DOEAM 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de agosto de 2022 17
2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme
as especificações abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
FUNÇÃO
A PARTIR
Alberto Lúcio de Souza Simonetti
Membro
06/11/2022
Djalma Alberto de Souza Oliveira
25/10/2022
Edsandra Magalhães Ferreira
03/11/2022
Felismino Francisco Soares Neto
25/10/2022
Leila de Queiroz Pontes
24/11/2022
Roberval Teixeira Ruiz
01/12/2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102063#17#104007/>
Protocolo 102063
<#E.G.B#102065#17#104009>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral
do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 450/2022-REQ/GABPRES/
TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.020982/2022-03,
resolve
AUTORIZAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o
6.999, de 07 de junho de 1.982, o afastamento do servidor GERDIONEY
FERNANDES DE SOUZA, ocupante do cargo de Merendeiro PNF.MNF-III,
Matrícula n.o 259.000-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, para prestar serviços junto à 15.a Zona Eleitoral
- Borba/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de
02/07/2022 a 02/01/2023, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102065#17#104009/>
Protocolo 102065
<#E.G.B#102069#17#104013>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 325/2022-REQ/
GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o
2224/2022-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.004851/2022-86, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinado com a Resolução n.o
23.643, de 24 de junho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que altera a
Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, da servidora LÚCIA REJANE
CAMPOS MENDONÇA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.
ANM-I, Matrícula n.o 118.098-3C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços na Justiça Eleitoral,
junto ao Cartório da 70.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a contar de 04 de julho
de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102069#17#104013/>
Protocolo 102069
<#E.G.B#102070#17#104014>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 44, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.006979/2021-04, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2021, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
CASSIA FERNANDA BARROS LIMA, Matrícula n.º 234.726-1B, do cargo
de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#102070#17#104014/>
Protocolo 102070
<#E.G.B#102071#17#104015>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado às fls. 43, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.006402/2022-75, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de março de 2022, nos termos do
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora CASSIA
MORAES MOURA, Matrícula n.º 253.338-3A, do cargo de Professor,
PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#102071#17#104015/>
Protocolo 102071
<#E.G.B#102072#17#104016>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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