DOEAM 10/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 17
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#101700#17#103644>
EXTRATO ADITIVO
ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2020-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 10/08/2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana 
de Manaus e a empresa EVOLUTION TERRAPLANAGEM E EMPREENDI-
MENTOS LTDA. OBJETO: Alterar a Cláusula 7.ª do Contrato nº 006/2020-
SEINFRA, em razão da inclusão e exclusão de Responsável Técnico da 
obra. Processo Administrativo nº 01.01.025101.002525.2022-49-SEINFRA. 
Manaus, 10 de agosto de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#101700#17#103644/>
Protocolo 101700
<#E.G.B#101701#17#103645>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2012-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 10/08/2022. PARTES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo-
litana de Manaus, e a Empresa CONSTRUTORA ETAM LTDA. OBJETO: 
Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 093/2012-SEINFRA, no 
valor de R$ 3.944.826,52 (três milhões, novecentos e quarenta e quatro 
mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), em razão 
do aumento excessivo de insumos betuminosos utilizados na 37ª e 40ª 
medição do ajuste. Processo Administrativo nº 01.01.025101.003276/2022-
09-SEINFRA. Manaus, 10 de agosto 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#101701#17#103645/>
Protocolo 101701
<#E.G.B#101702#17#103646>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2021-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 10.08.2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropoli-
tana de Manaus e a Empresa PÁDUA ENGENHARIA LTDA. OBJETO: 
O acréscimo de serviços no valor de R$ 43.591,56 (quarenta e três mil, 
quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), corresponden-
te ao percentual de 6,59% (seis vírgula cinquenta e nove por cento) do valor 
inicial do ajuste. Processo Administrativo nº 01.01.025101.001585.2022-44-
SEINFRA. Manaus, 10 de agosto de 2022.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#101702#17#103646/>
Protocolo 101702
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#101707#17#103651>
EXTRATO Nº 95/2022-SEJUSC
ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 036/2022 - SEJUSC; PARTES: ESTADO 
DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HUMAITÁ; Objeto: Transferên-
cia de recurso financeiro, visando à implementação dos serviços de garantia 
de direitos das pessoas com deficiência, no município de Humaitá, na forma 
do Plano de Trabalho; Vigência: O prazo de vigência será de 03 (três) meses, 
a contar da data de assinatura; Data da Assinatura: 10/08/2022; Valor 
Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho 
integrante do Processo; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; 
Programa de Trabalho: 14.122.3310.2773.0003, Natureza da Despesa: 
33504199; Fonte: 0160; Nota de Empenho: 2022NE0000990; Processo 
Administrativo: 3265/2022-78 - SEJUSC; Fundamento do Ato: Lei n° 
13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário de Estado 
de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 10 de 
agosto de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#101707#17#103651/>
Protocolo 101707
<#E.G.B#101704#17#103648>
PORTARIA N° 128/2022-GS/SEJUSC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere, RESOLVE: 
CONCEDER a Licença Especial ao servidor abaixo:
Edson José Montenegro Monteiro, matrícula 051.189-7D, cargo Assistente 
Técnico 1ª Classe, referente ao QUINQUÊNIO de 2003 à 2008, no período 
de 15/08/2022 à 12/11/2022.
Conforme o Artigo 78 da lei n° 1.762 de 14 de novembro de 1986.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#101704#17#103648/>
Protocolo 101704
<#E.G.B#101542#17#103486>
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE - CEDCA/AM.
RESOLUÇÃO Nº 02/2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 11º CONFERÊNCIA ESTADUAL 
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 
do Amazonas - CEDCA/AM, no uso de suas atribuições legais: Convoca 
11º Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Amazonas, a deliberação da Plenária do CEDCA/AM, foi em reunião 
Ordinária no dia:15/06/2022. RESOLVE: Art.1º Realizar a 11º Conferência 
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 25 a 
27/07/2023, a qual versará sobre o tema: “Situação dos Direitos Humanos de 
Crianças e Adolescentes em tempo de Pandemia da Covid -19: violações e 
vulnerabilidades, ações necessárias para a reparação e garantia de políticas 
de proteção integral, com respeito à diversidade”. Art.2º Esta resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 14 de Julho de 2022.
ALCIONE LELO REIS
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E ADOLESCENTE - CEDCA/SEJUSC
<#E.G.B#101542#17#103486/>
Protocolo 101542
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#101616#17#103560>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
RESOLUÇÃO CEAS N.º 18, DE 01 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre apreciação e deliberação do Plano de Trabalho do Programa 
Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - 
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ex-
traordinária realizada em 01 de agosto de 2022.
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o 
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando o Parecer nº 03/2022 da Comissão de Política de Assistência 
Social do CEAS/AM.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho do Programa Primeira Infância no 
SUAS - Criança Feliz.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 01 
de agosto de 2022.
ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente do CEAS/AM
<#E.G.B#101616#17#103560/>
Protocolo 101616
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#101540#17#103484>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 12/2022.
PROCESSO: 01.01.016101.002932/2022-65 - Siged.
PARTES: Sedecti e a Associação dos Amigos do Projeto Cultural Vida 
Abundante.
VIGÊNCIA: A contar de sua assinatura, com eficácia após a transferência 
voluntária, por um período de 12 (doze) meses.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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