PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 4 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#101849#4#103794/> Protocolo 101849 <#E.G.B#101850#4#103795> DECRETO N.º 46.161, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 259/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR para o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 38, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#101850#4#103795/> Protocolo 101850 <#E.G.B#101851#4#103796> DECRETO N.º 46.162, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 025/2022, de 31 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015908/2022-59, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 025/2022, de 31 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#101851#4#103796><#E.G.B#101851#4#103796/> <#E.G.B#101852#4#103797> DECRETO N.º 46.163, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 026/2022, de 31 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015908/2022-59, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 026/2022, de 31 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 101851 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 025/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. DISPÕE sobre a Composição da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, previu a participação da comunidade como uma diretriz da organização do Sistema Único de Saúde - SUS, constituído pelas ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada - art. 198, inciso III da CF/1988; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.080, de 19.09.1990, determinou que deveriam ser criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministério e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS e que o mesmo deve ser replicado nos Conselhos de Saúde, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal (art. 12, parágrafo único); CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 10/2020/SECNS/MS, de 30.01.2020, que informa a aprovação da Recomendação nº 005, de 24.01.2020, que trata da criação das Comissões Intersetoriais de Saúde das Mulheres em sua respectiva estrutura organizacional; CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovada a Comissão, que compor-se-á pelos Conselheiros abaixo: Coordenadora - Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros; Coordenadora Adjunta - Sra. Marilene de Matos Vilhena; Membro - Sra. Kátia Regina Pereira de Souza; e Membro - Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Composição da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar