, doravante denominados COOPERADOS, resolvem celebrar, por seus 
representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se 
regerá pelas cláusulas seguintes:DO OBJETO. 1.1 O presente Termo de 
Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão 
desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a 
seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais 
junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, 
pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de 
categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará 
o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda 
documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1;1.1.3 
O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação 
ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido 
emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.12.2 
Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste 
termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do 
candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, 
Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação 
profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. 
Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual 
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo 
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas 
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por 
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização 
de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão 
acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 
1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações 
pessoais para análise e arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de 
Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO 
deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, 
sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de 
Condutores, não podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação 
pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação 
do recebedor.1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: 
Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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