DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022
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<#E.G.B#101382#4#103320>
<#E.G.B#101382#4#103320/>
<#E.G.B#101383#4#103321>
DECRETO N.º 46.141, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2022, de 26 
de abril de 2022, que “DISPÕE sobre a Aprovação da 2.ª 
Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da 
Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.011174/2022-39,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2022, de 26 
de abril de 2022, que “DISPÕE sobre a Aprovação da 2.ª Revisão do Plano 
Estadual de Saúde - PES - 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e 
dá outras providências”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#101383#4#103321/>
Protocolo 101382
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 020/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022. 
“DISPÕE sobre a Aprovação da 1.ª 
Revisão do Plano Estadual de 
Saúde - PES - 2020-2023, da 
Secretaria de Estado de Saúde, e 
dá outras providências.”.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 369.ª Reunião, 287.ª 
Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 1990; Lei n.º 8.142, de 
1990; Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141/12; Lei nº 
4.268 de 15/12/2015 (PPA 2016-2019); Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO de 2022 n.º 5.558 de 04/08/2021 e Lei Orçamentária Anual - LOA n.º 
5.758 de 29/12/2021; 
CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135/2013/ GM/MS, de 
25/09/2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);   
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde - PES é um 
documento que sistematiza o conjunto das propostas de ação em relação 
aos problemas e às necessidades de saúde da população do estado, em 
consonância com os princípios e diretrizes gerais que regem a política de 
saúde nos âmbitos nacional, estadual e municipal, expressando a 
responsabilidade estadual com a saúde da população e a síntese de um 
processo de decisão para enfrentar um conjunto de problemas; 
CONSIDERANDO que a Etapa de revisão do Plano deve ser 
feita a cada ano, realizando os ajustes necessários, podendo ser feito a 
inclusão, exclusão e alteração de Objetivos, Indicadores/Metas e Ações 
Estratégicas, para ajustá-los às circunstâncias e à realidade atual; 
CONSIDERANDO que a 1.ª Revisão do Plano Estadual de 
Saúde (PES) foi encaminhada a SES em maio de 2021, devido a 
recomposição da Comissão Técnica do Conselho Estadual de Saúde do 
Amazonas, não pôde ser realizado sua análise e nem parecer; 
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.012121/2021-
54, trata do encaminhamento da 1ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - 
PES 2020-2023 da Secretaria de Estado de Saúde;   
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
favorável 
emitido 
pelos 
Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, 
Lúcio Figueira Pimentel, Jani Kenta Iwata e João Climaco de Melo 
Júnior, com as ressalvas:  
- Que a SES/AM, disponibilize os departamentos que compõe o 
Plano Estatual de Saúde para que expliquem suas devidas funções e 
alterações realizadas na revisão na CTPOF; 
- Que tanto os PES quanto as PAS tenham mais tempo para 
deliberar e realizar seus pareceres com a devida atenção necessária; 
- 
Que 
o 
CES/AM 
disponibilize 
em 
seu 
site 
http://www.saude.am.gov.br/ces/ em destaque e fácil visualização, o link 
para acesso aos instrumentos de Gestão: Plano Estadual de Saúde 2020-
2023 (PES) e suas atualizações, Programação Anual de Saúde referente 
ao Quadriênio 2020-2023 (PAS), bem como os Relatórios Detalhados do 
Quadrimestre - RDQA e o Relatório de Gestão (RAG) além da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma 
a dar ampla divulgação e acesso público; 
- Que todas as programações do PES 2020-2023 sejam 
seguidas e verificadas nas Programações Anuais de Saúde 2020-2023 
para que possamos acompanhar. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a 1.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES 
- 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022. 
“DISPÕE sobre a Aprovação da 2.ª 
Revisão do Plano Estadual de 
Saúde - PES - 2020-2023, da 
Secretaria de Estado de Saúde, e 
dá outras providências.”.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 369.ª Reunião, 287.ª 
Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 1990; Lei n.º 8.142, de 
1990; Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141/12; Lei n.º 
4.268 de 15/12/2015 (PPA 2016-2019); Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO de 2022, n.º 5.558 de 04/08/2021 e Lei Orçamentária Anual – LOA, n.º 
5.758 de 29/12/2021; 
CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135/2013/ GM/MS, de 
25/09/2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);   
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde - PES é um 
documento que sistematiza o conjunto das propostas de ação em relação 
aos problemas e às necessidades de saúde da população do estado, em 
consonância com os princípios e diretrizes gerais que regem a política de 
saúde nos âmbitos nacional, estadual e municipal, expressando a 
responsabilidade estadual com a saúde da população e a síntese de um 
processo de decisão para enfrentar um conjunto de problemas; 
CONSIDERANDO que a Etapa de revisão do Plano deve ser 
feita a cada ano, realizando os ajustes necessários, podendo ser feito a 
inclusão, exclusão e alteração de Objetivos, Indicadores/Metas e Ações 
Estratégicas, para ajustá-los às circunstâncias e à realidade atual; 
CONSIDERANDO que a 2.ª Revisão do Plano Estadual de 
Saúde (PES) Ano base 2021 e 2022, foi encaminhado à Comissão Técnica 
do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, onde foi solicitado uma 
síntese das 1.ª e 2.ª revisões e apresentado pela Chefe do Departamento 
de Planejamento que explicou sua estruturação e discorreu sobre o seu 
conteúdo de forma resumida; 
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.003080/2022-96, 
trata do encaminhamento da 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - 
2020-2023, (Ano Base 2022) da Secretaria de Estado de Saúde;    
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
favorável 
emitido 
pelos 
Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, 
Lúcio Figueira Pimentel, Jani Kenta Iwata e João Climaco de Melo 
Júnior, com as ressalvas:  
- Que a SES/AM, disponibilize os departamentos que compõe o 
Plano Estatual de Saúde para que expliquem suas devidas funções e 
alterações realizadas na revisão na CTPOF; 
- Que tanto os PES quanto as PAS tenham mais tempo para 
deliberar e realizar seus pareceres com a devida atenção necessária; 
- 
Que 
o 
CES/AM 
disponibilize 
em 
seu 
site 
http://www.saude.am.gov.br/ces/ em destaque e fácil visualização, o link 
para acesso aos instrumentos de Gestão: Plano Estadual de Saúde 2020-
2023 (PES) e suas atualizações, Programação Anual de Saúde referente 
ao Quadriênio 2020-2023 (PAS), bem como os Relatórios Detalhados do 
Quadrimestre - RDQA e o Relatório de Gestão (RAG) além da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma 
a dar ampla divulgação e acesso público; 
- Que todas as programações do PES 2020-2023 sejam seguidas e 
verificadas nas Programações Anuais de Saúde 2020-2023 para que 
possamos acompanhar. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES 
- 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022. 
