DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 3
DECRETO N.º 46.139, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2022, de 26 de
abril de 2022, que “DISPÕE sobre o I Plano Operativo da
Política Estadual de Saúde Integral LGBTI+ do Amazonas
- 2022-2023, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.011174/2022-39,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 019/2022, de
26 de abril de 2022, que “DISPÕE sobre o I Plano Operativo da Política
Estadual de Saúde Integral LGBTI+ do Amazonas - 2022-2023, e dá outras
providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101381#3#103319/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 019/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE sobre o I Plano Operativo
da Política Estadual de Saúde
Integral LGBTI+ do Amazonas -
2022-2023,
e
dá
outras
providências”.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 369.ª Reunião, 287.ª
Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.820/2009/GM/MS, de 13 de
agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, garantindo o atendimento humanizado e livre de discriminação por
orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o uso do nome
social no SUS, representando grande avanço no que concerne à equidade
do acesso ao SUS;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 239/2021-SEAPS/SES-AM,
que Institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays,
Bissexual, Travestis, Transexuais e outras expressões da sexualidade
(LGBTI+) no âmbito do Estado do Amazonas, publicada no DOE, no dia 17
de maio de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 8.727 de 28 de abril de 2016,
que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade
de gênero e de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração
pública federal direita, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO que o Plano Operativo tem como objetivo
geral a implantação da política supramencionada no âmbito do Estado do
Amazonas e municípios;
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.019928/2021-
18, trata do encaminhamento da Minuta do I Plano Operativo para incluir na
pauta do Conselho Estadual de Saúde para análise e deliberação;
CONSIDERANDO
o
parecer
favorável
emitido
pelos
Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento,
Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes,
Lúcio Figueira Pimentel, Jani Kenta Iwata e João Climaco de Melo
Júnior.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar o I Plano Operativo da Política Estadual de
Saúde Integral LGBTI+ do Amazonas - 2022-2023.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO N.º 46.140, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2022, de 26
de abril de 2022, que “DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª
Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da
Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.011174/2022-39,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 020/2022, de 26
de abril de 2022, que “DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª Revisão do Plano
Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e
dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101382#3#103320/>
Protocolo 101381
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 020/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
“DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª
Revisão do Plano Estadual de
Saúde - PES - 2020-2023, da
Secretaria de Estado de Saúde, e
dá outras providências.”.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 369.ª Reunião, 287.ª
Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 1990; Lei n.º 8.142, de
1990; Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141/12; Lei nº
4.268 de 15/12/2015 (PPA 2016-2019); Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO de 2022 n.º 5.558 de 04/08/2021 e Lei Orçamentária Anual - LOA n.º
5.758 de 29/12/2021;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135/2013/ GM/MS, de
25/09/2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde - PES é um
documento que sistematiza o conjunto das propostas de ação em relação
aos problemas e às necessidades de saúde da população do estado, em
consonância com os princípios e diretrizes gerais que regem a política de
saúde nos âmbitos nacional, estadual e municipal, expressando a
responsabilidade estadual com a saúde da população e a síntese de um
processo de decisão para enfrentar um conjunto de problemas;
CONSIDERANDO que a Etapa de revisão do Plano deve ser
feita a cada ano, realizando os ajustes necessários, podendo ser feito a
inclusão, exclusão e alteração de Objetivos, Indicadores/Metas e Ações
Estratégicas, para ajustá-los às circunstâncias e à realidade atual;
CONSIDERANDO que a 1.ª Revisão do Plano Estadual de
Saúde (PES) foi encaminhada a SES em maio de 2021, devido a
recomposição da Comissão Técnica do Conselho Estadual de Saúde do
Amazonas, não pôde ser realizado sua análise e nem parecer;
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.012121/2021-
54, trata do encaminhamento da 1ª Revisão do Plano Estadual de Saúde -
PES 2020-2023 da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO
o
parecer
favorável
emitido
pelos
Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento,
Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes,
Lúcio Figueira Pimentel, Jani Kenta Iwata e João Climaco de Melo
Júnior, com as ressalvas:
- Que a SES/AM, disponibilize os departamentos que compõe o
Plano Estatual de Saúde para que expliquem suas devidas funções e
alterações realizadas na revisão na CTPOF;
- Que tanto os PES quanto as PAS tenham mais tempo para
deliberar e realizar seus pareceres com a devida atenção necessária;
-
Que
o
CES/AM
disponibilize
em
seu
site
http://www.saude.am.gov.br/ces/ em destaque e fácil visualização, o link
para acesso aos instrumentos de Gestão: Plano Estadual de Saúde 2020-
2023 (PES) e suas atualizações, Programação Anual de Saúde referente
ao Quadriênio 2020-2023 (PAS), bem como os Relatórios Detalhados do
Quadrimestre - RDQA e o Relatório de Gestão (RAG) além da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma
a dar ampla divulgação e acesso público;
- Que todas as programações do PES 2020-2023 sejam
seguidas e verificadas nas Programações Anuais de Saúde 2020-2023
para que possamos acompanhar.
RESOLVE:
Art. 1.° Aprovar a 1.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES
- 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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