DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 22 de agosto de 2022 7 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103509#7#105463/> Protocolo 103509 <#E.G.B#103511#7#105465> DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 419/2022-REQ/ GABPRES/TRE-AM; CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 2344/2022-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005620/2022-90, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinado com a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que altera a Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do servidor ALDEMIR RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM. ANM-III, Matrícula n.o 183.104-6B (fls. 8), do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 46.a Zona Eleitoral - Envira/AM, a partir de 1.o de setembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#103511#7#105465/> Protocolo 103511 <#E.G.B#103518#7#105472> DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 38, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004279/2022-58, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de fevereiro de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora JOERLEN ALVES DE SOUZA, Matrícula n.º 201.493-9C, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 22 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#103518#7#105472/> Protocolo 103518 <#E.G.B#103522#7#105476> DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009452/2021-07, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de maio de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora LETÍCIA SUZUE OYA KABASHIMA, Matrícula n.º 254.371-0A, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#103522#7#105476/> Protocolo 103522 <#E.G.B#103523#7#105477> DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de março de 2022, acatando a decisão da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 025/2022-CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 083/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora STELA REGINA REIS FAÇANHA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00121/2022/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000936/2022-98, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, STELA REGINA REIS FAÇANHA, Matrícula n.° 118.343-5C, ocupante do cargo de Professor, PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#103523#7#105477/> Protocolo 103523 <#E.G.B#103524#7#105478> DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03230EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000927/2022-09), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM ROSEVALDO RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula n.º 131.522-6A, com VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar