PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022 8 II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VICTOR AURELIO DE FIGUEIREDO BORGES Chefe de Departamento AD-1 KEYNE MENDONÇA DO CARMO Gerente AD-2 EMANUELE COSTA SIQUEIRA Assessor II GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#101521#8#103465/> Protocolo 101521 <#E.G.B#101523#8#103467> DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º º 2549/2022 - GDG/ PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.014323/2022-41, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUELENE CLÁUDIA DA SILVA MICHILES, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - EXONERAR, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EMANUELLE ONETY CORDEIRO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; III - NOMEAR, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ADSON DE OLIVEIRA COELHO Gerente AD-2 THATYANA ZWLY SOARES E SILVA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#101523#8#103467/> Protocolo 101523 <#E.G.B#101529#8#103473> DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 1.671/2022-GS/SSP, subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, solicitando a recondução dos membros da 1.ª, 3.ª e 4.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.018117/2022-10, resolve RECONDUZIR, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, os membros das 1.ª, 3.ª e 4.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominados: ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO VALIDADE 1ª. Comissão Permanente de Disciplina Andreia do Nascimento Rêgo 2.º Membro 07/05/2022 3ª. Comissão Permanente de Disciplina Marcello Melo do Amaral Presidente 02/03/2022 José Pessoa de Araújo Filho 1.º Membro 18/02/2022 Raquel Matos de Lima 2.º Membro 01/04/2022 4ª. Comissão Permanente de Disciplina Leonardo Portella de Macedo Valença Presidente 07/05/2022 Natyam Natalie Carvalho Lins 1.º Membro 30/01/2022 Anna Christina Lima de Oliveira 2.º Membro 13/08/2022 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de agosto de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública <#E.G.B#101529#8#103473/> Protocolo 101529 <#E.G.B#101532#8#103476> DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00839EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000714.2022-87), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM FRANCISCO ANTÔNIO MARQUES DO AMARAL, Matrícula n.° 133.296-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.378,84 (dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), mensais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar