DOEAM 22/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 22 de agosto de 2022 29
Considerando ainda, a necessidade de promover o desenvolvimento
do potencial do servidor em estágio probatório, bem como a formação e
experiência profissional e as aptidões demonstradas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Art. 1º O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional destina-se ao
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
da FHAJ e tem por finalidade a avaliação de desempenho funcional de fase
probatória, com base em competências, para o atendimento da Missão e
Visão da Instituição.
Art. 2º Compõem o Sistema de Gestão do Desempenho Funcional:
I - a avaliação de desempenho funcional do servidor em estágio probatório
(semestral);
Art. 3º O Sistema de Recursos Humanos.
Gestão do Desempenho Funcional será coordenado pelo
Departamento de
Art. 4º O Sistema de Gestão do Desempenho Funcional poderá ser opera-
cionalizado por meio de formulário físico ou sistema informatizado especifi-
camente desenvolvido para esse fim.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5º São objetivos do Sistema de Gestão do Desempenho Funcional:
I - incentivar a atuação dos servidores individualmente e com a equipe,
visando à melhoria da prestação de serviços para o cumprimento dos
objetivos institucionais da FHAJ;
II - identificar as variáveis que interfiram na execução das rotinas de trabalho,
subsidiando ações que minimizem e/ou eliminem as dificuldades laborais,
aprimorando a capacidade técnica e profissional do servidor;
III - estimular o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, visando ao
aumento da eficiência e produtividade;
IV - dar subsídios para as unidades promoverem o planejamento das
atividades, a melhor distribuição do trabalho e o aperfeiçoamento organi-
zacional;
V - promover o processo de avaliação de desempenho dos servidores em
estágio probatório, fornecendo dados ao processo de confirmação no cargo,
ou, quando for o caso, de exoneração ou recondução;
VI - possibilitar a interação entre avaliador e avaliado;
VII - colaborar com o planejamento da Assessoria de Planejamento e Gestão
da Qualidade, contribuindo na indicação de ações de treinamento e desen-
volvimento profissional dos servidores;
VIII - estimular a adoção de práticas gerenciais voltadas para o planejamento
do desempenho e desenvolvimento profissional dos servidores.
PARTICIPANTES
Art. 6º Participam do Sistema de Gestão do Desempenho Funcional:
I - o avaliador;
II - o avaliado;
III - o Departamento de Recursos Humanos;
IV - a Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.
Parágrafo único. Os participantes do Sistema de Gestão do Desempenho
Funcional têm responsabilidade compartilhada para o alcance dos objetivos
descritos no art. 5º desta Portaria.
Seção I
Do avaliador
Art. 7º O avaliador é o gestor a que o servidor esteja imediatamente
subordinado ou, no caso de impedimento ou ausência regulamentar, o seu
substituto designado.
§ 1º Caso necessário, a responsabilidade pela avaliação poderá ser
delegada pela Comissão de Avaliação.
§ 2º Caso o servidor tenha tido mais de um chefe imediato, no período de
avaliação, esta será de responsabilidade da chefia a que o mesmo esteve
subordinado por maior período de tempo, prevalecendo, em caso de
igualdade, a última.
Art. 8º Compete ao avaliador:
I - conhecer as normas e procedimentos do Sistema de Avaliação Funcional;
II - promover um processo avaliativo participativo, a fim de que o Sistema de
Avaliação Funcional seja instrumento de crescimento do servidor avaliado;
III - conduzir a avaliação de desempenho, viabilizando o diálogo e a
negociação nos casos de discordância e mantendo o servidor ciente de seu
desempenho durante o processo de avaliação;
IV - identificar, com o servidor, as causas dos problemas detectados
no decorrer do processo de avaliação e solicitar, quando necessário, a
assistência do Departamento de Recursos Humanos;
V - realizar a avaliação de desempenho dos servidores sob sua responsabi-
lidade observando os prazos estabelecidos nesta Portaria.
Seção II
Do avaliado
Art. 9º O avaliado é o servidor em processo de avaliação funcional de
desempenho para fins de estágio probatório.
Art. 10. Compete ao avaliado:
I - conhecer as normas e procedimentos do Sistema de Gestão do
Desempenho Funcional;
II - comprometer-se com a melhoria do seu desempenho;
III - solicitar do Departamento de Recursos Humanos esclarecimento de
dúvidas ou a sua intermediação em questões relacionadas à gestão de
desempenho.
Seção III
Do Departamento de Recursos Humanos
Art. 11. Ao Departamento de Recursos Humanos compete a coordenação
das ações relativas ao Sistema de Gestão do Desempenho Funcional.
Seção IV
Da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional
Art. 12. A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional será composta
por servidores designados, para que sob a presidência do primeiro realizem
trabalhos inerentes à avaliação.
§ 1º A Comissão funcionará com a participação de, pelo menos, três
componentes.
Art. 13. Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional:
I - apreciar os resultados das avaliações de desempenho funcional e emitir
parecer no que couber;
II - apreciar os recursos interpostos pelos servidores avaliados e emitir
parecer;
III - solicitar, se necessário, pareceres, orientações e intervenção técnica
relativa ao desempenho do servidor, em especial do servidor em estágio
probatório que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação
do desempenho funcional;
IV - apreciar os casos omissos relativos ao Sistema de Gestão do
Desempenho Funcional e emitir parecer.
§ 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional poderá efetivar
diligências que julgar necessárias para a apuração do processo de avaliação
de desempenho funcional.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14 - Não serão avaliados os servidores que se encontram cedidos com
ônus ao órgão de destino e os licenciados para desempenho de mandato
eletivo, ficando suspenso seu estágio probatório e vida funcional, o qual
recomeçará a fluir com seu retorno.
Art. 15 - A Ficha de Avaliação Funcional preenchida será apresentada ao
servidor, para que, dê ciência do resultado.
Parágrafo único - Caso o servidor se recuse dar ciência à Ficha, deverá o
fato ser certificado, à vista de, no mínimo, duas testemunhas.
Art. 16 - Caberá recurso do servidor, dirigido formalmente via sistema de
avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega de sua
Avaliação de Desempenho Funcional, devidamente preenchida, ao servidor.
Art. 17 - Interposto recurso pelo servidor, o Departamento de Recursos
Humanos convocará a comissão de avaliação, a qual apresentará parecer,
em igual prazo.
Art. 18 - O processo relativo ao recurso será encaminhado ao servidor que
dará ciência, com posterior devolução ao processo no Departamento de
Recursos Humanos.
Art. 19 - Ocorrendo fato negativo relevante envolvendo o servidor em
estágio probatório, ou se for enquadrado em alguma das infrações previstas
em Lei, poderá ser efetuada avaliação a qualquer tempo e o caso conduzido
também de acordo com a Lei.
Art. 20 - Aos casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação,
Avaliadores e Assessoria Jurídica da FHAJ, conforme cada caso.
Art. 21 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos a partir das avaliações do estágio probatório do Concurso
Público realizado em 2014 e dos nomeados em 2016 referente ao Concurso
realizado em 2005.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
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Protocolo 103281
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