DOEAM 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
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criminal;4.2.6. Emitir as taxas do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM
referentes aos serviços objeto deste termo;4.2.7. Tratar com urbanidade os
usuários de serviços de trânsito e os servidores e funcionários do PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.8. Manter toda a documentação empresarial
regularmente atualizada e disponível, estando sujeito à fiscalização pelo
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.9. Prestar contas de suas
atividades, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/
AM, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento
da notificação;4.2.10. Acatar as instruções expedidas pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.11. Cumprir, fielmente, os procedimentos e
prazos estabelecidos pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM;4.2.12.
Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM, permitindo aos encarregados da fiscalização
livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações
integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos
pertinentes aos serviços objeto deste termo; 4.2.13. Responder, prestar
esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados no prazo
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;4.2.14.
Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no
prazo máximo de 10 dias úteis;4.2.15. Comunicar, previamente, ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM qualquer alteração, modificação ou
introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste
termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENAVAM;4.2.16.
Fornecer relatório mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente, ao
PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM acerca dos atendimentos realizados,
contemplando o nome do serviço, placa veículo, o nome do cliente/usuário,
a data da emissão da taxa, data da entrega ao cliente/usuário do documento
CRV, CRLV e outra observação pertinente ao serviço, na forma especificada
no Anexo III deste termo. 4.2.17. Responsabilizar-se pelos dados veiculares
inseridos de forma errada no sistema RENAVAM, independente de culpa ou
dolo, inclusive por valores eventualmente pagos, não havendo devolução
dos valores pagos ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM.4.2.18.
Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação
Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o
serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação,
comprometendo-se a não entregá-la nas mãos de seus clientes, sob pena
de suspensão das atividades objeto deste termo.4.2.19. Guardar por si, por
seus funcionários ou prepostos, em relação aos dados, informações ou
documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por
qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e
absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto,
por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação,
descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por
perdas e danos a que der causa;4.2.20. Observar e manter sigilo e segurança
sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim
como de quaisquer outros dados, cuja publicidade seja restringida pela
legislação vigente;4.2.21. Manter o sistema de informática destinado à
prestação da atividade objeto deste termo nas condições em que foi
inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação
da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do
PRIMEIRO PARTICIPE -DETRAN/AM;4.2.22. Comunicar ao PRIMEIRO
PARTICIPE - DETRAN/AM por escrito, quando verificar condições
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita
prestação da atividade cooperada;4.2.23. Executar de forma regular e
adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;4.2.24. Res-
ponsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem
como pela contratação de licença de uso da VPN e instalação dos
equipamentos para captura das transações junto à empresa gestora do
sistema de trânsito do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM; 4.2.25.
Comunicar imediatamente o fato à Policia Civil, mediante a lavratura de
boletim de ocorrência policial, em caso de extravio, perda, roubo ou furto de
documentos e eventuais equipamentos contendo a VPN instalada, objetos
deste termo, que estiverem em posse do SEGUNDO PARTÍCIPE -
DESPACHANTE, bem como colaborar com os procedimentos policiais
instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções
na esfera administrativa e civil, segundo o alcance de suas responsabilidades,
apurado mediante o devido processo legal;4.2.26. Arcar com eventuais
custas, em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 4.2.25,
quando estiver sob sua guarda de documentos, sobretudo decorrente da
solicitação da segunda via dos documentos, CRV ou CRLV do proprietário
do veículo contratante do serviço junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM; e,4.2.27.Comprometer-se a somente acessar o sistema CVMT a partir
da VPN que lhe foi disponibilizada, não acessando, portanto, de qualquer
outra VPN que tenha acesso ao sistema, sobretudo de dentro da rede interna
do DETRAN/AM.DAS PENALIDADES.5.1. O SEGUNDO PARTICIPE -
DESPACHANTE
estará
sujeito
às
seguintes
penalidades,
in-
dependentemente,
das
previstas
na
legislação
extravagante
e
regulamentações do CONTRAN e DENATRAN, e da responsabilidade civil e
criminal que decorrer de atos por ele praticados: 5.1.1. Advertência; 5.1.2.
