DOEAM 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de agosto de 2022
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GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102081#20#104025/>
Protocolo 102081
<#E.G.B#102082#20#104026>
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0753361-02.2020.8.04.0001, que julgou procedente 
a referida Ação, para determinar a retificação das promoções da Autora, 
GLAUCIA ABREU DA COSTA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que 
passe a contar de 21 de abril de 2016; à graduação de Subtenente PM, para 
que passe a contar de 21 de abril de 2017; ao posto de 2.º Tenente PM, para 
que passe a contar de 31 de dezembro de 2017, e, em sequência, promover 
ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01233/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01867/2022-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2017, por intermédio do 
Decreto de 29 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 23 de dezembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e ao posto de 
1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2019, por meio do Decreto 
de 23 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008197/2022-60, 
resolve
I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2017, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 29 de abril de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 23 de 
dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte em que promoveu a policial militar GLAUCIA ABREU DA 
COSTA (14594), Matrícula n.º 155.154-0A, ao posto de 2.º Tenente PM, do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2019, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a 2.º Tenente PM 
GLAUCIA ABREU DA COSTA (14594), Matrícula n.º 155.154-0A, ao posto 
de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#102082#20#104026/>
Protocolo 102082
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