DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 22 de agosto de 2022 3 <#E.G.B#103487#3#105441> DECRETO N.º 46.219, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 CONCEDE pensão mensal à LUIZ FERNANDO TAVEIRA FERREIRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0604869-34.2021.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00637/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00825/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008642/2022-91, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida ao menor LUIZ FERNANDO TAVEIRA FERREIRA, representado por sua avó, Sra. MARIA DE LOURDES SANTOS FERREIRA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 16/01/2034, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2022. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#103487#3#105441/> Protocolo 103487 <#E.G.B#103492#3#105446> DECRETO N.° 46.220, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DULCE BRASIL DE SOUZA foi preterido da relação constante do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome, cargo e lotação da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.009627/2021-00, DECRETA: Art. 1.° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, , o nome, cargo e lotação da servidora MARIA DULCE BRASIL DE SOUZA, Assistente Administrativo, Matrícula n.º 004.416-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. NOME CARGO LOTAÇÃO MARIA DULCE BRASIL DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TABATINGA Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 22 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#103492#3#105446/> Protocolo 103492 <#E.G.B#103491#3#105445> DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0004254-96.2021.8.04.0000, que foi acolhido para lhes atribuir efeitos infringentes, a fim de conceder a segurança perseguida e reconhecer o direito dos Impetrantes, MICHELLY CAVALCANTE LEMOS, LOURIEDSON PATRÍCIO DE FRANÇA GOMES, FABRÍCIO VAZ VILELA e JANDERSON MENDES TELES, à nomeação ao cargo para o qual foram aprovados no concurso público regido pelo Edital n.º 0001/2009-CBAMAM; CONSIDERANDO a DECISÃO DO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0001945- 68.2022.8.04.0000, que intimou o Estado do Amazonas a cumprir a ordem mandamental proferida nos mencionados Embargos, no sentido de convocar e nomear os Exequentes para o cargo de 2.º Tenente Enfermeiro, a fim de que sejam matriculados no Curso de Formação, bem como admitidos no Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 01927/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010025/2021-95, resolve I - CONVOCAR, na condição de sub judice, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009-CBMAM, os candidatos classificados no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, abaixo especificado: CARGO: 2.º Tenente Enfermeiro CLASSIFICAÇÃO NOME 136.ª LOURIEDSON PATRÍCIO DE FRANÇA GOMES 138ª FABRÍCIO VAZ VILELA 139.ª JANDERSON MENDES TELES 140ª MICHELLY CAVALCANTE LEMOS II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos convocados pelo presente Decreto, para atendimento do contido no item 13.2 do Edital n.º 001/2009-CBMAM. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103491#3#105445/> Protocolo 103491 <#E.G.B#103494#3#105448> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar