DOEAM 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 3
<#E.G.B#101845#3#103790>
DECRETO N.º 46.158, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J
M DE SOUZA COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 80/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada
pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº
108/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 393/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.003651/2022-20,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária J M DE SOUZA COMÉRCIO DE PESCADOS
LTDA., estabelecida na Rua Ruy Araújo, nº 54, São José Operário,
Parintins-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.751/0001-41 e no CCA
sob o nº 06.201.471-4, para fabricação dos produtos a seguir citados,
enquadrados como pescado industrializado, conforme inciso VI do art. 13
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003:
I - Peixe Beneficiado, em Posta, NCM/SH: 0304.99.00;
II - Peixe Beneficiado, NCM/SH: 0302.89.33;
III - Peixe Filetado Congelado, NCM/SH: 0304.32.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II e III deste artigo
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos
termos do inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando
fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no § 3º do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#101845#3#103790/>
Protocolo 101845
<#E.G.B#101847#3#103792>
DECRETO Nº 46.159, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 82/2022-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 296ª reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, referendada
pela Resolução n° 006/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº
105/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 394/2022 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.003652/2022-74,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., estabelecida na Rua
Aruanã, nº 250, Galpão II e III, Distrito Industrial I - Manaus-AM, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.122.802/0003-39 e no CCA sob o nº 06.201.468-4,
para fabricação dos produtos enquadrados como bem final, conforme inciso
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003, a seguir relacionados:
I - Motoneta Elétrica, NCM/SH 8711.90.00 e 8711.60.00;
II - Motocicleta Elétrica, NCM/SH 8711.90.00 e 8711.60.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos inciso I e II do caput
deste artigo fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS corres-
pondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso
III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#101847#3#103792/>
Protocolo 101847
<#E.G.B#101849#3#103794>
DECRETO N.º 46.160, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de
15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 258/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Superintendência Estadual de Habitação
para a Casa Civil, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento
em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 35, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora
GABRIELLE BARRETO REBELLO DE SOUZA, passando a integrar o
Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar