DOEAM 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 7
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM22-
193/2022, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.037101.003138/2022-09, resolve
I - EXONERAR, a contar de 08 de agosto de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JONH VICTOR DA
SILVA DIAS, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único,
Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 08 de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.°,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RONIEL VASCONCELOS
CASTRO, para exercer, na Secretaria de Estado de Comunicação Social,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARTHA BERNARDO DUARTE
Secretária de Estado de Comunicação Social, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#101857#7#103802/>
Protocolo 101857
<#E.G.B#101858#7#103803>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2033/2022 -
GSEJUSC, subscrito pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.005251/2022-
99, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILDONEY
ANDRADE IPUCHIMA, do cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIA GABRIELY
CASTRO MOREIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão
mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#101858#7#103803/>
Protocolo 101858
<#E.G.B#101859#7#103804>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 259/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a partir de 12 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II,
a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELA NASCIMENTO
DA SILVA GONTIJO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III,
AD-3, da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, constante do
Anexo Único, Parte 54, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#101859#7#103804/>
Protocolo 101859
<#E.G.B#101860#7#103805>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 17 de fevereiro de 2022, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 023/2022-
CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
n.o 091/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de
demissão à servidora MARAMA MENDES GONÇALVES, em razão da falta
injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracteri-
zando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00117/2022-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.004027/2022-29, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARAMA MENDES
GONÇALVES, Matrícula n.o 103.942-3A, do cargo de Pedagogo, 4.ª Classe,
PD20.LPL-IV, Referência F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#101860#7#103805/>
Protocolo 101860
<#E.G.B#101861#7#103806>
DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1457/2021-TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 23 de
novembro 2021, referente à aposentadoria da servidora VALNICE CADEITE
DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º
2022.T.03497EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000872/2022-37),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
VALNICE CADEITE DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 143.638-4A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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