DOEAM 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
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criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM 
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os 
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial 
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas 
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento 
da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e 
prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12. 
Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização 
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações 
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos 
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar 
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo 
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14. 
Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no 
prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou 
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste 
termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16. 
Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao 
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados, 
contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário, 
a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento 
CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada 
no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares 
inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou 
dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução 
dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18. 
Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação 
Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o 
serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação, 
comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena 
de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por 
seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou 
documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por 
qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e 
absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, 
por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, 
descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por 
perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança 
sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade 
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim 
como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela 
legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à 
prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi 
inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação 
da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do 
PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO 
PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições 
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita 
prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e 
adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res-
ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem 
como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos 
equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do 
sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25. 
Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de 
boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de 
documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos 
deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE - 
DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais 
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções 
na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades, 
apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais 
custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25, 
quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da 
solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário 
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir 
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer 
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna 
do DETRAN/AM.DAS PENALIDADES.5.1. O SEGUNDO PARTICIPE - 
DESPACHANTE 
estará 
sujeito 
às 
seguintes 
penalidades, 
in-
dependentemente, 
das 
previstas 
na 
legislação 
extravagante 
e 
regulamentações do CONTRAN e DENATRAN, e da responsabilidade civil e 
criminal que decorrer de atos por ele praticados: 5.1.1. Advertência; 5.1.2. 
Suspensão por até 60 dias das atividades previstas neste termo; e, 5.1.3. 
Cassação do termo de cooperação.5.2. Será aplicada a penalidade de 
advertência, quando o SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE deixar 
de:5.2.1. Atender aos pedidos de informações formulados pelo PRIMEIRO 
PARTICIPE, no qual esteja previsto prazo para atendimento;5.2.2. Deixar de 
cumprir qualquer determinação emanada da Presidência do PRIMEIRO 
PARTICIPE ou de qualquer de suas diretorias, desde que não se caracterize 
como irregularidade, sujeita a aplicação da penalidade de suspensão ou 
cassação do termo de cooperação técnica;5.2.3. Deixar de cumprir as 
obrigações descritas nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7, 
4.2.9, 4.2.10, 4.2.11, 4.2.13, 4.2.17, 4.2.22, deste termo.5.2.4. As 
advertências serão escritas e formalmente encaminhadas ao SEGUNDO 
PARTICIPE, ficando arquivada no seu prontuário.5.3. Será aplicada a 
penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias das atividades previstas 
neste termo, quando o SEGUNDO PARTICIPE:5.3.1. For reincidente em 
infrações a que se comine a penalidade de advertência, independentemente 
do dispositivo violado:5.3.2. Descumprir o disposto nos itens 4.2.8, 4.2.12, 
4.2.14, 4.2.15, 4.2.16, 4.2.18, 4.2.21, 4.2.23, 4.2.24, 4.2.25, 4.2.26, 4.2.27, 
deste termo.5.3.3. Na aplicação da penalidade de suspensão, para 
culminação dos dias de suspensão que poderão variar entre 5, 10, 30 e 60, 
serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a 
reparação do dano e serão aplicados pelo Diretor -Presidente do PRIMEIRO 
PARTICIPE- DETRAN/AM, mediante o devido processo legal, processado 
na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo. 5.3.4. O 
DETRAN/AM poderá suspender cautelarmente, de modo fundamentado e 
sem prévia manifestação do interessado, as atividades objeto deste termo, 
em caso de risco iminente na prestação de serviço, nos termos do artigo 45 
da lei 9.784/99.5.4. Será aplicada a penalidade de cassação do termo de 
cooperação técnica quando:
5.4.1. Ocorrer à prática de infração penal ou conduta moralmente reprovável 
atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma forma, haja 
incompatibilidade para o exercício da atividade ora disciplinada.5.4.2. 
Descumprir o disposto no item 4.2.19 e 4.2.20, após comprovada culpa ou 
dolo do funcionário ou representante do SEGUNDO PARTICIPE.5.4.3. A 
aplicação da penalidade de cassação poderá compreender entre 6 meses 
a 2 anos, levando-se em consideração os antecedentes, a gravidade dos 
fatos e a reparação do dano e serão aplicados pelo Diretor- Presidente do 
PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, mediante o devido processo legal, 
processado na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo.5.5. 
Compete ao Diretor- Presidente do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM a aplicação das penalidades elencadas neste termo, mediante o 
devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao 
PARTICIPE responsável e aos seus empregados envolvidos, formalizado 
perante a Comissão Permanente de Procedimento Administrativo do Detran/
AM, a qual terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, a pedido fundamentado da Comissão e 
autorizado pelo Diretor- Presidente, para a conclusão do procedimento.DA 
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo entrará em vigor na data 
de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses e enquanto vigente o 
termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES 
junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo ser renovado, 
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do 
credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não haverá transferência de 
recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu 
objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das 
partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. Caso seja 
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de 
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento 
especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do presente termo 
será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, devendo ser 
publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da 
Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste 
instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS. Manaus/AM, 12 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102177#22#104121/>
Protocolo 102177
<#E.G.B#102045#22#103989>
RESENHA DA PORTARIA Nº 695.2022, DE 09.08.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) RICARDO 
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO, para se deslocar ao município de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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