“DISPÕE sobre a Aprovação da 2.ª 
Revisão do Plano Estadual de 
Saúde - PES - 2020-2023, da 
Secretaria de Estado de Saúde, e 
dá outras providências.”.  
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 369.ª Reunião, 287.ª 
Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e;  
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 1990; Lei n.º 8.142, de 
1990; Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141/12; Lei n.º 
4.268 de 15/12/2015 (PPA 2016-2019); Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO de 2022, n.º 5.558 de 04/08/2021 e Lei Orçamentária Anual – LOA, n.º 
5.758 de 29/12/2021; 
CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.135/2013/ GM/MS, de 
25/09/2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);   
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde - PES é um 
documento que sistematiza o conjunto das propostas de ação em relação 
aos problemas e às necessidades de saúde da população do estado, em 
consonância com os princípios e diretrizes gerais que regem a política de 
saúde nos âmbitos nacional, estadual e municipal, expressando a 
responsabilidade estadual com a saúde da população e a síntese de um 
processo de decisão para enfrentar um conjunto de problemas; 
CONSIDERANDO que a Etapa de revisão do Plano deve ser 
feita a cada ano, realizando os ajustes necessários, podendo ser feito a 
inclusão, exclusão e alteração de Objetivos, Indicadores/Metas e Ações 
Estratégicas, para ajustá-los às circunstâncias e à realidade atual; 
CONSIDERANDO que a 2.ª Revisão do Plano Estadual de 
Saúde (PES) Ano base 2021 e 2022, foi encaminhado à Comissão Técnica 
do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, onde foi solicitado uma 
síntese das 1.ª e 2.ª revisões e apresentado pela Chefe do Departamento 
de Planejamento que explicou sua estruturação e discorreu sobre o seu 
conteúdo de forma resumida; 
CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.003080/2022-96, 
trata do encaminhamento da 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - 
2020-2023, (Ano Base 2022) da Secretaria de Estado de Saúde;    
CONSIDERANDO 
o 
parecer 
favorável 
emitido 
pelos 
Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, 
Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, 
Lúcio Figueira Pimentel, Jani Kenta Iwata e João Climaco de Melo 
Júnior, com as ressalvas:  
- Que a SES/AM, disponibilize os departamentos que compõe o 
Plano Estatual de Saúde para que expliquem suas devidas funções e 
alterações realizadas na revisão na CTPOF; 
- Que tanto os PES quanto as PAS tenham mais tempo para 
deliberar e realizar seus pareceres com a devida atenção necessária; 
- 
Que 
o 
CES/AM 
disponibilize 
em 
seu 
site 
http://www.saude.am.gov.br/ces/ em destaque e fácil visualização, o link 
para acesso aos instrumentos de Gestão: Plano Estadual de Saúde 2020-
2023 (PES) e suas atualizações, Programação Anual de Saúde referente 
ao Quadriênio 2020-2023 (PAS), bem como os Relatórios Detalhados do 
Quadrimestre - RDQA e o Relatório de Gestão (RAG) além da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma 
a dar ampla divulgação e acesso público; 
- Que todas as programações do PES 2020-2023 sejam seguidas e 
verificadas nas Programações Anuais de Saúde 2020-2023 para que 
possamos acompanhar. 
RESOLVE: 
Art. 1.° Aprovar a 2.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES 
- 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde. 
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Protocolo 101383
<#E.G.B#101383#4#103321>
<#E.G.B#101383#4#103321/>
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DECRETO N.º 46.142, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2022, de 26 
de abril de 2022, que “DISPÕE sobre a Programação 
Anual de Saúde - PAS 2021, da Secretaria de Estado de 
Saúde, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.011174/2022-39,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2022, de 26 
de abril de 2022, que “DISPÕE sobre a Programação Anual de Saúde - 
PAS 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências”, na 
forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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