DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 5 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 026/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. DISPÕE sobre a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Quarta Diretriz, Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno; CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovada a Comissão, que compor-se-á pelos Conselheiros abaixo: Coordenador - Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos Coordenador Adjunto - Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres; Membro - Sra. Joselene Gomes de Souza; Membro - Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros; Membro - Sr. Antenor Felizardo de Souza Neto; e Membro - Sr. Josiel Augusto Coelho. RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 101852 <#E.G.B#101852#5#103797> <#E.G.B#101852#5#103797/><#E.G.B#101853#5#103798> DECRETO N.º 46.164, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2022, de 31 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.015908/2022-59, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2022, de 31 de maio de 2022, que “DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#101853#5#103798/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 027/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza; CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas (anexo) foi apresentado na reunião da CTFASS, realizada no dia 17.05.2022 e encaminhado a plenária do CES/AM. RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Planejamento e demais requisitos para o Funcionamento da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM Protocolo 101853 <#E.G.B#101853#5#103798> <#E.G.B#101853#5#103798/> <#E.G.B#101854#5#103799> DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005746-89.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, para determinar a convocação dos Impetrantes, ELEN SANDRA LOPES MAIA, GRAÇA CLEANE PASSOS DE MATOS, HERALDO GUEDES DA SILVA, IGLES DE SOUZA DA SILVA e LILIAN FLANKLIES ZAGURY MATOS CARDOSO, para matrícula e admissão no Curso de Formação, referente ao cargo de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico em Enfermagem, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0003668-59.2021.8.04.0000; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00974/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 01476/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar