DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 10 de agosto de 2022 17 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#101700#17#103644> EXTRATO ADITIVO ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2020-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e a empresa EVOLUTION TERRAPLANAGEM E EMPREENDI- MENTOS LTDA. OBJETO: Alterar a Cláusula 7.ª do Contrato nº 006/2020- SEINFRA, em razão da inclusão e exclusão de Responsável Técnico da obra. Processo Administrativo nº 01.01.025101.002525.2022-49-SEINFRA. Manaus, 10 de agosto de 2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#101700#17#103644/> Protocolo 101700 <#E.G.B#101701#17#103645> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 093/2012-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropo- litana de Manaus, e a Empresa CONSTRUTORA ETAM LTDA. OBJETO: Reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 093/2012-SEINFRA, no valor de R$ 3.944.826,52 (três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), em razão do aumento excessivo de insumos betuminosos utilizados na 37ª e 40ª medição do ajuste. Processo Administrativo nº 01.01.025101.003276/2022- 09-SEINFRA. Manaus, 10 de agosto 2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#101701#17#103645/> Protocolo 101701 <#E.G.B#101702#17#103646> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 10.08.2022. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropoli- tana de Manaus e a Empresa PÁDUA ENGENHARIA LTDA. OBJETO: O acréscimo de serviços no valor de R$ 43.591,56 (quarenta e três mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), corresponden- te ao percentual de 6,59% (seis vírgula cinquenta e nove por cento) do valor inicial do ajuste. Processo Administrativo nº 01.01.025101.001585.2022-44- SEINFRA. Manaus, 10 de agosto de 2022. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#101702#17#103646/> Protocolo 101702 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#101707#17#103651> EXTRATO Nº 95/2022-SEJUSC ESPÉCIE: Termo de Fomento n° 036/2022 - SEJUSC; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE HUMAITÁ; Objeto: Transferên- cia de recurso financeiro, visando à implementação dos serviços de garantia de direitos das pessoas com deficiência, no município de Humaitá, na forma do Plano de Trabalho; Vigência: O prazo de vigência será de 03 (três) meses, a contar da data de assinatura; Data da Assinatura: 10/08/2022; Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho integrante do Processo; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho: 14.122.3310.2773.0003, Natureza da Despesa: 33504199; Fonte: 0160; Nota de Empenho: 2022NE0000990; Processo Administrativo: 3265/2022-78 - SEJUSC; Fundamento do Ato: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 10 de agosto de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#101707#17#103651/> Protocolo 101707 <#E.G.B#101704#17#103648> PORTARIA N° 128/2022-GS/SEJUSC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere, RESOLVE: CONCEDER a Licença Especial ao servidor abaixo: Edson José Montenegro Monteiro, matrícula 051.189-7D, cargo Assistente Técnico 1ª Classe, referente ao QUINQUÊNIO de 2003 à 2008, no período de 15/08/2022 à 12/11/2022. Conforme o Artigo 78 da lei n° 1.762 de 14 de novembro de 1986. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#101704#17#103648/> Protocolo 101704 <#E.G.B#101542#17#103486> CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/AM. RESOLUÇÃO Nº 02/2022 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 11º CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas - CEDCA/AM, no uso de suas atribuições legais: Convoca 11º Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Amazonas, a deliberação da Plenária do CEDCA/AM, foi em reunião Ordinária no dia:15/06/2022. RESOLVE: Art.1º Realizar a 11º Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no período de 25 a 27/07/2023, a qual versará sobre o tema: “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em tempo de Pandemia da Covid -19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para a reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”. Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 14 de Julho de 2022. ALCIONE LELO REIS PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CEDCA/SEJUSC <#E.G.B#101542#17#103486/> Protocolo 101542 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#101616#17#103560> CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS N.º 18, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre apreciação e deliberação do Plano de Trabalho do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ex- traordinária realizada em 01 de agosto de 2022. Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017); Considerando o Parecer nº 03/2022 da Comissão de Política de Assistência Social do CEAS/AM. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz. Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 01 de agosto de 2022. ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Presidente do CEAS/AM <#E.G.B#101616#17#103560/> Protocolo 101616 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#101540#17#103484> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 12/2022. PROCESSO: 01.01.016101.002932/2022-65 - Siged. PARTES: Sedecti e a Associação dos Amigos do Projeto Cultural Vida Abundante. VIGÊNCIA: A contar de sua assinatura, com eficácia após a transferência voluntária, por um período de 12 (doze) meses. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar