DOEAM 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de agosto de 2022 5
<#E.G.B#102013#5#103957>
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DECRETO N.º 46.166, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 035/2022, de 21 de 
junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão 
Eleitoral para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a 
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para completar 
o mandato do Triênio 2022-2024, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
constante 
do 
Ofício 
n.º 
3041/2022-CES/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.018368/2022-65,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 035/2022, de 21 
de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral 
para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a Conselheiro Estadual 
de Saúde do Amazonas, para completar o mandato do Triênio 2022-2024, e 
dá outras providências.”, na forma do anexo único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#102014#5#103958/>
Protocolo 102013
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 034/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022. 
DISPÕE sobre a Eleição de Conselheiros 
Estaduais para Representar o Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas na 
Coordenação Nacional de Plenária, e dá 
outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 372ª Reunião, 289ª Ordinária, realizada 
no dia 21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO o Ofício nº 126/2022/SECNS/MS, que trata da retomada 
das ações que envolvem a Coordenação Nacional de Plenária dos 
Conselhos de Saúde, em conformidade com o preconizado pelas 
Resoluções nºs 451, de 15 de março de 2012, e 592, de 9 de agosto de 
2018, bem como, a necessidade de avançar no processo organizativo e de 
articulação entre os conselhos de saúde nas esferas nacional, estaduais e 
municipais com vistas ao fortalecimento do controle social e da defesa do 
Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de viabilizar a 
participação dos conselheiros de saúde no que tange as discussões de 
políticas de saúde em nível nacional; 
CONSIDERANDO que foram eleitos Conselheiros Estaduais de Saúde do 
Amazonas, para o mandato do Triênio 2022-2024, com término em 31 de 
dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO que nesta Reunião, a plenária em votação, aprovou a 
eleição dos Conselheiros Estaduais de Saúde para representação na 
Coordenação Nacional de Plenária, sendo 1 (um) Titular e 1 (um) 
Suplente, conforme abaixo:  
Titular - Joselene Gomes de Souza; e  
Suplente - Lucimar Fernandes dos Santos. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a Eleição de Conselheiros Estaduais para Representar o 
Conselho Estadual de Saúde do Amazonas na Coordenação Nacional de 
Plenária. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de
2022. 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 035/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.  
DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral 
para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a 
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para 
completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá 
outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos 
da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; 
Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, 
em sua 372.ª Reunião, 289.ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
“DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências”; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “DISPÕE 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e 
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da 
saúde e dá outras providências”; 
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que 
“DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE 
SAÚDE - CES e dá outras providências”, alterada pela Lei n.º 2.670, de 23 de julho 
de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013; 
CONSIDERANDO que foi realizada no dia 16.05.2022, a Primeira Eleição 
Suplementar para eleição de candidatos à vaga de Conselheiro, conforme Decreto 
n.º 45.190, de 14.02.2022; 
CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas para o cargo de 
Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, faz-se necessária a 
realização da Segunda Eleição Suplementar para que se complete o mandato do 
Triênio 2022-2024. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Fica instituída a Comissão Eleitoral, no âmbito deste Colegiado, com o 
objetivo de adotar as providências necessárias para a realização da Segunda 
Eleição Suplementar, a fim de preencher os cargos vagos, cujo mandato se dará 
para completar o Triênio de 2022-2024. 
Art. 2.° A Comissão Eleitoral Suplementar será composta por 04 (quatro) membros, 
assim distribuídos: 
Presidente - Maria de Guadalupe de Souza Peres; 
Secretário - Antenor Felizardo de Souza Neto; 
Relator - Jani Kenta Iwata; e 
Membro - João Climaco de Melo Júnior 
Art. 3.° As atribuições da Comissão Eleitoral Suplementar são as constantes desta 
Resolução. 
Art. 4.° As substituições dos membros serão realizadas mediante Portaria, 
devidamente fundamentada, à qual será dada publicidade. 
Art. 5.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022. 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 035/2022 DE 21 DE JUNHO DE 2022.  
DISPÕE sobre a Composição da Comissão Eleitoral 
para Segunda Eleição Suplementar de Candidatos a 
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para 
completar o mandato do Triênio 2022-2024, e dá 
outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos 
da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; 
Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, 
em sua 372.ª Reunião, 289.ª Ordinária, realizada no dia 21.06.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que 
“DISPÕE sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências”; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, “DISPÕE 
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e 
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da 
saúde e dá outras providências”; 
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que 
“DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE 
SAÚDE - CES e dá outras providências”, alterada pela Lei n.º 2.670, de 23 de julho 
de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013; 
CONSIDERANDO que foi realizada no dia 16.05.2022, a Primeira Eleição 
Suplementar para eleição de candidatos à vaga de Conselheiro, conforme Decreto 
n.º 45.190, de 14.02.2022; 
CONSIDERANDO que não foram preenchidas todas as vagas para o cargo de 
Conselheiro do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, faz-se necessária a 
realização da Segunda Eleição Suplementar para que se complete o mandato do 
Triênio 2022-2024. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Fica instituída a Comissão Eleitoral, no âmbito deste Colegiado, com o 
objetivo de adotar as providências necessárias para a realização da Segunda 
Eleição Suplementar, a fim de preencher os cargos vagos, cujo mandato se dará 
para completar o Triênio de 2022-2024. 
Art. 2.° A Comissão Eleitoral Suplementar será composta por 04 (quatro) membros, 
assim distribuídos: 
Presidente - Maria de Guadalupe de Souza Peres; 
Secretário - Antenor Felizardo de Souza Neto; 
Relator - Jani Kenta Iwata; e 
Membro - João Climaco de Melo Júnior 
Art. 3.° As atribuições da Comissão Eleitoral Suplementar são as constantes desta 
Resolução. 
Art. 4.° As substituições dos membros serão realizadas mediante Portaria, 
devidamente fundamentada, à qual será dada publicidade. 
Art. 5.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 21 de junho de 2022. 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
Protocolo 102014
<#E.G.B#102014#5#103958/>
<#E.G.B#102015#5#103959>
DECRETO Nº 46.167, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.111.000,00 (HUM 
MILHÃO E CENTO E ONZE MIL REAIS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 201 - Recursos Diretamente 
Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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