PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 6 <#E.G.B#101386#6#103324/> <#E.G.B#101388#6#103326> DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3110/2022-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021591/2022-90, resolve EXONERAR, a contar de 02 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LYANA DA SILVA PORTELA, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#101388#6#103326/> Protocolo 101388 <#E.G.B#101389#6#103327> Protocolo 101386 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM Nº 023/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022. “DISPÕE sobre a Programação Anual de Saúde – PAS 2022, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.”. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 369.ª Reunião, 287.ª Ordinária, realizada no dia 26.04.2022, e; CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080, de 19/09/1990; Lei n.º 8.142, de 28/12/1990; Decreto n.º 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n.° 141, de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n.° 01, de 28/09/2017; Resolução CIT n.° 08, de 24/11/2016; Portaria n.º 750, de 29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2022 n.º 5.558, de 04/08/2021; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2022 n.º 5.758, de 29/12/2021; CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde - PAS é um instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados; CONSIDERANDO que os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde devem ser apresentados nos Relatórios Quadrimestrais e Relatório Anual de Gestão - RAG e desta forma permitir orientar a elaboração de uma nova programação anual, bem como eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários no Plano Estadual de Saúde; CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde deve ser encaminhada ao CES/AM antes do encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme estabelece o §2.° do item III do Art. 36 da Lei Complementar 141, de 13/01/2013, que regulamenta o §3.° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.os 8.080, de 19/09/1990, e 8.689, de 27/07/1993; CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.003221/2022-70, que trata do encaminhamento da Programação Anual de Saúde - PAS 2022 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para deliberação por esse Conselho; CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, Srs. João Paulo da Conceição Montes, Lúcio Figueira Pimentel, Jani Kenta Iwata e João Climaco de Melo Júnior, com as ressalvas: - Que a SES/AM justifique no escopo da presente Programação Anual de Saúde 2022, os motivos para o descumprimento do estabelecido no § 2.° do item III do Art. 36 da Lei Complementar 141, de 13/01/2013, que determina que a Programação Anual de Saúde seja encaminhada ao Conselho de Saúde antes do encaminhamento da Lei de diretrizes orçamentárias; - Que a SES/AM envide esforços no sentido de cumprir o estabelecido no § 2.° do item III do Art. 36 da Lei Complementar 141, de 13/01/2013, que determina que a Programação Anual de Saúde seja encaminhada ao Conselho de Saúde antes do encaminhamento da Lei de diretrizes orçamentárias; - Que a SES/AM incorpore no documento do PAS, hiperlinks que conectem as Ações Estratégicas planejadas, constantes do Plano de Ação (fls. 15–96) as correspondentes Metas Física e Financeira constantes do demonstrativo de recursos constantes da LOA (Anexo I - fls. 98–104). De modo a possibilitar a análise da compatibilidade da alocação de recursos as ações planejadas de forma mais célere e efetiva. - Que a SES/AM tanto quanto possível promova o envolvimento preliminar durante a elaboração e a consolidação das Ações de Saúde, Metas e Alocação de Recursos do Conselho Estadual de Saúde. - Que o CES/AM disponibilize em seu site http://www.saude.am.gov.br/ces/ em destaque e fácil visualização, o link para acesso aos instrumentos de Gestão: Plano Estadual de Saúde 2020- 2023 (PES) e suas atualizações, Programação Anual de Saúde referente ao Quadriênio 2020-2023 (PAS), bem como os Relatórios Detalhados do Quadrimestre - RDQA e o Relatório de Gestão (RAG) além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a dar ampla divulgação e acesso público. RESOLVE: Art. 1.° Aprovar a Programação Anual de Saúde - PAS 2022, da Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3110/2022-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021591/2022-90, resolve NOMEAR, a contar de 02 de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LINDINALDO GOMES DOS SANTOS, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#101389#6#103327/> Protocolo 101389 <#E.G.B#101390#6#103328> DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3110/2022-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021591/2022-90, resolve I - EXONERAR, a contar de 02 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÉSSICA ALINE PARÁ ARAÚJO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 02 de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LYANA DA SILVA PORTELA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#101390#6#103328/> Protocolo 101390 <#E.G.B#101391#6#103329> DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3170/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020107/2022-05, resolve I - EXONERAR, a contar de 19 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar