DOEAM 08/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de agosto de 2022
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II - NOMEAR, a contar de 1.º de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 124, de 1.º
de novembro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VICTOR AURELIO DE FIGUEIREDO
BORGES
Chefe de
Departamento
AD-1
KEYNE MENDONÇA DO CARMO
Gerente
AD-2
EMANUELE COSTA SIQUEIRA
Assessor II
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#101521#8#103465/>
Protocolo 101521
<#E.G.B#101523#8#103467>
DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º º 2549/2022 - GDG/
PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.014323/2022-41, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUELENE
CLÁUDIA DA SILVA MICHILES, do cargo de provimento em comissão de
Gerente, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo
Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - EXONERAR, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EMANUELLE
ONETY CORDEIRO, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único,
Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
III - NOMEAR, a contar de 05 de agosto de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os
cargos de provimento em comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas,
constantes do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ADSON DE OLIVEIRA COELHO
Gerente
AD-2
THATYANA ZWLY SOARES E SILVA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 08 de agosto de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#101523#8#103467/>
Protocolo 101523
<#E.G.B#101529#8#103473>
DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 1.671/2022-GS/SSP, subscrito
pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
solicitando a recondução dos membros da 1.ª, 3.ª e 4.ª Comissões
Permanentes de Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema
de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e o que mais consta do
Processo n.° 01.01.022101.018117/2022-10, resolve
RECONDUZIR, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21
de julho de 2008, os membros das 1.ª, 3.ª e 4.ª Comissões Permanentes de
Disciplina da Polícia Civil da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança
Pública do Estado do Amazonas, abaixo nominados:
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
VALIDADE
1ª. Comissão
Permanente de
Disciplina
Andreia do Nascimento
Rêgo
2.º Membro
07/05/2022
3ª. Comissão
Permanente de
Disciplina
Marcello Melo do Amaral
Presidente
02/03/2022
José Pessoa de Araújo
Filho
1.º Membro
18/02/2022
Raquel Matos de Lima
2.º Membro
01/04/2022
4ª. Comissão
Permanente de
Disciplina
Leonardo Portella de
Macedo Valença
Presidente
07/05/2022
Natyam Natalie Carvalho
Lins
1.º Membro
30/01/2022
Anna Christina Lima de
Oliveira
2.º Membro
13/08/2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 08 de agosto de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#101529#8#103473/>
Protocolo 101529
<#E.G.B#101532#8#103476>
DECRETO DE 08 DE AGOSTO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a
instrução
do
Processo
n.º
2022.M.00839EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000714.2022-87),
que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a
passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex
officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM FRANCISCO ANTÔNIO
MARQUES DO AMARAL, Matrícula n.° 133.296-1A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e
cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772,
de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.378,84
(dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos),
mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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