DOEAM 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 5
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 026/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE sobre a Composição da Comissão
Técnica de Comunicação, Informação e
Educação
Permanente
-
CTCIEP
do
Conselho
Estadual
de
Saúde
do
Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada
no dia 26.04.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 -
serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos
competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao
que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE
SAÚDE, Quarta Diretriz, Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas
atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das
comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras
comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações
transitórias. As
comissões
poderão
contar
com integrantes
não
conselheiros;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões
são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas
pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia
Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar
as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como
acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para
subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovada a Comissão, que
compor-se-á pelos Conselheiros abaixo:
Coordenador - Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos
Coordenador Adjunto - Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres;
Membro - Sra. Joselene Gomes de Souza;
Membro - Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros;
Membro - Sr. Antenor Felizardo de Souza Neto; e
Membro - Sr. Josiel Augusto Coelho.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Composição da Comissão Técnica de Comunicação,
Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de
Saúde do Amazonas.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de
2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 101852
<#E.G.B#101852#5#103797>
<#E.G.B#101852#5#103797/><#E.G.B#101853#5#103798>
DECRETO N.º 46.164, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2022, de 31
de maio de 2022, que “DISPÕE sobre o Funcionamento
da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços
de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.015908/2022-59,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2022, de 31 de
maio de 2022, que “DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica
de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101853#5#103798/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 027/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE
sobre
o
Funcionamento
da
Comissão Técnica de Fiscalização e Ações
de Serviços de Saúde - CTFASS do
Conselho
Estadual
de
Saúde
do
Amazonas, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de
04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada
no dia 26.04.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 -
serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos
competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E
COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos,
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;
CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas (anexo) foi apresentado
na reunião da CTFASS, realizada no dia 17.05.2022 e encaminhado a
plenária do CES/AM.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Planejamento e demais requisitos para o Funcionamento
da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde -
CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de
2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
Protocolo 101853
<#E.G.B#101853#5#103798>
<#E.G.B#101853#5#103798/>
<#E.G.B#101854#5#103799>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado
de Segurança n.º 4005746-89.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança
pleiteada, para determinar a convocação dos Impetrantes, ELEN SANDRA
LOPES MAIA, GRAÇA CLEANE PASSOS DE MATOS, HERALDO
GUEDES DA SILVA, IGLES DE SOUZA DA SILVA e LILIAN FLANKLIES
ZAGURY MATOS CARDOSO, para matrícula e admissão no Curso de
Formação, referente ao cargo de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico
em Enfermagem, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação de
Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0003668-59.2021.8.04.0000;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 00974/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.o 01476/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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