DOEAM 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022 21
Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional 
ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de 
Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo 
três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou 
celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email 
e telefone convencional e celular.1.8.Enquanto inoperante o sistema de 
entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá 
de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de 
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento 
pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o 
documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe -las no prazo 
de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. 
O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega 
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado 
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a 
retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão 
da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. 
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do 
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, 
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. 
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e 
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para 
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com 
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e 
lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá conduzir 
o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto 
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no 
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional 
de habilitação. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo 
entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o 
termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo 
renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação 
do credenciamento do COOPERADO. DOS RECURSOS.6.1. Não haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. 
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para 
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado 
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do 
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado 
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes 
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 12 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102136#21#104080/>
Protocolo 102136
<#E.G.B#102177#21#104121>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 013/2022- 
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO 
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado 
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato 
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, JOSÉ AMURINE 
FEITOSA TOMAZ FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n°. 
559.648.692-20, 
neste 
ato 
denominado 
simplesmente 
PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO 
AMAZONAS, o Sr EVANDRO NOGUEIRA CRUZ, brasileiro, RG 219329 e 
CPF 
nº. 
182625897-20, 
contato 
(97) 
981080388, 
email 
evan-
dronogueiracruz@hotmail.com, devidamente filiado ao Sindicato dos 
Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº228, que integra este 
termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE, 
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação 
Técnica nº 013/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes: 
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto 
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, 
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por 
despachante documentalista, no interesse de seus representados, 
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen-
cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3 
Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5 
Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de 
categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10 
Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de 
placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14 
Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa; 
1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos, 
mediante 
agendamento 
prévio.1.2 
O 
SEGUNDO 
PARTICIPE- 
DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- 
DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito 
acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação 
necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço 
solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao 
serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o 
pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios 
disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário, 
os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de 
vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo 
dia de vencimento, ambos executados viawebservice, junto ao sistema do 
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de 
processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente 
quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de 
agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os 
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7 
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao 
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da 
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu 
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido 
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la 
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São 
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar 
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao 
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA, 
REPROTOC, 
CANPROT, 
VEPROTOC, 
VEGRAV, 
INFORMA 
e 
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao 
SEGUNDOPARTICIPE 
- 
DESPACHANTE 
ou 
aos 
seus 
funcioná-
rioscadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião 
da entrega;4.1.3. Informar aoSEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE 
qualquer alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste 
termo; 4.1.4. Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços 
cooperados;4.1.5. Monitorar e controlar a vigência deste termo por meios 
próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado, 
utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração 
dos 
dados 
necessários, 
conforme 
regulamentação 
específica 
do 
DENATRAN.4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste 
termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e 
irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar 
auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o livre acesso às instalações 
do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,bem como às informações 
relativas ao objeto deste termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo, 
acerca dos serviços objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias 
úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito demandados 
pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do 
sistema que eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2. 
São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1. 
Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo, 
para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência, 
segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informar ao 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do 
seu quadro permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a 
manejar os processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber 
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as 
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de 
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar, 
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento 
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema 
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais 
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os 
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu 
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5. 
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a 
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto 
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso, 
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos 
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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