DOEAM 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 22 de agosto de 2022 3
<#E.G.B#103487#3#105441>
DECRETO N.º 46.219, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à LUIZ FERNANDO TAVEIRA
FERREIRA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da
4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º
0604869-34.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00637/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00825/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008642/2022-91,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao menor LUIZ FERNANDO TAVEIRA
FERREIRA, representado por sua avó, Sra. MARIA DE LOURDES SANTOS
FERREIRA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo
vigente, a ser paga até 16/01/2034, data em que completará 25 (vinte e
cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de agosto de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103487#3#105441/>
Protocolo 103487
<#E.G.B#103492#3#105446>
DECRETO N.° 46.220, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DULCE BRASIL
DE SOUZA foi preterido da relação constante do Decreto n.º 21.712, de
23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do
nome, cargo e lotação da servidora no referido Decreto, objetivando a
devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.°
01.01.028101.009627/2021-00,
DECRETA:
Art. 1.° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712, de 23 de
fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, , o nome, cargo e lotação da servidora MARIA DULCE BRASIL DE
SOUZA, Assistente Administrativo, Matrícula n.º 004.416-4A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
NOME
CARGO
LOTAÇÃO
MARIA DULCE BRASIL
DE SOUZA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
TABATINGA
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 22
de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103492#3#105446/>
Protocolo 103492
<#E.G.B#103491#3#105445>
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos dos Embargos de Declaração n.º 0004254-96.2021.8.04.0000, que
foi acolhido para lhes atribuir efeitos infringentes, a fim de conceder a
segurança perseguida e reconhecer o direito dos Impetrantes, MICHELLY
CAVALCANTE LEMOS, LOURIEDSON PATRÍCIO DE FRANÇA GOMES,
FABRÍCIO VAZ VILELA e JANDERSON MENDES TELES, à nomeação ao
cargo para o qual foram aprovados no concurso público regido pelo Edital
n.º 0001/2009-CBAMAM;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos
autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0001945-
68.2022.8.04.0000, que intimou o Estado do Amazonas a cumprir a ordem
mandamental proferida nos mencionados Embargos, no sentido de convocar
e nomear os Exequentes para o cargo de 2.º Tenente Enfermeiro, a fim de
que sejam matriculados no Curso de Formação, bem como admitidos no
Quadro de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.o 01927/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010025/2021-95,
resolve
I - CONVOCAR, na condição de sub judice, nos termos do item 13.1 do
Edital n.º 001/2009-CBMAM, os candidatos classificados no resultado final
do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação no
Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas, abaixo especificado:
CARGO: 2.º Tenente Enfermeiro
CLASSIFICAÇÃO
NOME
136.ª
LOURIEDSON PATRÍCIO DE FRANÇA GOMES
138ª
FABRÍCIO VAZ VILELA
139.ª
JANDERSON MENDES TELES
140ª
MICHELLY CAVALCANTE LEMOS
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos convocados
pelo presente Decreto, para atendimento do contido no item 13.2 do Edital
n.º 001/2009-CBMAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103491#3#105445/>
Protocolo 103491
<#E.G.B#103494#3#105448>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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