DOEAM 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 22 de agosto de 2022 7
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103509#7#105463/>
Protocolo 103509
<#E.G.B#103511#7#105465>
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 419/2022-REQ/
GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o
2344/2022-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.005620/2022-90, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinado com a Resolução n.o
23.643, de 24 de junho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que altera
a Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do servidor ALDEMIR
RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.
ANM-III, Matrícula n.o 183.104-6B (fls. 8), do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços na
Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 46.a Zona Eleitoral - Envira/AM, a partir
de 1.o de setembro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para
o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#103511#7#105465/>
Protocolo 103511
<#E.G.B#103518#7#105472>
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 38, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.004279/2022-58, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de fevereiro de 2022, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
JOERLEN ALVES DE SOUZA, Matrícula n.º 201.493-9C, do cargo de
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 22
de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103518#7#105472/>
Protocolo 103518
<#E.G.B#103522#7#105476>
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 40, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017101.009452/2021-07, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 15 de maio de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
LETÍCIA SUZUE OYA KABASHIMA, Matrícula n.º 254.371-0A, do cargo
de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103522#7#105476/>
Protocolo 103522
<#E.G.B#103523#7#105477>
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 03 de março de 2022, acatando a decisão da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 025/2022-CRDM/
SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
n.o 083/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de
demissão à servidora STELA REGINA REIS FAÇANHA, em razão da
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00121/2022/PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.000936/2022-98, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, STELA REGINA REIS
FAÇANHA, Matrícula n.° 118.343-5C, ocupante do cargo de Professor,
PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#103523#7#105477/>
Protocolo 103523
<#E.G.B#103524#7#105478>
DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.03230EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000927/2022-09), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
ROSEVALDO RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula n.º 131.522-6A, com
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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