Suspensão por até 60 dias das atividades previstas neste termo; e, 5.1.3.
Cassação do termo de cooperação.5.2. Será aplicada a penalidade de
advertência, quando o SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE deixar
de:5.2.1. Atender aos pedidos de informações formulados pelo PRIMEIRO
PARTICIPE, no qual esteja previsto prazo para atendimento;5.2.2. Deixar de
cumprir qualquer determinação emanada da Presidência do PRIMEIRO
PARTICIPE ou de qualquer de suas diretorias, desde que não se caracterize
como irregularidade, sujeita a aplicação da penalidade de suspensão ou
cassação do termo de cooperação técnica;5.2.3. Deixar de cumprir as
obrigações descritas nos itens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 4.2.4, 4.2.5, 4.2.6, 4.2.7,
4.2.9, 4.2.10, 4.2.11, 4.2.13, 4.2.17, 4.2.22, deste termo.5.2.4. As
advertências serão escritas e formalmente encaminhadas ao SEGUNDO
PARTICIPE, ficando arquivada no seu prontuário.5.3. Será aplicada a
penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias das atividades previstas
neste termo, quando o SEGUNDO PARTICIPE:5.3.1. For reincidente em
infrações a que se comine a penalidade de advertência, independentemente
do dispositivo violado:5.3.2. Descumprir o disposto nos itens 4.2.8, 4.2.12,
4.2.14, 4.2.15, 4.2.16, 4.2.18, 4.2.21, 4.2.23, 4.2.24, 4.2.25, 4.2.26, 4.2.27,
deste termo.5.3.3. Na aplicação da penalidade de suspensão, para
culminação dos dias de suspensão que poderão variar entre 5, 10, 30 e 60,
serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a
reparação do dano e serão aplicados pelo Diretor -Presidente do PRIMEIRO
PARTICIPE- DETRAN/AM, mediante o devido processo legal, processado
na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo. 5.3.4. O
DETRAN/AM poderá suspender cautelarmente, de modo fundamentado e
sem prévia manifestação do interessado, as atividades objeto deste termo,
em caso de risco iminente na prestação de serviço, nos termos do artigo 45
da lei 9.784/99.5.4. Será aplicada a penalidade de cassação do termo de
cooperação técnica quando:
5.4.1. Ocorrer à prática de infração penal ou conduta moralmente reprovável
atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma forma, haja
incompatibilidade para o exercício da atividade ora disciplinada.5.4.2.
Descumprir o disposto no item 4.2.19 e 4.2.20, após comprovada culpa ou
dolo do funcionário ou representante do SEGUNDO PARTICIPE.5.4.3. A
aplicação da penalidade de cassação poderá compreender entre 6 meses
a 2 anos, levando-se em consideração os antecedentes, a gravidade dos
fatos e a reparação do dano e serão aplicados pelo Diretor- Presidente do
PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, mediante o devido processo legal,
processado na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo.5.5.
Compete ao Diretor- Presidente do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/
AM a aplicação das penalidades elencadas neste termo, mediante o
devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao
PARTICIPE responsável e aos seus empregados envolvidos, formalizado
perante a Comissão Permanente de Procedimento Administrativo do Detran/
AM, a qual terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, a pedido fundamentado da Comissão e
autorizado pelo Diretor- Presidente, para a conclusão do procedimento.DA
VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.6.1. O presente termo entrará em vigor na data
de sua publicação e perdurará por 12 (doze) meses e enquanto vigente o
termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES
junto ao PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, podendo ser renovado,
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do
credenciamento.DOS RECURSOS.7.1. Não haverá transferência de
recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu
objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das
partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.7.2. Caso seja
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento
especifico de convênio. DA PUBLICAÇÃO.10.1. O extrato do presente termo
será elaborado pelo PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, devendo ser
publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO.13.1. Fica eleito o Foro da
Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste
instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO AMAZONAS. Manaus/AM, 12 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#102177#22#104121/>
Protocolo 102177
<#E.G.B#102045#22#103989>
RESENHA DA PORTARIA Nº 695.2022, DE 09.08.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) RICARDO
BIANCHI RAMALHO DE CASTRO, para se deslocar ao município de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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