DOEAM 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 
927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo 
protocolado sob nº 01.03.022201.016480-2022-44, datado de 11.07.2022, 
onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 
425/2012- CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019-DP/DETRAN/AM. 
Resolve: I -Renovar o credenciamento da empresa DIAS E VASCONCELOS 
CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA LTDA,pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE 
DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 22 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103343#26#105297/>
Protocolo 103343
<#E.G.B#103339#26#105293>
TERMO DE CONTRATO Nº045/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 19de agosto de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. José Amurinê Feitosa 
Tomaz Filho, e a empresa AUTOESCOLA METROPOLITANA EIRELI, 
nome fantasia, AUTOESCOLA METROPOLITANA.OBJETO:O presente 
contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os 
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação 
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas 
de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamen-
to nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei 
nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, 
ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-
DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram 
rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, 
como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da 
contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos 
períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) 
meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá do 
contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, cento e onze 
reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00(oitenta e cinco mil, 
trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de 
Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 
201, Nota de Empenho n.º 2022NE0001219, emitida em 19/08/2022, no 
valor de R$ 42.500,00(quarenta e dois mil e quinhentos reais). FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com 
suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais 
nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa 
nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO 
ADMINISTRATIVO SIGED: 1.03.022201.017945/2021-01- DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#103339#26#105293/>
Protocolo 103339
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#103286#26#105239>
RESENHA Nº 107/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Sônia Luzia Oliveira Canto - Analista Ambiental, Richard 
Coelho de Paulo - Colaborador, Novo Airão/ Manacapuru/ Iranduba-AM, 
29/08 à 03/09/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreen-
dimentos; 02.Andreia Queiroz Sampaio e Regiane Costa dos Santos - 
Analistas Ambientais, Codajás-AM, 18 à 20/08/2022, Realizar fiscalização 
referente ao simulado da operação de Codajás ship to ship 2022, 
programado para o dia 25/08/2022, entre as embarcações Gilberto Freyre 
e Epic Boracay; de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 03.Therezinha de Jesus Aleixo Santos Fazzione de Melo - 
Analista Ambiental, José Soares Narbaes Junior - Assessor, Humaitá-AM 
(via Porto Velho-RO), 29/08 à 03/09/2022, Realizar vistoria e fiscalização 
em diversos empreendimentos; 04.Mário Jorge Costa de Oliveira - 
Colaborador, Iranduba-AM, 19/08/2022, Realizar vistoria e fiscalização em 
diversos empreendimentos; Manaus, 19 de Agosto de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#103286#26#105239/>
Protocolo 103286
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#103298#26#105251>
ESPÉCIE: 
Termo 
de 
Contrato 
nº 
017/2022-CETAM; 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
01.08.2022; 
PARTES: 
CENTRO 
DE 
EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e DADY ILHA SOLUÇÕES 
INTEGRADAS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializa-
da no fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitali-
zação corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede de dados, 
compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a 
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento 
de peças e consumíveis necessários (exceto papel), assim como serviços 
de gestão, controle e operacionalização da solução e treinamento, visando 
atender à demanda desta Autarquia, conforme especificações e quantitati-
vos descritos no Termo de Referência. VALOR: O valor total estimado do 
presente contrato é de R$ 698.028,00 (seiscentos e noventa e oito mil e vinte 
e oito reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 58.169,00. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; 
NATUREZA DA DESPESA: 33904011; FONTE: 100; NOTA DE EMPENHO: 
nº 2022NE0001740, de 28/07/2022, no valor de R$ 58.169,00 (cinquenta 
e oito mil, cento e sessenta e nove reais) ficando o saldo remanescente 
de R$ 639.859,00 (seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e 
nove reais) a ser empenhado às custas do presente exercício e exercício 
vindouro. VIGÊNCIA: de 01/08/2022 a 31/07/2023. FUNDAMENTO DO 
ATO - Processo Administrativo N°01.01.028201.000604/2022-85 CETAM. 
Manaus/AM, 22 de agosto de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#103298#26#105251/>
Protocolo 103298
<#E.G.B#103292#26#105245>
PORTARIA Nº 063/2022 - GDP/CETAM, de 17/08/2022.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666/93, que preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em 
especial, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de plataforma de ensino 
através de EAD do Visual CLASS, com uma estrutura usada para formação 
de alunos que buscam a programação como ferramenta de trabalho, para 
atender às necessidades dos cursos ofertados pelo CETAM;
CONSIDERANDO que a empresa CALTECH INFORMÁTICA LTDA é a 
única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais, de comercialização, 
sendo a distribuidora nacional exclusiva, autorizada a comercializar em todo 
o território nacional a Solução Software de Autoria Educacional composta 
por diversos programas para computador;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.028201.003205/2022-76 - CETAM;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, 
da Lei 8.666/93, para Contratação de Empresa especializada na Implantação 
de Software de ensino para o Curso de Formação de Programadores 
no formato EAD na plataforma CODE CLASS para atender demanda do 
CETAM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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