DOEAM 11/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de agosto de 2022 23
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos 
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, 
respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos 
Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de 
Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO 
finalmente o que consta do Processo Administrativo protocolado sob nº 
01.03.022200011625/2022-10, datado de 16.05.2022, onde a empresa 
apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 927/2022 - 
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM e 005-2021/
DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa EYE 
CENTER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#101939#23#103882/>
Protocolo 101939
<#E.G.B#101942#23#103885>
RESENHA DA PORTARIA Nº 744/2022 - DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 005/2021/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CENTRO MÉDICO 
PSICOLÓGICO AYRÃO LTDA ME, nome de fantasia CEMOA, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 23.407.907/0001-75, 
situada na Avenida Ayrão, 554 - Bairro Centro - Manaus-Amazonas, está apta 
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 
927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 005-2021/DP/DETRAN/
AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
no art.18 da Portaria Normativa nº 005/ 2021-DP/DETRAN/AM no que tange: 
Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 
927/2022 do CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da 
realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica 
serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito 
Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira 
Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de 
Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de 
Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo 
nº 01.03.022201015314-2022, protocolado e datado de 27.06.2022, onde a 
empresa apresentou toda documentação exigida na Resolução nº 927/2022 
- CONTRAN e Portaria Normativa nº 005 -2021/DP/DETRAN/AM. Resolve: I 
- Renovar o credenciamento da empresa CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO 
AYRÃO LTDA ME, pelo período de um ano a partir da data da publicação 
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Manaus, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#101942#23#103885/>
Protocolo 101942
<#E.G.B#101943#23#103886>
RESENHA DA PORTARIA Nº 745/2022 - DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 005/ 2021/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa RC SERVIÇO MÉDICO 
E PSICOLÓGICO LTDA ME, nome de fantasia SAPCE, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 14.732.425/0001-08, situada na Av. 
Tefé, 4048 - Bairro Japiim - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no 
exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022-CONTRAN 
e Portaria Normativa Nº 005-2021/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº 005/2021DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de 
trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respecti-
vamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a 
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e 
o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o 
que consta do Processo de nº 01.03.022201.015031/2022-89, protocolado 
em 23/06/2022, onde a empresa apresentou toda documentação exigida 
na Resolução nº 927/2022 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 005 -2021/
DP/DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa RC 
SERVIÇO MÉDICO E PSICOLÓGICO LTDA ME, pelo período de um ano 
a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR 
PRESIDENTE, 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#101943#23#103886/>
Protocolo 101943
<#E.G.B#101918#23#103861>
TERMO DE CONTRATO Nº 056/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. José Amurinê Feitosa 
Tomaz Filho, e a empresa AUTOESCOLA MAUÉS LTDA, nome fantasia, 
AUTOESCOLA MAUÉS. OBJETO: O presente contrato tem como objeto 
à execução de serviços relacionados à implementação do Programa de 
Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado do 
Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita 
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de 
acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de 
novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/
AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas 
partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem 
transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12 
(doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a 
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente 
para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 
e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o 
valor mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil, cento e onze reais), sendo 
o valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil, trezentos e 
trinta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 201, Nota 
de Empenho n.º 2022NE0001120, emitida em 09/08/2022, no valor de R$ 
34.000,00 (trinta e quatro mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 
005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 
9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas 
de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 1.03.022201.015559/2021-77 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 11 de agosto de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#101918#23#103861/>
Protocolo 101918
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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