DOEAM 09/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de agosto de 2022 21
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; acrescido de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois 
reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica 
Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 de 
janeiro de 2022 totalizando seus proventos no valor de R$ 2.051,15 (dois mil 
e cinquenta e um reais e quinze centavos), mensais. Manaus, 03 de agosto 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101333#21#103265/>
Protocolo 101333
<#E.G.B#101336#21#103269>
PORTARIA Nº. 1367/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.09809EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARGARIDA DA MOTA 
QUEIROZ, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 4, 
Matrícula nº. 003.299.9 A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 1.208,95 (mil, duzentos e oito reais e noventa e cinco 
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de 
junho de 2022, acrescido de R$ 168,61 (cento e sessenta e oito reais e 
sessenta e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei 
nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, mais R$ 120,90 (cento e vinte reais e 
noventa centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10% 
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, mais R$ 1.079,55 (mil e setenta e nove reais e cinquenta e cinco 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.578,01 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e um centavo), mensais. 
Manaus, 03 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101336#21#103269/>
Protocolo 101336
<#E.G.B#101338#21#103271>
PORTARIA Nº. 1369/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02060EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, 
MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA, falecida em 06/03/2022, no cargo 
de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. G, matrícula nº. 111418-2 I, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam no valor de R$ 2.720,66 (dois 
mil, setecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 2.720,66 (dois mil, 
setecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos) calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, abaixo discriminado, seja 
pago a GILBERTO FERNANDO DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 04 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101338#21#103271/>
Protocolo 101338
<#E.G.B#101379#21#103317>
PORTARIA Nº. 1378/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22705EXER1 - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo do IDAM, SIDNEY 
HERNANI DE OLIVEIRA, falecido em 03/02/2021, no cargo de Técnico em 
Agropecuária - 3ª classe - Ref. A, matrícula nº. 050385-1-E, cuja remuneração 
totalizavam no valor de R$ 3.968,80 (três mil, novecentos e sessenta e oito 
reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão no valor de R$ 4.360,12 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e 
doze centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a 
JARINA HERNANI COSTA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, 
no percentual de 33,33%, no valor de R$ 1.453,37 (mil, quatrocentos e 
cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), a partir da data da habilitação 
até 04/01/2028, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo 
em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, 
§5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. GERLANE NASCIMENTO LOPES 
OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir 
da data da habilitação até 03/02/2027 (6 anos), no valor de R$ 1.453,37 (mil, 
quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), tendo em 
vista os Artigos 2º, Inciso II, alínea “a”,32, inciso III, alínea “c”, item 2 e 31 
§1º e § 5º, da Lei Complementar nº 30 de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº 181 de 06/11/2017. SIDNEY JOSE HERNANI LOPES, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a 
partir da data do óbito, até 08/06/2038, data anterior ao implemento da idade 
de 21 anos, no valor de R$ 1.453,37 (mil, quatrocentos e cinquenta e três 
reais e trinta e sete centavos), tendo em vista o Artigo 2º, inciso II, alínea 
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, Inciso I, da Lei Complementar nº 30 de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181 de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 04 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101379#21#103317/>
Protocolo 101379
<#E.G.B#101380#21#103318>
PORTARIA Nº. 1377/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01581EXE e 
2022.7.01581EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiá-
rias do ex-segurado inativo da PMAM, JOSIAS FERREIRA DE AQUINO, 
falecida em 17/03/2022, no posto de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 056154- 1 
B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam no valor de R$ 7.967,71 
(sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos); 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.967,71 (sete mil, 
novecentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), calculado com 
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago para: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES 
DE AQUINO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir 
da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.983,86 
(Três mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), de 
acordo com os artigos 7º, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; VITORIA 
HADASSA NUNES DE AQUINO, benefício de pensão militar, na condição 
de filha menor de 21 anos, no percentual de 50%, a partir da data do óbito 
até 18/10/2032, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor 
mensal de R$ 3.983,86 (três mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e 
seis centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, 
de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 
2019. Manaus/AM, 04 de agosto de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#101380#21#103318/>
Protocolo 101380
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#101414#21#103352>
ERRATA NA PORTARIA Nº. 921/2014-GR/UEA, de 22/08/2014, publicada 
no D.O.E. edição do dia 22/08/2014, Publicações Diversas, página 17.
Onde se Lë:
PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se 
encontra o Professor aprovado em Estágio Probatório desta Universidade, 
a seguir relacionado(a):
Classe
Promoção a contar
Lotação
Mestre
23/07/2014
CESP
Leia-se:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar