DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 09 de agosto de 2022 19 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#101447#19#103385> EXTRATO Espécie: Termo de Doação n.º 001/2022. Processo: 01.02.016301.000271/2022-12 FAPEAM. Partes: FAPEAM (Doadora), inscrita no CNPJ n.° 05.666.943/0001-71 e Fundação Amazônica de Amparo à Pequisa e Desenvolvimento Tecnológico Desembargador Paulo dos Anjos Feitosa - FPF TECH, de CNPJ n.º 02.844.344/0001-02. Data da Assinatura: 09/08/2022. Objeto: Doação de bens permanentes, conforme descrito na Cláusula Primeira do Termo. Valor Total: R$ 22.894,00 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais). Manaus, 09 de agosto de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#101447#19#103385/> Protocolo 101447 <#E.G.B#101461#19#103400> EXTRATO Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 236/2022. Processo: 01.02.016301.002255/2022-64 - FAPEAM. Data de Assinatura: 09/08/2022. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Valmiene Florindo Farias Sousa, de CPF n.º 740.194.572-04. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa Humanitas - CT&I FAPEAM, Edital n.º 005/2022, Resolução n.º 007/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0007. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0000789, emitida em 13/07/2022, no valor de R$ 28.720,00 (Vinte e oito mil, setecentos e vinte reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo de execução. Manaus, 09 de Agosto de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#101461#19#103400/> Protocolo 101461 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#101317#19#103249> PORTARIA Nº 1385 /2022 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado às fls. 02 a 06-AMAZONPREV; CONSIDERANDO que a contratação da empresa F1 CONSTRUCOES E NAUTICA EIRELI, se destina tão somente a atender a situação emergencial, para manutenção do telhado do prédio do arquivo pertencente a Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à folha 15-AMAZONPREV; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 08 a 10 - AMAZONPREV está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº2022.A.04374-AMAZONPREV. RESOLVE : I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a contratação emergencial do serviço de manutenção do telhado do prédio do arquivo pertencente a Fundação AMAZONPREV, da empresa F1 CONSTRUCOES E NAUTICA EIRELI; II - ADJUDICAR “AD REFERENDUM” o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, pelo valor global de R$ 204.222,44 (duzentos e quatro mil, duzentos e vente e dois reais e quarenta e quatro centavos) pelo período de 03 (três) meses. À consideração da Senhora DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 08 de agosto de 2022. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, 08 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101317#19#103249/> Protocolo 101317 <#E.G.B#101325#19#103257> PORTARIA Nº. 1307/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08638EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CRISTINA MOTTA FERREIRA, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe C, Referência 3, Matrícula nº. 124.979-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.447,42 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 85,89 (oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 489,48 (quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 5.078,25 (cinco mil, setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 856,60 ( oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 35% de acordo com o artigo 7º, inciso II, “C”, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.957,64 (oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 25 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101325#19#103257/> Protocolo 101325 <#E.G.B#101327#19#103259> PORTARIA Nº. 1323/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção nos valores, por não ter sido contemplado o reajuste promovido pela Lei nº 5.928 de 15 de junho de 2022, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26423EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 906/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo o artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SEVERINO DO NASCIMENTO ARAÚJO, ocupante do cargo de Motorista, Classe “C”, Referência 4, Matrícula nº 103.091-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor R$ 1.149,43 (mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 75,19 (setenta e cinco reais e dezenove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), equivalente a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar