DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 09 de agosto de 2022 21 legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; acrescido de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022 totalizando seus proventos no valor de R$ 2.051,15 (dois mil e cinquenta e um reais e quinze centavos), mensais. Manaus, 03 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101333#21#103265/> Protocolo 101333 <#E.G.B#101336#21#103269> PORTARIA Nº. 1367/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.09809EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARGARIDA DA MOTA QUEIROZ, no cargo de Agente Administrativo, Classe “H”, Referência 4, Matrícula nº. 003.299.9 A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.208,95 (mil, duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, acrescido de R$ 168,61 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, mais R$ 120,90 (cento e vinte reais e noventa centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$ 1.079,55 (mil e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.578,01 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e um centavo), mensais. Manaus, 03 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101336#21#103269/> Protocolo 101336 <#E.G.B#101338#21#103271> PORTARIA Nº. 1369/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02060EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA, falecida em 06/03/2022, no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV - REF. G, matrícula nº. 111418-2 I, cujos proventos de aposentadoria totalizavam no valor de R$ 2.720,66 (dois mil, setecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 2.720,66 (dois mil, setecentos e vinte reais e sessenta e seis centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, abaixo discriminado, seja pago a GILBERTO FERNANDO DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 04 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101338#21#103271/> Protocolo 101338 <#E.G.B#101379#21#103317> PORTARIA Nº. 1378/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.22705EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo do IDAM, SIDNEY HERNANI DE OLIVEIRA, falecido em 03/02/2021, no cargo de Técnico em Agropecuária - 3ª classe - Ref. A, matrícula nº. 050385-1-E, cuja remuneração totalizavam no valor de R$ 3.968,80 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 4.360,12 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e doze centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JARINA HERNANI COSTA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 1.453,37 (mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), a partir da data da habilitação até 04/01/2028, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. GERLANE NASCIMENTO LOPES OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data da habilitação até 03/02/2027 (6 anos), no valor de R$ 1.453,37 (mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, Inciso II, alínea “a”,32, inciso III, alínea “c”, item 2 e 31 §1º e § 5º, da Lei Complementar nº 30 de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181 de 06/11/2017. SIDNEY JOSE HERNANI LOPES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, até 08/06/2038, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor de R$ 1.453,37 (mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), tendo em vista o Artigo 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, Inciso I, da Lei Complementar nº 30 de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181 de 06/11/2017. Manaus/AM, 04 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101379#21#103317/> Protocolo 101379 <#E.G.B#101380#21#103318> PORTARIA Nº. 1377/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01581EXE e 2022.7.01581EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiá- rias do ex-segurado inativo da PMAM, JOSIAS FERREIRA DE AQUINO, falecida em 17/03/2022, no posto de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 056154- 1 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam no valor de R$ 7.967,71 (sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.967,71 (sete mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DE AQUINO, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.983,86 (Três mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; VITORIA HADASSA NUNES DE AQUINO, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 18/10/2032, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.983,86 (três mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 04 de agosto de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#101380#21#103318/> Protocolo 101380 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#101414#21#103352> ERRATA NA PORTARIA Nº. 921/2014-GR/UEA, de 22/08/2014, publicada no D.O.E. edição do dia 22/08/2014, Publicações Diversas, página 17. Onde se Lë: PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se encontra o Professor aprovado em Estágio Probatório desta Universidade, a seguir relacionado(a): Classe Promoção a contar Lotação Mestre 23/07/2014 CESP Leia-se: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar