PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 09 de agosto de 2022 20 previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.051,96 (mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; mais R$ 114,94 (cento e quatorze reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, Inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.391,52 (dois mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), mensais. Manaus, 27 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101327#20#103259/> Protocolo 101327 <#E.G.B#101328#20#103260> PORTARIA Nº. 1325/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo nº 2022.4.00902EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AMIM BANDEIRA ISMAEL, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1ª Classe, Padrão V, Matrícula nº. 120.923-0A, do Quadro de Pessoal da Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), de acordo com artigo 18, § 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre o Vencimento Base, relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16 de abril de 1999; mais R$ 44.848,83 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), de Retribuição de Produtividade Fazendária, referente a 3.448 quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002 c/c o artigo 2° da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ, mais R$ 1.847,02 (mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dois centavos), de Vantagem Pessoal, referente a 142 quotas x R$ 13,0072, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a portaria nº 0335/2021-GSEFAZ, totalizando seus proventos no valor de R$ 46.845,45 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 27 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101328#20#103260/> Protocolo 101328 <#E.G.B#101329#20#103261> PORTARIA Nº. 1332/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.01233EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, BRIGIDO TORRES NOGUEIRA JUNIOR, no cargo de Cirurgião Dentista, Classe “D”, Referência 1, Matrícula nº. 003.339-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.496,60 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32 da Lei n° 3.469 de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 499,32 (quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 5.129,16 (cinco mil, cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.312,42 (oito mil, trezentos e doze reais e quarenta e dois centavos), mensais. Manaus, 28 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101329#20#103261/> Protocolo 101329 <#E.G.B#101330#20#103262> PORTARIA Nº. 1344/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.3.07008EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 10 de março de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 157507/2020, LAÉRCIO AUGUSTO GUEDES DE ALMEIDA, no cargo Professor Mestre-Assis- tente, nível A, 20horas, Matrícula nº 161.604-8F, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 5.630,31 (cinco mil, seiscentos e trinta reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 01 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101330#20#103262/> Protocolo 101330 <#E.G.B#101332#20#103264> PORTARIA Nº. 1346/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.01352EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, §1º, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 03 de fevereiro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 207941/2022, WALLACE GOES MENDES, no cargo Professor Doutor, Classe Adjunto, nível B, Matrícula nº 196.645-6C do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 13.065,20 (treze mil, sessenta e cinco reais e vinte centavos), mensais. Manaus, 01 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101332#20#103264/> Protocolo 101332 <#E.G.B#101333#20#103265> PORTARIA Nº. 1365/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21420EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ÁLVARO COSTA DE MENDONÇA, no cargo de Auxiliar Administrativo, 1ª Classe, Referência ‘’E”, Matrícula nº. 103.763-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.622,22 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar