DOEAM 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de agosto de 2022 19
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#101447#19#103385>
EXTRATO
Espécie: 
Termo 
de 
Doação 
n.º 
001/2022. 
Processo: 
01.02.016301.000271/2022-12 FAPEAM. Partes: FAPEAM (Doadora), 
inscrita no CNPJ n.° 05.666.943/0001-71 e Fundação Amazônica de Amparo 
à Pequisa e Desenvolvimento Tecnológico Desembargador Paulo dos Anjos 
Feitosa - FPF TECH, de CNPJ n.º 02.844.344/0001-02. Data da Assinatura: 
09/08/2022. Objeto: Doação de bens permanentes, conforme descrito na 
Cláusula Primeira do Termo. Valor Total: R$ 22.894,00 (vinte e dois mil 
oitocentos e noventa e quatro reais). Manaus, 09 de agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#101447#19#103385/>
Protocolo 101447
<#E.G.B#101461#19#103400>
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 236/2022. Processo: 
01.02.016301.002255/2022-64 - FAPEAM. Data de Assinatura: 09/08/2022. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do 
Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97, e Valmiene Florindo 
Farias Sousa, de CPF n.º 740.194.572-04. Objeto: concessão de recursos 
financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa 
Humanitas - CT&I FAPEAM, Edital n.º 005/2022, Resolução n.º 007/2022 
do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. 
Programa de Trabalho: 19.571.3306.2712.0007. Natureza da Despesa: 
33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0000789, emitida 
em 13/07/2022, no valor de R$ 28.720,00 (Vinte e oito mil, setecentos e vinte 
reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término 
ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo de execução. Manaus, 09 de 
Agosto de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#101461#19#103400/>
Protocolo 101461
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#101317#19#103249>
PORTARIA Nº 1385 /2022 - O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº. 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa 
de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado 
às fls. 02 a 06-AMAZONPREV; CONSIDERANDO que a contratação da 
empresa F1 CONSTRUCOES E NAUTICA EIRELI, se destina tão somente 
a atender a situação emergencial, para manutenção do telhado do prédio 
do arquivo pertencente a Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO 
a justificativa da escolha da contratada à folha 15-AMAZONPREV; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 08 a 10 - AMAZONPREV está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
Processo nº2022.A.04374-AMAZONPREV. RESOLVE : I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da 
Lei nº 8.666/93, para a contratação emergencial do serviço de manutenção 
do telhado do prédio do arquivo pertencente a Fundação AMAZONPREV, 
da empresa F1 CONSTRUCOES E NAUTICA EIRELI; II - ADJUDICAR “AD 
REFERENDUM” o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, 
pelo valor global de R$ 204.222,44 (duzentos e quatro mil, duzentos e vente 
e dois reais e quarenta e quatro centavos) pelo período de 03 (três) meses. 
À consideração da Senhora DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV 
para 
ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA 
AMAZONPREV, em Manaus, 08 de agosto de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA 
PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, 08 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101317#19#103249/>
Protocolo 101317
<#E.G.B#101325#19#103257>
PORTARIA Nº. 1307/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.08638EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, CRISTINA MOTTA 
FERREIRA, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe C, Referência 
3, Matrícula nº. 124.979-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, com proventos 
integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.447,42 (dois mil, 
quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), de acordo 
com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 85,89 (oitenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1.000,00 (mil 
reais), relativos a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 
de dezembro de 2009; mais R$ 489,48 (quatrocentos e oitenta e nove reais e 
quarenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente 
a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei 
nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 5.078,25 (cinco mil, setenta 
e oito reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Saúde, de acordo com 
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 856,60 ( 
oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), de Gratificação de 
Curso, na proporção de 35% de acordo com o artigo 7º, inciso II, “C”, da Lei 
nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; totalizando seus proventos no valor 
de R$ 8.957,64 (oito mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e 
quatro centavos), mensais. Manaus, 25 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101325#19#103257/>
Protocolo 101325
<#E.G.B#101327#19#103259>
PORTARIA Nº. 1323/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o ato foi publicado com incorreção 
nos valores, por não ter sido contemplado o reajuste promovido pela Lei nº 
5.928 de 15 de junho de 2022, e CONSIDERANDO o que mais consta do 
processo nº 2021.4.26423EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a 
Portaria de nº 906/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de 
junho de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo o artigo 21-A da Lei Complementar nº 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
SEVERINO DO NASCIMENTO ARAÚJO, ocupante do cargo de Motorista, 
Classe “C”, Referência 4, Matrícula nº 103.091-4A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor R$ 1.149,43 (mil, cento e quarenta 
e nove reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo 
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3º 
da Lei nº 5.928, de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 75,19 (setenta 
e cinco reais e dezenove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze 
reais), equivalente a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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