DOEAM 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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Despesa: 44905180; Fonte de Recurso: 01007128; tendo sido emitidas pela 
Contratante em 05/08/2022 as Notas de Empenhos: nº 2022NE0004425 no 
valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), nº 2022NE0004423 
no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nº 2022NE0004422 no valor 
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O saldo remanescente será empenhado 
posteriormente, conforme disponibilidade orçamentaria. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.018624/2022-30-SEDUC. 
Manaus, 05 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101476#6#103415/>
Protocolo 101476
<#E.G.B#101477#6#103416>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2018-SEDUC/
SERINS/UGPADEAM. DATA DA ASSINATURA: 04.08.2022. PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do 
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas 
- UG-PADEAM e a empresa EMT CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: o 
acréscimo de serviços no percentual de 7,90% (sete virgula noventa por 
cento), para a conclusão das obras de construção do CETI de Boca do Acre/
AM; o valor do presente Termo Aditivo é de R$ 1.369.624,06 (um milhão e 
trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e vinte e quatro reais e seis 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; 
Programa de Trabalho: 12.361.3283.1322.0004; Natureza da Despesa: 
44905102; Fonte de Recurso: 01007128; tendo sido emitida pela Contratante 
em 04.08.2022 a Nota de Empenho nº 2022NE0004415 no valor de R$ 
1.369.624,06 (um milhão e trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e 
vinte e quatro reais e seis centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.01.028101.021976/2022-73-SEDUC. 
Manaus, 04 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101477#6#103416/>
Protocolo 101477
<#E.G.B#101478#6#103417>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2018-SEDUC. 
DATA DA ASSINATURA: 05/08/2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM 
e a NEWEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: o 
acréscimo de serviços no percentual de 33% (trinta e três por cento), para 
a conclusão das obras do CETI de Tabatinga/AM; o valor global estimado 
dos serviços dos presente Termo Aditivo é de R$ 6.765.432,16 (seis milhões 
e setecentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e dois reais e 
dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 28101; Programa 
de Trabalho: 12.361.3283.1322.0008; Natureza da Despesa: 44905102; 
Fonte de Recurso: 01007128; tendo sido emitida pela Contratante em 
04.08.2022 a Nota de Empenho: nº 2022NE0004416 no valor de R$ 
2.382.716,08 (dois milhões e trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e 
dezesseis reais e oito centavos). O saldo remanescente será empenhado 
posteriormente, conforme disponibilidade orçamentaria. FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.016008/2022-45-SEDUC. 
Manaus, 05 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101478#6#103417/>
Protocolo 101478
<#E.G.B#101510#6#103454>
PORTARIA GS Nº 916, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 992/2022-GSEAI/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR cautelarmente o (a) servidor (a) JOCLEY DA SILVA TOSCANO, 
PROFESSOR PSS, matrícula nº 261.079-5A, de suas atividades laborais 
na Escola Estadual Professora Santina Filizola, no município de Maués/AM, 
pelo tempo necessário para apuração da denúncia, conforme o Processo nº 
01.01.028101.0022932/2022-60/SEDUC/SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101510#6#103454/>
Protocolo 101510
<#E.G.B#101515#6#103459>
PORTARIA GS Nº 915, DE 08 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 073/2022-GSEAC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR cautelarmente o (a) servidor (a) SIMON JEFERSON SILVA 
E SILVA, PROFESSOR INTEGRAL, matrícula nº 201.007-0G, de suas 
atividades laborais na Escola Estadual Maria Rodrigues Tapajós, turno 
integral, no município de Manaus/AM, pelo tempo necessário para apuração 
da denúncia, conforme o Processo nº 01.01.028101.0022183/2022-71/
SEDUC/SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101515#6#103459/>
Protocolo 101515
<#E.G.B#101519#6#103463>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR/ PAD 
Nº 035/2022-CRDM-SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101. 
09894.2021-70/SEDUC/SIGED),
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 090/2022-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 
(sessenta) dias, ao servidor JOSÉ GUILHERME RODRIGUES DA SILVA, 
Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 217.528-2A, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, II, 
combinado com Artigo 161, por descumprimento dos Artigos, 156, IX, 157, 
II, todos da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101519#6#103463/>
Protocolo 101519
<#E.G.B#101522#6#103466>
PORTARIA GS Nº 919, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-
-DISCIPLINAR /PAD 035/2022-CRDM-SEDUC (PROCESSO ORIGINÁRIO 
Nº 01.01.028101.09894.2021-70/SEDUC/SIGED),
RESOLVE:
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias, ao 
servidor JOSÉ GUILHERME RODRIGUES DA SILVA, Professor PF40.
ESP-III, matrícula nº 217.528-2A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, nos termos do Artigo 158, II, combinado com 
Artigo 161, por descumprimento dos Artigos, 156, IX, 157, II, todos da Lei 
1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de agosto de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#101522#6#103466/>
Protocolo 101522
<#E.G.B#101525#6#103469>
RESOLUÇÃO Nº 090/2022-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2022
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrati-
vo Disciplinar nº 035/2022/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 
01.01.028101.009894.2021-70//SEDUC), que apura denúncia formulada 
contra o servidor JOSÉ GUILHERME RODRIGUES DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório do Membro, Enoh Castro Barbosa, que 
concluiu votando pela SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias ao servidor JOSÉ 
GUILHERME RODRIGUES DA SILVA, Professor PF40.ESP-III, matrícula 
nº 217.528-2A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, 
por descumprimento dos Artigos 156, IX, 157, II, da Lei nº 1.778/87;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto do relator.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 
(sessenta) dias ao servidor JOSÉ GUILHERME RODRIGUES DA SILVA, 
Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 217.528-2A, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 
157, II, da Lei nº 1.778/87;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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