DOEAM 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 22 de agosto de 2022 25
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor NEY JORGE RENOVATO DOS SANTOS
BARBOSA, Matrícula nº 263.180-6A, para responder pela Gerência de
Controle de Produção, cumulativamente com suas atividades, sem qualquer
ônus, no período de 08 a 22/09/2022;
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações,
às Assessorias e ao referido servidor para que adotem as medidas
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103247#25#105200/>
Protocolo 103247
<#E.G.B#103248#25#105201>
PORTARIA Nº 0058/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Governamental de 31 de maio de 2021, que
nomeou o servidor ANTÔNIO DIAS DA CUNHA NETO ao cargo de confiança
de Diretor de Operações da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o Memorando nº 045/2022-DOP/IOA, em que
o Diretor de Operações informa que estará afastado de suas funções no
período de 22/08/2022 a 20/09/2022, em virtude de férias, e que o servidor
THIAGO HISPERE MOREIRA BOTINELLY irá responder por suas
atribuições,
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor THIAGO HISPERE MOREIRA BOTINELLY,
Matrícula nº 249.757-3B, para responder como Diretor de Operações,
cumulativamente com suas atividades, sem qualquer ônus, no período de
22/08/2022 a 20/09/2022;
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações,
às Assessorias e ao referido servidor para que adotem as medidas
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#103248#25#105201/>
Protocolo 103248
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#103335#25#105289>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 054/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2022.PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. José Amurinê Feitosa Tomaz
Filho e o Senhor Junkes Queiroz Maia.OBJETO:30h (trinta) horas aulas
nos cursos:Mototaxista/Especializado durante período: 04/07/2022 à
08/07/2022, conforme Nota Fiscal nº20223306060, emitida em 11/08/2022.
VALOR:900,00 (novecentos) reais. FUNDAMENTO DO ATO:Artigos
58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer
nº 1082/2022-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 16/08/2022. PROCESSO
SIGED:01.03.022201.019785/2022-08- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de agosto de 2022
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103335#25#105289/>
Protocolo 103335
<#E.G.B#103303#25#105256>
RESENHA DA PORTARIA Nº 725.2022, DE 18/08/2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ADRIANA
BRAGA ROCHA, 2) MARIA DELCI PEREIRA PINTO, 3) MARCO ANTONIO
COREA NAZARETH E 4) MARLY CORREA AMAZONAS para se deslocar
ao município de IRANDUBA-AM, no período de 01/09/2022 a 02/09/2022,
CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico- Técnico de
Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103303#25#105256/>
Protocolo 103303
<#E.G.B#103305#25#105258>
RESENHA DA PORTARIA Nº 724.2022, DE 19.08.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) HELENA
CASSIA DA SILVA e 2) WANDERLAN SENA CRUZ, para se deslocarem ao
município de PARINTINS-AM, NO PERÍODO DE 10/08/2022 A 12/08/2022,
a fim de realizar fiscalização nos CFC´s PARINTINS, PARIS E GISELE.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103305#25#105258/>
Protocolo 103305
<#E.G.B#103341#25#105295>
RESENHA DA PORTARIA Nº 767/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº005/2021/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE MEDICINA
DE TRÂNSITO S/S LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA CLINITRAN, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.786/0001-87,
situada na Rua Wilson Castro, 34 - Conjunto Eldorado -Bairro, Parque Dez
de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício
de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN e
Portaria Normativa Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022-CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência,
respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de
Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO
finalmente o que consta do Processo Administrativo protocolado sob nº
de 01.03.022201.0194/2022-94, datado de 10/08/2022 onde a empresa,
CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÂNSITO S/S LTDA, apresentou a
documentação exigida na Resolução 927/2022 do CONTRAN e Portaria
Normativa nº 005/2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I -Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus,
22 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103341#25#105295/>
Protocolo 103341
<#E.G.B#103343#25#105297>
RESENHA DA PORTARIA Nº 766/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº005/2021/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa DIAS E VASCONCELOS
CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia CLINIFLEX,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº30.364.074/0001-
78, situada na Rua Rio Ituxi, 37 - Bairro N. Sra. Das Graças - Manaus-Ama-
zonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos
da Resolução 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 005-2021/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº005/2021DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
927/2012-CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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