DOEAM 12/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 12 de agosto de 2022
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a empresa BIOMETRIX DIAGNÓSTICA LTDA é distribuidora exclusiva do
produto. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 471 a 480 encontra-se compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO a documentação comprobatória
da exclusividade da empresa às fls. 554 a 556;CONSIDERANDO, finalmente
o que consta do Processo nº 01.02.017302.000547/2021-34. RESOLVE:I -
DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base no Art. 25, I, da Lei nº
8.666/93, a aquisição de reagentes por importação direta do mercado externo
para atender as necessidades do Laboratório de Histocompatibilidade (HLA)
da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas -
HEMOAM, a empresa BIOMETRIX DIAGNÓSTICA LTDA, situada à Rua
Estrada da Graciosa, n º 1081, CEP.: 82.840-360, Curitiba/PR, inscrita
no CNPJ sob o nº 06.145.976/0001-39;II- ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor da empresa relacionada pelo valor global de R$
1.518.071,01 (um milhão de quinhentos e dezoito mil, setenta e um reais e
um centavo); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 11 de agosto 2022.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#102079#30#104023/>
Protocolo 102079
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#101984#30#103927>
PORTARIA Nº 118/2022 - FVS-RCP.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, II, c/c com art. 13, VI da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição em especial para contratação de serviços
técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;
CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o serviço é técnico, de natureza
singular, elencado no art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém
notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que
a notória especialização está intimamente relacionada com a singularidade
pretendida pela Administração;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 54/58, está compatível com os preços praticados por
esta empresa;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017306.004628/2022-54.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, para a contratação da
empresa - INFORMAÇÕES EXPRESSAS DE LICITAÇÕES LTDA, CNPJ
nº 01.095.841/0001-92; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em
questão pelo valor global de R$ 33.750,00; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO DA FVS-RCP, em Manaus, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE da FVS-RCP, Interina, em Manaus, 11 de agosto de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#101984#30#103927/>
Protocolo 101984
<#E.G.B#102129#30#104073>
RETIFICAÇÃO EM PORTARIA
Retificação na Portaria nº 105/DIPRE/FVS-RCP, publicada no DOE de 20 de
Julho de 2022 - Poder Executivo, pag. 24.
Considerando o teor do Memorando nº 012/2022-CPPA/FVS-RCP Manaus,
12 de agosto de 2022.
Retificação: Onde SE LÊ: a inclusão do servidor Alexandre Serrão
Rodrigues, matrícula 248.513-3A, OAB-AM nº 10.257, para compor a
referida Comissão. LEIA-SE: a inclusão da servidora Amanda Renata
Maciel de Souza, matrícula 264.555-6A, OAB-AM nº 16.962, para compor a
referida Comissão a partir de 19 de julho de 2022.
Manaus, 12 de agosto de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#102129#30#104073/>
Protocolo 102129
<#E.G.B#102127#30#104071>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 01.02.017306.001694/2022-72- FVS-RCP P.E n° 285/22-CSC.
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC;
II - ADJUDICAR a empresa: NORTH BIO DA AMAZÕNIA LTDA, CNPJ:
00.780.568/0001-72 arrematante do único item no valor de R$ 26.934,00
(vinte seis mil, novecentos e trinta e quatro reais). CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE,
Interina, da FVS-RCP, em Manaus-AM, 11 de agosto de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#102127#30#104071/>
Protocolo 102127
<#E.G.B#102128#30#104072>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
P.A nº 01.02.017306.002539/2022-73- FVS-RCP P.E n° 565/22-CSC. I -
HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados-CSC; II
- ADJUDICAR a empresa: R DA S AGUIAR COMERCIO DE MATERIAL
DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 04.003.942/0001-84 arrematante do único
item no valor de R$ 17.415,00 (dezessete mil, quatrocentos e quinze
reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Interina, da FVS-RCP, em Manaus-AM, 12 de
agosto de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#102128#30#104072/>
Protocolo 102128
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#102083#30#104027>
EXTRATO
Espécie: Termo de Doação n.º 020/2022. Processo: 01.02.016301.
001312/2021-07-FAPEAM. Partes: FAPEAM (Doadora), inscrita no
CNPJ n.° 05.666.943/0001-71 e Instituto Piagaçu - IPI, de CNPJ n.º
06.091.166/0001-47. Data da Assinatura: 12/08/2022. Objeto: Doação
de bens permanentes, conforme descrito na Cláusula Primeira do Termo.
Valor Total: R$ 1.499,70 (mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta
centavos). Manaus, 12 de agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#102083#30#104027/>
Protocolo 102083
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#102095#30#104039>
PORTARIA Nº. 1400/2022 - PROCESSO Nº. 2022.O.01856EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa
da SEDUC, FLAVIA MARIA ARAUJO PRATA, falecida em 10/12/2020, no
cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. G, Classe 4ª, Matrícula nº.
018808-5 C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam no valor de R$
2.512,96 (dois mil, quinhentos e doze reais e noventa e seis centavos).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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