DOEAM 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 5
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 026/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. 
DISPÕE sobre a Composição da Comissão 
Técnica de Comunicação, Informação e 
Educação 
Permanente 
- 
CTCIEP 
do 
Conselho 
Estadual 
de 
Saúde 
do 
Amazonas, e dá outras providências.  
 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada 
no dia 26.04.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - 
serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao 
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos 
competentes e por entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao 
que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE 
SAÚDE, Quarta Diretriz, Inciso VI -  o Conselho de Saúde exerce suas 
atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das 
comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará outras 
comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações 
transitórias. As 
comissões 
poderão 
contar 
com integrantes 
não 
conselheiros; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas - CES/AM, no seu Art. 21 - As Câmaras Técnicas ou Comissões 
são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas 
pelo Art. 12 da Lei n° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia 
Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e 
acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar 
as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como 
acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para 
subsidiar posicionamento do Pleno;  
CONSIDERANDO que nesta Reunião foi aprovada a Comissão, que 
compor-se-á pelos Conselheiros abaixo: 
Coordenador - Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos  
Coordenador Adjunto - Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres;   
Membro - Sra. Joselene Gomes de Souza; 
Membro - Sra. Karina Maria Sabino Cavalcanti de Barros; 
Membro -  Sr. Antenor Felizardo de Souza Neto; e  
Membro -  Sr. Josiel Augusto Coelho.                                                            
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar a Composição da Comissão Técnica de Comunicação, 
Informação e Educação Permanente - CTCIEP do Conselho Estadual de 
Saúde do Amazonas. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 
2022. 
 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
Protocolo 101852
<#E.G.B#101852#5#103797>
<#E.G.B#101852#5#103797/><#E.G.B#101853#5#103798>
DECRETO N.º 46.164, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2022, de 31 
de maio de 2022, que “DISPÕE sobre o Funcionamento 
da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços 
de Saúde - CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.015908/2022-59,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2022, de 31 de 
maio de 2022, que “DISPÕE sobre o Funcionamento da Comissão Técnica 
de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS do Conselho 
Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências”, na forma do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101853#5#103798/>
 
ANEXO ÚNICO 
 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 027/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022. 
DISPÕE 
sobre 
o 
Funcionamento 
da 
Comissão Técnica de Fiscalização e Ações 
de Serviços de Saúde - CTFASS do 
Conselho 
Estadual 
de 
Saúde 
do 
Amazonas, e dá outras providências.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos 
termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 
04 de novembro de 2013, em sua 370ª Reunião, 288ª Ordinária, realizada 
no dia 26.04.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - 
serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao 
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos 
competentes e por entidades representativas da sociedade civil; 
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E 
COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de 
cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em 
Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, 
produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;  
CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas (anexo) foi apresentado 
na reunião da CTFASS, realizada no dia 17.05.2022 e encaminhado a 
plenária do CES/AM. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1° Aprovar o Planejamento e demais requisitos para o Funcionamento 
da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - 
CTFASS do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas. 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 31 de maio de 
2022. 
 
 
ANOAR ABDUL SAMAD 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
 
Protocolo 101853
<#E.G.B#101853#5#103798>
<#E.G.B#101853#5#103798/>
<#E.G.B#101854#5#103799>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado 
de Segurança n.º 4005746-89.2020.8.04.0000, que concedeu a segurança 
pleiteada, para determinar a convocação dos Impetrantes, ELEN SANDRA 
LOPES MAIA, GRAÇA CLEANE PASSOS DE MATOS, HERALDO 
GUEDES DA SILVA, IGLES DE SOUZA DA SILVA e LILIAN FLANKLIES 
ZAGURY MATOS CARDOSO, para matrícula e admissão no Curso de 
Formação, referente ao cargo de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico 
em Enfermagem, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferida nos autos da Ação de 
Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0003668-59.2021.8.04.0000;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00974/2022, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.o 01476/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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