DOEAM 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo
protocolado sob nº 01.03.022201.016480-2022-44, datado de 11.07.2022,
onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na Resolução nº
425/2012- CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019-DP/DETRAN/AM.
Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa DIAS E VASCONCELOS
CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA,pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 22 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103343#26#105297/>
Protocolo 103343
<#E.G.B#103339#26#105293>
TERMO DE CONTRATO Nº045/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 19de agosto de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. José Amurinê Feitosa
Tomaz Filho, e a empresa AUTOESCOLA METROPOLITANA EIRELI,
nome fantasia, AUTOESCOLA METROPOLITANA.OBJETO:O presente
contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas
de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamen-
to nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689,
ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-
DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram
rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento,
como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da
contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do
contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá do
contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, cento e onze
reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00(oitenta e cinco mil,
trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de
Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte:
201, Nota de Empenho n.º 2022NE0001219, emitida em 19/08/2022, no
valor de R$ 42.500,00(quarenta e dois mil e quinhentos reais). FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com
suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais
nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa
nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO
ADMINISTRATIVO SIGED: 1.03.022201.017945/2021-01- DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103339#26#105293/>
Protocolo 103339
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#103286#26#105239>
RESENHA Nº 107/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Sônia Luzia Oliveira Canto - Analista Ambiental, Richard
Coelho de Paulo - Colaborador, Novo Airão/ Manacapuru/ Iranduba-AM,
29/08 à 03/09/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreen-
dimentos; 02.Andreia Queiroz Sampaio e Regiane Costa dos Santos -
Analistas Ambientais, Codajás-AM, 18 à 20/08/2022, Realizar fiscalização
referente ao simulado da operação de Codajás ship to ship 2022,
programado para o dia 25/08/2022, entre as embarcações Gilberto Freyre
e Epic Boracay; de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 03.Therezinha de Jesus Aleixo Santos Fazzione de Melo -
Analista Ambiental, José Soares Narbaes Junior - Assessor, Humaitá-AM
(via Porto Velho-RO), 29/08 à 03/09/2022, Realizar vistoria e fiscalização
em diversos empreendimentos; 04.Mário Jorge Costa de Oliveira -
Colaborador, Iranduba-AM, 19/08/2022, Realizar vistoria e fiscalização em
diversos empreendimentos; Manaus, 19 de Agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103286#26#105239/>
Protocolo 103286
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#103298#26#105251>
ESPÉCIE:
Termo
de
Contrato
nº
017/2022-CETAM;
DATA
DA
ASSINATURA:
01.08.2022;
PARTES:
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e DADY ILHA SOLUÇÕES
INTEGRADAS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializa-
da no fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitali-
zação corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede de dados,
compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento
de peças e consumíveis necessários (exceto papel), assim como serviços
de gestão, controle e operacionalização da solução e treinamento, visando
atender à demanda desta Autarquia, conforme especificações e quantitati-
vos descritos no Termo de Referência. VALOR: O valor total estimado do
presente contrato é de R$ 698.028,00 (seiscentos e noventa e oito mil e vinte
e oito reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 58.169,00. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001;
NATUREZA DA DESPESA: 33904011; FONTE: 100; NOTA DE EMPENHO:
nº 2022NE0001740, de 28/07/2022, no valor de R$ 58.169,00 (cinquenta
e oito mil, cento e sessenta e nove reais) ficando o saldo remanescente
de R$ 639.859,00 (seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e
nove reais) a ser empenhado às custas do presente exercício e exercício
vindouro. VIGÊNCIA: de 01/08/2022 a 31/07/2023. FUNDAMENTO DO
ATO - Processo Administrativo N°01.01.028201.000604/2022-85 CETAM.
Manaus/AM, 22 de agosto de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#103298#26#105251/>
Protocolo 103298
<#E.G.B#103292#26#105245>
PORTARIA Nº 063/2022 - GDP/CETAM, de 17/08/2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666/93, que preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades
equivalentes;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de plataforma de ensino
através de EAD do Visual CLASS, com uma estrutura usada para formação
de alunos que buscam a programação como ferramenta de trabalho, para
atender às necessidades dos cursos ofertados pelo CETAM;
CONSIDERANDO que a empresa CALTECH INFORMÁTICA LTDA é a
única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais, de comercialização,
sendo a distribuidora nacional exclusiva, autorizada a comercializar em todo
o território nacional a Solução Software de Autoria Educacional composta
por diversos programas para computador;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.01.028201.003205/2022-76 - CETAM;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I,
da Lei 8.666/93, para Contratação de Empresa especializada na Implantação
de Software de ensino para o Curso de Formação de Programadores
no formato EAD na plataforma CODE CLASS para atender demanda do
CETAM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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