DOEAM 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004143/2021-64, 
resolve
I - CONVOCAR, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009-
CBMAM, os candidatos classificados no resultado final do Concurso Público, 
para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar 
de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, abaixo 
especificado:
CARGO: 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico em Enfermagem
CLASSIFICAÇÃO
NOME
334.ª
ELEN SANDRA LOPES MAIA
336.ª
HERALDO GUEDES DA SILVA
337.ª
LILIAN FLANKLIES ZAGURY MATOS CARDOSO
343.ª
IGLES DE SOUZA DA SILVA
345ª
GRAÇA CLEANE PASSOS DE MATOS
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos convocados 
pelo presente Decreto, para atendimento do contido no item 13.2 do Edital 
n.º 001/2009-CBMAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#101854#6#103799/>
Protocolo 101854
<#E.G.B#101855#6#103800>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0654723-
02.2018.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso 
interposto, para determinar promoção do Apelante, LUIZ VERAS DE 
ARAÚJO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 04 de abril de 2018, 
e à graduação de Subtenente PM, a contar de 18 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01811/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º 
Sargento PM, pela promoção especial, por intermédio do Decreto de 09 de 
abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007961/2022-80, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o policial militar LUIZ VERAS DE ARAÚJO (9790), Matrícula n.º 125.849-4 
A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 04 de abril de 2018, pelo Quadro Especial 
de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, 
de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM LUIZ VERAS DE ARAÚJO 
(9790), Matrícula n.º 125.849-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do 
Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 18 de abril de 2018, pela promoção 
especial à graduação imediata, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea 
a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 
e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º 
Sargento PM LUIZ VERAS DE ARAÚJO (9790), Matrícula n.º 125.849-4 A, 
à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#101855#6#103800/>
Protocolo 101855
<#E.G.B#101856#6#103801>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA 
ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos 
autos da Ação Ordinária n.º 0601800-57.2022.8.04.6500, que deferiu a 
tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, ANDERSON 
EVANGELISTA DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de 
julho de 2018 e ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01816/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007950/2022-08, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2018, nos termos da Lei n.º 
1.116, de 18 de abril de 1974, o Subtenente PM ANDERSON EVANGELISTA 
DA SILVA (16036), Matrícula n.º 161.214-0 A ao posto de 2.º Tenente PM 
do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2019, nos termos da Lei n.º 
1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM ANDERSON EVANGELISTA 
DA SILVA (16036), Matrícula n.º 161.214-0 A, ao posto de 1.º Tenente PM 
do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#101856#6#103801/>
Protocolo 101856
<#E.G.B#101857#6#103802>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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