DOEAM 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 35 dos autos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.016270/2022-90, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de maio de 2022, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor
FRANCISCO JANDERSON FREITAS DA SILVA, Matrícula n.º 252.701-4A,
do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 11
de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#102072#18#104016/>
Protocolo 102072
<#E.G.B#102075#18#104019>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 504/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 25 de
abril de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a reserva remunerada
do policial militar RONALDO NEGREIROS DA SILVA, que determinou a
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2022.T.03721EXE
-
AMAZONPREV
(01.01.011101.004910/2022-16),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de janeiro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-
lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM RONALDO
NEGREIROS DA SILVA, Matrícula n.º 131.148-4A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez
mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$538,17 (quinhentos e trinta e oito reais
e dezessete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$10.763,38 (dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e
oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais e vinte e cinco centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e
quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$32.031,94 (trinta e dois mil, trinta e um reais e noventa
e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102075#18#104019/>
Protocolo 102075
<#E.G.B#102076#18#104020>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1566/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 10 de dezembro de 2021, referente à transferência, ex offício,
para a reserva remunerada do policial militar KLEBER MARQUES
DE PAULA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2022.T.04016EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000900/2022-16), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de agosto de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-
lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
KLEBER MARQUES DE PAULA, Matrícula n.º 126.928-3A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor
de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos),
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com
reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$240,34 (duzentos
e quarenta reais e trinta e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis
reais e oitenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de
16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais
e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618,
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos
em R$9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102076#18#104020/>
Protocolo 102076
<#E.G.B#102077#18#104021>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 526/2022 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
25 de abril de 2022, referente à transferência, ex officio, para a reserva
remunerada do policial militar WALCENIR LEMOS DA SILVA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.03744EXE-AMAZONPREV
(01.01.011101.004860/2022-77),
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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