DOEAM 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de agosto de 2022 3
2 Candidato(s) nesta opção
CIDADE DE ATUAÇÃO: MANAUS
Cargo/Especialidade: M11 - ASSISTENTE PROCURATORIAL
NÚMERO
NOME
0001717g
GISELE SANTOS SOUZA
0000128e
GLICIA BARATA DA COSTA
0005628f
JOSE ROBERTO LEONEL
0001493k
LUIS HENRIQUE PINTO GONZAGA
0000602g
MARCO AURELIO COSTA DE SA
0000675a
MARIO ALBERTO OLIVEIRA FERREIRA
0004788a
MATHEUS PINTO DE SOUZA
0004563j
MOISES CRISOSTOMO RODRIGUES
0000318j
SALVIA SOUTO MAIOR DE ALBUQUERQUE
0002014k
TAYANNE SANCHES DOS SANTOS
0000160a
ULISSES ARJAN CRUZ DOS SANTOS
11 Candidato(s) nesta opção
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101936#3#103879/>
Protocolo 101936
<#E.G.B#101808#3#103753>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Convênio n.º 006/2022-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 10.8.2022.
PARTÍCIPES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria
Geral do Estado-PGE, e a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do
Amazonas - SEFAZ/AM.
OBJETO: A criação e manutenção de integração entre os sistemas da
SEFAZ/AM e da PGE/AM, visando a automação do tratamento de CDA’S
no Sistema de Gestão de Processo da PGE/AM, bem como a integração
entre o sistema da Instituição Financeira utilizada pela APEAM e o sistema
da SEFAZ, para automação da Dívida Ativa dentro da interface do referido
Sistema de Gestão.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 meses a contar da data de assinatura.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de agosto de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101808#3#103753/>
Protocolo 101808
<#E.G.B#101809#3#103754>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Convênio n.º 05/2022-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 9.8.2022.
PARTÍCIPES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral
do Estado-PGE, e a União Federal - Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª
Região- TRT11.
OBJETO: Estabelecer parceria entre o TRT11 e a PGE/AM, para
implantação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Processo
Judicial Eletrônico instalado na Justiça do Trabalho (PJe) e o sistema SAJ
Procuradoria, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e
da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, respeitada a evolução do
Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI..
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 meses a contar da data de assinatura.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 9 de agosto de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101809#3#103754/>
Protocolo 101809
<#E.G.B#101870#3#103815>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ORDEM DE SERVIÇO N° 001/2022-GSPGE
DISCIPLINA o acesso ao prédio da Procuradoria Geral Estado pelos
servidores, residentes, estagiários e terceirizados e dá outras providências.
O SUPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração na jornada de trabalho
desta Procuradoria a partir de 1º.8.2022;
CONSIDERANDO a necessidade de primar pelo controle e segurança
do acesso de pessoas devidamente autorizadas a esta Procuradoria.
RESOLVE:
I - DETERMINAR que todos os servidores, residentes, estagiários
e terceirizados devem realizar, o quanto antes, o seu cadastramento no
sistema de catraca instalado na Portaria desta Procuradoria, por intermédio
da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
II - DETERMINAR que a partir de 1º.8.2022 o acesso às dependências
desta Procuradoria só será permitido mediante a conferência da impressão
digital individual de cada um dos servidores, residentes, estagiários e ter-
ceirizados.
A inobservância do disposto na presente Ordem de Serviço deverá
ser imediatamente comunicado ao Subprocurador Geral do Estado para a
adoção das providências cabíveis.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º.08.2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em
Manaus, 19 de julho de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101870#3#103815/>
Protocolo 101870
<#E.G.B#101813#3#103758>
PORTARIA N.º 134/2022-GPGE
CONCEDE férias a Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA o
substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER à Procuradora do Estado MARIA HOSANA DE SOUZA
MONTEIRO, Chefe da Procuradoria do Pessoal Temporário-PPT, 08 (oito)
dias residuais de férias, referentes ao 2.º Período do exercício de 2001, a
serem usufruídos no período de 05 a 12 de agosto de 2022.
II - DESIGNAR a Procuradora do Estado SÁLVIA DE SOUZA HADDAD
para, em substituição, no período a que se refere o item I, exercer a função
de Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Temporário.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 08 de
agosto de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101813#3#103758/>
Protocolo 101813
<#E.G.B#101814#3#103759>
PORTARIA N.º 136/2022-GPGE
DECLARA TRANSFERIDA férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência
inscrita no art. 10, I, da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral
do Estado),
CONSIDERANDO que o Procurador do Estado LUIS EDUARDO MENDES
DANTAS deixou de desfrutar as férias relativas ao 2.º Período do exercício
de 2022 por necessidade do serviço,
RESOLVE,
DECLARAR não usufruído por necessidade do serviço o 2.º Período de
férias do exercício de 2022 do Procurador do Estado LUIS EDUARDO
MENDES DANTAS, Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fun-
diário-PPIF, registrado na escala da Portaria de n.º 534/2021-GSPGE, para
o mês de julho do corrente.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de
agosto de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101814#3#103759/>
Protocolo 101814
Controladoria Geral do Estado - CGE
<#E.G.B#101815#3#103760>
PORTARIA N.º039/2022- GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO
a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o
vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativa - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei
nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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