DOEAM 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022 21
Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional
ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de
Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo
três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou
celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email
e telefone convencional e celular.1.8.Enquanto inoperante o sistema de
entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá
de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de
GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento
pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o
documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe -las no prazo
de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1.
O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a
retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão
da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9.
Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do
Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente,
aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10.
Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e
devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para
a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com
as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e
lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá conduzir
o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional
de habilitação. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo
entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o
termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo
renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação
do credenciamento do COOPERADO. DOS RECURSOS.6.1. Não haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 12 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102136#21#104080/>
Protocolo 102136
<#E.G.B#102177#21#104121>
RESENHA DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 013/2022-
DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO
AMAZONAS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado
na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP
69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, neste ato
representado por seu Diretor-Presidente, em exercício, JOSÉ AMURINE
FEITOSA TOMAZ FILHO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n°.
559.648.692-20,
neste
ato
denominado
simplesmente
PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM e o DESPACHANTE DOCUMENTALISTA DO
AMAZONAS, o Sr EVANDRO NOGUEIRA CRUZ, brasileiro, RG 219329 e
CPF
nº.
182625897-20,
contato
(97)
981080388,
email
evan-
dronogueiracruz@hotmail.com, devidamente filiado ao Sindicato dos
Despachantes Documentalistas do Amazonas,sob nº228, que integra este
termo,neste ato denominado SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,
resolvem celebrar, por seus representantes legais, o Termo de Cooperação
Técnica nº 013/2022 - DETRAN/AM, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto
estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação,
execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por
despachante documentalista, no interesse de seus representados,
pertinentes aos serviços públicos de trânsito, na forma a seguir elen-
cada:1.1.1Registro de veículo novo;1.1.2 Licenciamento anual;1.1.3
Transferência de propriedade;1.1.4 Alteração de características;1.1.5
Alteração de dados;1.1.6 Inclusão ou baixa de alienação; 1.1.7 Mudança de
categoria;1.1.8 Mudança de cor;1.1.9 Segunda via de CRV/CRLV;1.1.10
Mudança de município ou UF;1.1.11 Restrição tributária;1.1.12 Troca de
placa de identificação veicular;1.1.13 Pagamento de multas de trânsito;1.1.14
Inclusão ou exclusão de restrição administrativa;1.1.15 2ª Via de placa;
1.1.16 Taxa de reserva de placa;1.1.17 Recebimento de documentos,
mediante
agendamento
prévio.1.2
O
SEGUNDO
PARTICIPE-
DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE-
DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito
acima elencados:1.2.1 Receber do usuário/cliente a documentação
necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço
solicitado; 1.2.2 Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao
serviço solicitado pelo cliente/usuário; 1.2.3 Promover ou acompanhar o
pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios
disponibilizados pelo banco credenciado; 1.2.4 Executar, quando necessário,
os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de
vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo
dia de vencimento, ambos executados viawebservice, junto ao sistema do
PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM;1.2.5 Encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de
processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente
quitada, pertinente ao serviço almejado;1.2.6 Receber, através de
agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os
documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; 1.2.7
Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao
usuário/cliente. 1.2.8 Promover, pessoalmente, à instalação adequada da
Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu
cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido
elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la
em mãos ao seu cliente.DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES.4.1. São
atribuições do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM:4.1.1. Disponibilizar
ao SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTE o acesso, via web service, ao
Sistema RENAVAM (comandos SERVICO - EMISSÃO DE TAXA,
REPROTOC,
CANPROT,
VEPROTOC,
VEGRAV,
INFORMA
e
TRAMITA);4.1.2. Disponibilizar a entrega de CRVs e CRLVs ao
SEGUNDOPARTICIPE
-
DESPACHANTE
ou
aos
seus
funcioná-
rioscadastrados junto ao PRIMEIRO PARTICIPE e identificados na ocasião
da entrega;4.1.3. Informar aoSEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE
qualquer alteração no sistema RENAVAM pertinente ao serviço objeto deste
termo; 4.1.4. Zelar pela uniformidade e qualidade dos serviços
cooperados;4.1.5. Monitorar e controlar a vigência deste termo por meios
próprios ou por intermédio de pessoa jurídica de direito público ou privado,
utilizando-se de tecnologia da informação adequada que realize a integração
dos
dados
necessários,
conforme
regulamentação
específica
do
DENATRAN.4.1.6. Aplicar as penalidades regulamentares culminadas neste
termo, bem como outras decorrentes de lei, em função de ilegalidades e
irregularidades apuradas, mediante o devido processo legal;4.1.7. Realizar
auditorias e fiscalizações, ocasião em que terá o livre acesso às instalações
do SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE,bem como às informações
relativas ao objeto deste termo;4.1.8. Solicitar relatórios, a qualquer tempo,
acerca dos serviços objeto deste termo.4.1.9. Confeccionar em até 5 dias
úteis os documentos resultantes dos processos de trânsito demandados
pelo SEGUNDO PARTICIPE, ressalvados os casos de interrupção do
sistema que eventualmente possam retardar a confecção do documento.4.2.
São atribuições do SEGUNDO PARTICIPE -DESPACHANTE:4.2.1.
Executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos neste termo,
para que satisfaçam as condições de legalidade, continuidade, eficiência,
segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;4.2.2. Informar ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o nome de até dois funcionários do
seu quadro permanente, incluído o próprio despachante, autorizados a
manejar os processos referentes aos serviços desejados, entregar e receber
documentos, sobretudo os documentos CRV’s / CRLV’s impressos e as
Placas de Identificação Veicular dos seus respectivos clientes, na sede do
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM e anexar documentação de
identificação do recebedor na forma prevista neste termo; 4.2.3.Comunicar,
antecipadamente, ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM o desligamento
do seu quadro de pessoal dos funcionários com acesso ao sistema
RENAVAM, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema e nos demais
serviços autorizados através deste termo; 4.2.4. Cadastrar corretamente os
dados relativos ao serviço objeto deste termo, de interesse de seu
representado, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios;4.2.5.
Receber do usuário, manter sob a guarda e encaminhar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a
documentação pessoal obrigatória relativa à obtenção dos serviços objeto
deste termo, bem como ser responsabilizado por eventual perda, mal uso,
falsificação dos documentos, divulgação e exposição indevida dos
contratantes, podendo responder nas esferas administrativa, civil e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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