DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 11 de agosto de 2022 5 <#E.G.B#102013#5#103957> <#E.G.B#102013#5#103957/> <#E.G.B#102014#5#103958> DECRETO N.º 46.166, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 035/2022, de 21 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 3041/2022-CES/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018368/2022-65, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 035/2022, de 21 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”, na forma do anexo único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#102014#5#103958/> Protocolo 102013 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 034/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros Estaduais para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2022/SECNS/MS, que trata da retomada das ações que envolvem a Coordenação Nacional de Plenária dos Conselhos de Saúde, em conformidade com o preconizado pelas Resoluções nºs 451, de 15 de março de 2012, e 592, de 9 de agosto de 2018, bem como, a necessidade de avançar no processo organizativo e de articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e municipais com vistas ao fortalecimento do controle social e da defesa do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a importância e a necessidade de viabilizar a participação dos conselheiros de saúde no que tange as discussões de políticas de saúde em nível nacional; CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a eleição dos Conselheiros Estaduais de Saúde para representação na Coordenação Nacional de Plenária, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, conforme abaixo: Titular - Joselene Gomes de Souza; e Suplente - Lucimar Fernandes dos Santos. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Eleição de Conselheiros Estaduais para Representar o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de Plenária. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 035/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 372.ª Reunião, 289.ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES e dá outras providências”, alterada pela Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que foi realizada no dia 16.05.2022, a Primeira Eleição Suplementar para eleição de candidatos à vaga de Conselheiro, conforme Decreto n.º 45.190, de 14.02.2022; CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas para o cargo de Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, faz-se necessária a realização da Segunda Eleição Suplementar para que se complete o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1.° Fica instituída a Comissão Eleitoral, no âmbito deste Colegiado, com o objetivo de adotar as providências necessárias para a realização da Segunda Eleição Suplementar, a fim de preencher os cargos vagos, cujo mandato se dará para completar o Triênio de 2022-2024. Art. 2.° A Comissão Eleitoral Suplementar será composta por 04 (quatro) membros, assim distribuídos: Presidente - Maria de Guadalupe de Souza Peres; Secretário - Antenor Felizardo de Souza Neto; Relator - Jani Kenta Iwata; e Membro - João Climaco de Melo Júnior Art. 3.° As atribuições da Comissão Eleitoral Suplementar são as constantes desta Resolução. Art. 4.° As substituições dos membros serão realizadas mediante Portaria, devidamente fundamentada, à qual será dada publicidade. Art. 5.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 035/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 372.ª Reunião, 289.ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “DISPÕE sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE - CES e dá outras providências”, alterada pela Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que foi realizada no dia 16.05.2022, a Primeira Eleição Suplementar para eleição de candidatos à vaga de Conselheiro, conforme Decreto n.º 45.190, de 14.02.2022; CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas para o cargo de Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, faz-se necessária a realização da Segunda Eleição Suplementar para que se complete o mandato do Triênio 2022-2024. RESOLVE: Art. 1.° Fica instituída a Comissão Eleitoral, no âmbito deste Colegiado, com o objetivo de adotar as providências necessárias para a realização da Segunda Eleição Suplementar, a fim de preencher os cargos vagos, cujo mandato se dará para completar o Triênio de 2022-2024. Art. 2.° A Comissão Eleitoral Suplementar será composta por 04 (quatro) membros, assim distribuídos: Presidente - Maria de Guadalupe de Souza Peres; Secretário - Antenor Felizardo de Souza Neto; Relator - Jani Kenta Iwata; e Membro - João Climaco de Melo Júnior Art. 3.° As atribuições da Comissão Eleitoral Suplementar são as constantes desta Resolução. Art. 4.° As substituições dos membros serão realizadas mediante Portaria, devidamente fundamentada, à qual será dada publicidade. Art. 5.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 102014 <#E.G.B#102014#5#103958/> <#E.G.B#102015#5#103959> DECRETO Nº 46.167, DE 11 DE AGOSTO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.111.000,00 (HUM MILHÃO E CENTO E ONZE MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 201 - Recursos Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar