PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 6 legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004143/2021-64, resolve I - CONVOCAR, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009- CBMAM, os candidatos classificados no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, abaixo especificado: CARGO: 3.º Sargento Auxiliar de Saúde - Técnico em Enfermagem CLASSIFICAÇÃO NOME 334.ª ELEN SANDRA LOPES MAIA 336.ª HERALDO GUEDES DA SILVA 337.ª LILIAN FLANKLIES ZAGURY MATOS CARDOSO 343.ª IGLES DE SOUZA DA SILVA 345ª GRAÇA CLEANE PASSOS DE MATOS II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos convocados pelo presente Decreto, para atendimento do contido no item 13.2 do Edital n.º 001/2009-CBMAM. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#101854#6#103799/> Protocolo 101854 <#E.G.B#101855#6#103800> DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0654723- 02.2018.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, para determinar promoção do Apelante, LUIZ VERAS DE ARAÚJO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 04 de abril de 2018, e à graduação de Subtenente PM, a contar de 18 de abril de 2018; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01811/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, pela promoção especial, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007961/2022-80, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar LUIZ VERAS DE ARAÚJO (9790), Matrícula n.º 125.849-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 04 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM LUIZ VERAS DE ARAÚJO (9790), Matrícula n.º 125.849-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 18 de abril de 2018, pela promoção especial à graduação imediata, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM LUIZ VERAS DE ARAÚJO (9790), Matrícula n.º 125.849-4 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#101855#6#103800/> Protocolo 101855 <#E.G.B#101856#6#103801> DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601800-57.2022.8.04.6500, que deferiu a tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor, ANDERSON EVANGELISTA DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2018 e ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01816/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.007950/2022-08, resolve I - PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2018, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o Subtenente PM ANDERSON EVANGELISTA DA SILVA (16036), Matrícula n.º 161.214-0 A ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2019, nos termos da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, o 2.º Tenente PM ANDERSON EVANGELISTA DA SILVA (16036), Matrícula n.º 161.214-0 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#101856#6#103801/> Protocolo 101856 <#E.G.B#101857#6#103802> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar